Restaurante Clericot: Cobrança de consumação mínima para reserva fere o Código de Defesa do Consumidor

Não respondida
Serra - ES
16/03/2026 às 16:53
ID: 243427683
Gostaria de registrar minha profunda indignação com a postura do restaurante Clericot. Ao tentar realizar uma reserva para um grupo, fui informado(a) de que a confirmação da mesa estava condicionada ao pagamento de uma consumação mínima de R$ 150,00 por pessoa.
Tentei dialogar com o estabelecimento, buscando um acordo razoável para ambas as partes, mas a gerência se mostrou irredutível, mantendo a imposição do valor.
Vale ressaltar que tal prática fere diretamente o Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe condicionar o fornecimento de serviço a limites quantitativos ou à compra de outros produtos (prática conhecida como venda casada). Além disso, a jurisprudência brasileira entende que o restaurante pode cobrar pela reserva ou pelo aluguel do espaço, mas nunca obrigar o cliente a consumir um valor pré-determinado.
É inaceitável que um estabelecimento desse porte ignore as normas de proteção ao consumidor e trate com descaso a tentativa de conciliação do cliente.
Exijo um posicionamento da empresa e a adequação de suas políticas às leis vigentes. Não recomendo o local para quem busca um atendimento que respeite seus direitos.