Contestação de negativação indevida e solicitação de comprovação da dívida contra a Clever assessoria

Não respondida
Salvador - BA
04/07/2026 às 20:12
ID: 253105461
Venho, por meio desta, contestar a inscrição realizada em meu CPF referente a uma suposta dívida vinculada à Microlins, atualmente cobrada pela empresa Clever Assessoria Jurídica e Cobrança Ltda.
Ocorre que o contrato em questão foi firmado no ano de 2012, ocasião em que iniciei um curso na Microlins. Nunca houve qualquer renegociação, confissão de dívida, parcelamento ou reconhecimento posterior do débito que pudesse alterar sua data de origem.
Entretanto, ao consultar meu CPF, constatei que a dívida foi registrada com data de 30/04/2024, o que não corresponde à realidade dos fatos. O simples fato de o crédito ter sido cedido a uma empresa de cobrança não altera a data de origem da dívida nem autoriza nova negativação baseada em um débito cujo vencimento ocorreu há mais de uma década.
Além disso, a informação constante no cadastro apresenta "Número do contrato: 1", dado que não identifica adequadamente a obrigação e impede sua correta verificação.
Dessa forma, solicito:
Cópia integral do contrato original firmado com a Microlins;
Identificação de quais parcelas estão sendo cobradas e suas respectivas datas de vencimento;
Memória detalhada do cálculo do valor exigido;
Documento que comprove a cessão do crédito à empresa Clever Assessoria Jurídica e Cobrança Ltda.;
Esclarecimento sobre o motivo pelo qual a dívida foi registrada com data de 30/04/2024, considerando que a contratação ocorreu em 2012 e nunca houve renegociação.
Caso não seja apresentada documentação hábil que comprove a regularidade da inscrição, solicito a imediata exclusão da negativação do meu CPF.
Ressalto que, não sendo a situação solucionada administrativamente, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventual negativação indevida e reparação pelos danos eventualmente sofridos.
Aguardo manifestação dentro do prazo legal.