Multa por quebra de contrato segundo eles

Respondida
São Paulo - SP
30/05/2022 às 12:36
ID: 144243211
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom. Estou trocando de endereço ai fui pedi uma nova instalação ou o desligamento do meu plano , porém estão querendo cobrar uma multa abusiva referente ao meses restante do contrato ai pedi então uma nova instalação no meu novo endereço mais eles não fornecem rede então estão cobrando uma multa segundo eles por quebra de contrato
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Resposta da empresa
30/05/2022 às 17:56
Resposta ao ID 130066159:
Ao RECLAMEAQUI
Em resposta a solicitação, à Click Connect Telecom Ltda inscrita no CNPJ 30.*******.*******/*******68, vem informar que o cliente Sr. Carlos Davi Santos Tavares realizou adesão dos nossos serviços em 23/12/*******, serviços esses que foi ofertado para a sua residência na Rua Piedade do Paraopeba.
Com a aquisição dos serviços, obteve ganhos de velocidade de internet e descontos por fidelidade, tudo registrado na empresa.
Esta aquisição, devidamente assinada pelo cliente (Comodato / Permanência), inclusive pelos seus benefícios de manutenção do valor e velocidade acima do anterior, teve como pactuado a fidelidade por 12(doze) meses.
Ocorre que, após a devida assinatura com a contratação do serviço, este, especificamente em 05/******* optou em cancelar os serviços, onde dentro dos trâmites legais recaiu a Sr. Carlos Davi Santos Tavares a obrigação de pagar multa por quebra de fidelidade.
Por fim, *******, que para oferecer os serviços aos nossos clientes, bem como tais benefícios se fez necessário investimentos, onde a compensação se dá por meio da manutenção da fidelidade contratual, previsto em Resolução *******/*******, em seu artigo 57.
Em contato com o cliente a empresa concedeu ao mesmo o desconto no valor previsto em contrato, diminuindo em aproximadamente 46% o valor da Multa, oferecendo a possibilidade de parcelamento sem juros.
Todavia, ocorre que o cliente entende que a multa deve ser calculada, desconsiderando os benefícios que lhe foram concedidos.
Segue abaixo o anexo do contrato assinado pelo cliente onde a informação de permanência está prevista, informando ainda sobre a possibilidade de mudança de endereço.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3. Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, inclusive em casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica, conforme fórmula abaixo:
VM = (VB/MF) X MR
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos;
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
Certo dos esclarecimentos necessários, ficamos à disposição.
CLICK CONNECT TELECOM