SEM PARAR ([Editado pelo Reclame Aqui] EMPRESA DEBITA VALOR 12X MAIOR QUE O CONTRATADO) descumpre oferta, realiza cobrança indevida e se recusa a estornar

Reclamação não respondida

Não respondida

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Laranjeiras do Sul - PR

17/03/2026 às 11:18

ID: 243501091

SEM PARAR ([Editado pelo Reclame Aqui] EMPRESA DEBITA VALOR 12X MAIOR QUE O CONTRATADO) descumpre oferta, realiza cobrança indevida e se recusa a estornar
Reclamação:
Em dezembro, contratei um plano da Sem Parar para utilização de TAG em pedágios. No momento da contratação foi oferecido o seguinte:
R$4,90 por mês durante os primeiros 6 meses
Após esse período, o valor passaria para R$59,90
A contratação foi realizada com atendimento da própria empresa e tenho todo o registro da conversa, comprovando exatamente essas condições.
Ocorre que já na primeira cobrança, referente ao mês de janeiro, a empresa lançou R$59,90 no meu cartão de crédito, valor completamente diferente do contratado.
A cobrança indevida se repetiu em janeiro, fevereiro e março.
Após reclamação, a própria empresa reconheceu o erro e realizou a baixa das cobranças de janeiro e fevereiro, o que comprova que os valores estavam indevidos.
Porém, ao solicitar a correção da cobrança de março, a empresa se recusou a realizar o estorno, insistindo na manutenção de uma cobrança claramente irregular e incompatível com o contrato.
Diante desse cenário de descumprimento da oferta, cobranças indevidas e falta de solução, optei por cancelar o plano, sem nunca ter utilizado o serviço.
Deixo aqui o alerta para outros consumidores:
NÃO CONTRATEM ESSA EMPRESA ELA APLICA [Editado pelo Reclame Aqui] NO SEU CARTÃO!!!
Tenho todas as provas da contratação, registros de atendimento e lançamentos no cartão de crédito.
Infrações legais cometidas pela empresa
A conduta da empresa viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art.30 A oferta vincula o fornecedor e deve ser cumprida.
Art.35 O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou rescindir o contrato.
Art.39, V É proibido exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art.42, parágrafo único O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescida de correção monetária.
Dependendo da análise do caso, a prática também pode configurar:
Art.[Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal [Editado pelo Reclame Aqui], quando há obtenção de vantagem indevida mediante indução do consumidor em erro.
Segue os números dos protocolos já abertos, sem mencionar os inumeros contatos telefonicos sem sucesso.
5/02/2026
Ocorrência
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11/03/2026
Ocorrência
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