Não resolvido

Negativa de sinistro e prejuízo financeiro após acidente sem vítimas.

Click Prime

cidade: Niterói

O que aconteceu

BOM DIA , ME ENVOLVI EM UM ACIDENTE DE CARRO SEM VÍTIMAS, SÓ PEQUENOS DANOS NO VEÍCULO, E A EMPRESA CLICK PRIME RECUSOU O SINISTRO DO CARRO , PAGO O SEGURO A 7 ANOS , NUNCA USEI , QUANDO PRECISO A EMPRESA DIZ Q NAO VAI ARCAR COM O PREJUÍZO, ESTOU SEM TRABALHAR, SEM CONSEGUI SUSTENTAR A MINHA FAMÍLIA PQ TRABALHO COM O CARRO , TOMEI UM PREJUÍZO DE 7 ANOS PAGANDO O SEGURO MAIS O CONSERTO DOS CARROS Q A SEGURADORA C RECUSOU A PAGAR , VOU TENTAR A JUSTIÇA, ESPERO Q ELA SEJA FEITA,

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Click Prime respondeu

    10/11/2025 às 12:42

    Prezada!

    Agradecemos o seu contato e lamentamos que tenha recorrido ao Reclame Aqui para manifestar a sua insatisfação.

    Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que a Click Prime tem o compromisso de oferecer um atendimento de excelência e total transparência aos seus clientes. Por isso, estamos sempre dispostos a ouvir e solucionar qualquer problema que possa surgir.

    Todos os motivos ligados a NEGATIVA, foram pasasdas de forma clara e precisa. Caso haja mais dúvidas entre em contato com o setor de SINISTRO.

    RESUMO DA NEGATIVA:

    Descrição do Sinistro:

    A associada colidiu com a frente lateral esquerda do veículo de terceiro, resultando em danos materiais a ambos os veículos.

    Relato do Associado:

    O associado informa que, ao tentar realizar uma ultrapassagem, acabou invadindo a pista contrária, vindo a colidir com o veículo do terceiro que trafegava normalmente no sentido oposto.

    Parecer Técnico:

    Após análise das informações prestadas e com base no relato do associado, conclui-se que houve culpabilidade exclusiva do associado, tendo em vista que:

    * Realizou ultrapassagem em local inapropriado, invadindo a faixa de sentido contrário.

    * Não atentou ao fluxo de trânsito no momento da manobra, causando a colisão com o veículo do terceiro.

    Referência Legal (CTB):Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do associado infringe os seguintes artigos:

    * Art. 29, inciso IX:"O condutor que deseja ultrapassar outro veículo deve certificar-se de que dispõe de espaço suficiente para realizar a manobra com segurança, sem prejudicar os demais usuários da via."

    * Art. *******, inciso V:"Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível, exceto quando há sinalização permitindo a manobra."Infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

    Diante disso, caracteriza-se a responsabilidade total do associado pelo sinistro, conforme análise técnica e respaldo legal.

    Entendemos a sua frustração e pedimos desculpas por qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido. Reiteramos que estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e fornecer mais informações sobre o seu caso.

    Atenciosamente,

    Click Prime

  2. Consumidor respondeu

    13/11/2025 às 09:02

    Eu bati em uma comunidade perigosa chamada caramujo em Niterói , é normal os carros em comunidade parar no meio da rua , contudo tive q tirar dos carros q estavam parados na direita, e colodi com o carro q estava vindo , mais tudo bem , vamos brigar na justiça, um cliente de vcs q paga em dia a 7 anos , q nunca usou o seguro , na 1 vez q preciso vcs negam , foram 7 anos pagando , acho q a empresa teria q ter um bom senso , mais prefere perder o cliente e os outros clientes q eu indiquei, faz parte , ma administração fale uma empresa , bom dia e nos vemos em breve
  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    PIOR EMPRESA DE PROTEÇÃO VEICULAR DO BRASIL