Negativa de sinistro e prejuízo financeiro após acidente sem vítimas.

Não resolvido
Niterói - RJ
08/10/2025 às 09:20
ID: 228810655
BOM DIA , ME ENVOLVI EM UM ACIDENTE DE CARRO SEM VÍTIMAS, SÓ PEQUENOS DANOS NO VEÍCULO, E A EMPRESA CLICK PRIME RECUSOU O SINISTRO DO CARRO , PAGO O SEGURO A 7 ANOS , NUNCA USEI , QUANDO PRECISO A EMPRESA DIZ Q NAO VAI ARCAR COM O PREJUÍZO, ESTOU SEM TRABALHAR, SEM CONSEGUI SUSTENTAR A MINHA FAMÍLIA PQ TRABALHO COM O CARRO , TOMEI UM PREJUÍZO DE 7 ANOS PAGANDO O SEGURO MAIS O CONSERTO DOS CARROS Q A SEGURADORA C RECUSOU A PAGAR , VOU TENTAR A JUSTIÇA, ESPERO Q ELA SEJA FEITA,
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Resposta da empresa
10/11/2025 às 12:42
Prezada!
Agradecemos o seu contato e lamentamos que tenha recorrido ao Reclame Aqui para manifestar a sua insatisfação.
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que a Click Prime tem o compromisso de oferecer um atendimento de excelência e total transparência aos seus clientes. Por isso, estamos sempre dispostos a ouvir e solucionar qualquer problema que possa surgir.
Todos os motivos ligados a NEGATIVA, foram pasasdas de forma clara e precisa. Caso haja mais dúvidas entre em contato com o setor de SINISTRO.
RESUMO DA NEGATIVA:
Descrição do Sinistro:
A associada colidiu com a frente lateral esquerda do veículo de terceiro, resultando em danos materiais a ambos os veículos.
Relato do Associado:
O associado informa que, ao tentar realizar uma ultrapassagem, acabou invadindo a pista contrária, vindo a colidir com o veículo do terceiro que trafegava normalmente no sentido oposto.
Parecer Técnico:
Após análise das informações prestadas e com base no relato do associado, conclui-se que houve culpabilidade exclusiva do associado, tendo em vista que:
* Realizou ultrapassagem em local inapropriado, invadindo a faixa de sentido contrário.
* Não atentou ao fluxo de trânsito no momento da manobra, causando a colisão com o veículo do terceiro.
Referência Legal (CTB):Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do associado infringe os seguintes artigos:
* Art. 29, inciso IX:"O condutor que deseja ultrapassar outro veículo deve certificar-se de que dispõe de espaço suficiente para realizar a manobra com segurança, sem prejudicar os demais usuários da via."
* Art. *******, inciso V:"Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível, exceto quando há sinalização permitindo a manobra."Infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
Diante disso, caracteriza-se a responsabilidade total do associado pelo sinistro, conforme análise técnica e respaldo legal.
Entendemos a sua frustração e pedimos desculpas por qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido. Reiteramos que estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e fornecer mais informações sobre o seu caso.
Atenciosamente,
Click Prime
Réplica do consumidor
13/11/2025 às 09:02
Eu bati em uma comunidade perigosa chamada caramujo em Niterói , é normal os carros em comunidade parar no meio da rua , contudo tive q tirar dos carros q estavam parados na direita, e colodi com o carro q estava vindo , mais tudo bem , vamos brigar na justiça, um cliente de vcs q paga em dia a 7 anos , q nunca usou o seguro , na 1 vez q preciso vcs negam , foram 7 anos pagando , acho q a empresa teria q ter um bom senso , mais prefere perder o cliente e os outros clientes q eu indiquei, faz parte , ma administração fale uma empresa , bom dia e nos vemos em breve
Consideração final do consumidor
17/11/2025 às 09:19
PIOR EMPRESA DE PROTEÇÃO VEICULAR DO BRASIL
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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