Intermediação de pagamento para site falso - Responsabilidade Solidária

Não respondida
Belo Horizonte - MG
01/05/2026 às 15:19
ID: 247475569
No dia 04/04/2026, realizei o pagamento via PIX no valor de R$ 296,99, acreditando tratar-se de uma compra legítima no site da Sephora, tendo a Click Pagamentos Digitais Ltda atuado como a intermediadora da operação.
Ocorre, contudo, que, ao notar o atraso na entrega dos produtos adquiridos, verifiquei que o site que efetuei a compra (*****) era um domínio falso e que o site oficial da empresa não possuía registro do meu pedido (*****).
Neste contexto, diante do [Editado pelo Reclame Aqui], acionei o Mecanismo Especial de Devolução (MED) visando a restituição dos valores, mas a contestação foi encerrada pela Click em 18/04/2026 com a alegação absurda de "ausência de irregularidades". É inadmissível que uma instituição de pagamentos, ao ser formalmente alertada, ignore a evidente [Editado pelo Reclame Aqui] em uma operação destinada a um "site espelho" e valide uma transação [Editado pelo Reclame Aqui].
Dessa forma, considerando que a Click Pagamentos Digitais Ltda provê o sistema de checkout e permite o fluxo financeiro ao fraudador, torna-se solidariamente responsável pelo dano, em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor e à Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de [Editado pelo Reclame Aqui] bancárias perpetradas por terceiros. Ademais, a empresa falhou gravemente no dever de vigilância e na aferição da idoneidade daquele que se utiliza de sua plataforma para a aplicação de [Editado pelo Reclame Aqui].
Diante do exposto, exijo a imediata restituição do valor de R$ 296,99, devidamente atualizado, sob pena de judicialização da demanda perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que serão pleiteados, além dos danos materiais, os danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço.