Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

18/07/2014 às 12:27

ID: 9461196

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Prezados, por gentileza favor colocar a informação NO SITE https://*******) que o USO GRÁTIS DO SISTEMA, por novos usuários, é pelo prazo de 30 dias.

- Já que uma vez OFERTADO, mesmo que gratuitamente, o serviço vincula-se ao famigerado CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Aguardo contato.

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Resposta da empresa

18/07/2014 às 19:47

Prezado Leonardo, favor verificar os termos de uso do serviço em seu (TERMO SUPLEMENTAR - A), aceitos por vossa senhoria no ato do cadastramento, onde consta expressamente em seu item A.4 que o painel de leitura e gestão das publicações é oneroso e de contratação facultativa.



Os *******rinta dias de acesso que estamos concedendo como teste ou degustação é feito na forma de mera liberalidade pela empresa, sendo assim desnecessária a colocação de qualquer aviso nesse sentido.



Reafirmamos o serviço gratuito de monitoramento somente preve o rastreamento do nome ou termo cadastrado nos diários oficiais de nossa área de abrangência, bem como, o envio do alerta a cada nova publicação indicando a fonte da informação.



Isto (monitoramento) por si só é um serviço totalmente distinto do franqueamento de acesso ao conteúdo eventualmente encontrado.



Sendo assim, desnecessária a implementação de qualquer informação conforme solicitado, pois o conteudo do site é bem claro em efetuar a distinção entre os serviços acima mencionado, ou seja, o monitoramento é gratuito e não é limitado a qualquer tempo ou qualquer contratação por parte do usuário, já a utilização do módulo de leitura e gestão é oneroso e de contratação facultativa.



Att. Equipe ClickJuris.

Réplica do consumidor

19/07/2014 às 00:01

TRATA-SE DE CLÁUSULA DE ADESÃO E, PORTANTO, NULA; O QUE VALE É O QUE O SITE ANUNCIA (O MONITORAMENTO É GRATUITO).

Réplica da empresa

21/07/2014 às 10:19

Sim o monitoramento é gratuito, conforme anunciado e referida gratuidade engloba o envio de alertas ao email cadastrado pelo usuário informando a origem do resultado encontrado. Além do mais o simples fato da clausula ser de adesão não a invalída, ainda mais quando aceita, por gentileza leia atentamento nossos termos de uso. E de uma vez por todas queira entender!! O monitoramento gratuito é um serviço e a utilização do módulo de leitura é outro serviço distinto está no site bem claro é só clicar no saiba mais no rodapé do site ao lado de onde de forma expressa consta a chamada "leitura e gestão de publicações" https://*******



Att. Equipe ClickJuris.

Réplica do consumidor

21/07/2014 às 16:21

DISSO EU SEI, NÃO QUERO RECEBER A PUBLICAÇÃO INTEIRA QUE É PAGA (SÓ QUERO A NOTIFICAÇÃO, MAIS NADA). É ASSIM QUE VOCÊS TRATAM OS SEUS USUÁRIOS GRATUITOS, IMAGINE OS https://******* PARA ENCERRAR QUE É PROPAGANDA ENGANOSA É !!!!!!!!!!
Em tempo: só que ativem a notificação do processo. NÃO QUERO A PUBLICAÇÃO, QUE É PAGA !!!

Consideração final do consumidor

22/07/2014 às 09:51

Nenhuma consideração e respeito no atendimento, bem amadores !!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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