Cláusulas abusivas e impedimento de cancelamento no Consórcio ClickLivre Energia

Respondida
Itanhandu - MG
06/02/2026 às 17:21
ID: 240007215
Contratei o Consórcio ClickLivre Energia, UC 2.229.963.018-02 Fazenda Bom Sucesso Itanhandu -MG, acreditando tratar-se de uma solução flexível e vantajosa para redução de custos de energia. No entanto, ao tentar cancelar o contrato, fui surpreendido com barreiras contratuais abusivas, que na prática impedem o cancelamento sem prejuízo financeiro desproporcional, revelando má-fé contratual.
1 Cláusulas abusivas e ilegais (CDC)
O contrato impõe:
Prazo mínimo de permanência de 36 meses
Aviso prévio de até 180 dias
Multa de 30% sobre todas as contribuições restantes até o final do contrato, somadas ao período de aviso prévio
Essas cláusulas violam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 51, IV, do CDC cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito
Art. 51, 1, II e III, do CDC restringem direito essencial (cancelamento) e impõem ônus excessivo, rompendo o equilíbrio contratual
Ou seja: não importa estar assinado cláusula abusiva não se valida por assinatura.
2 Demonstração objetiva do abuso financeiro (números)
Segundo o próprio Termo de Adesão:
Consumo de referência: 7,343 kWh/mês
Desconto prometido: 25%
Prazo contratual: 36 meses
VEJAM:
Na hipótese de a Parte Consorciada não cumprir o Prazo de Vigência de Participação e o Aviso Prévio para
término da relação contratual (retirada do Consórcio), a Parte Consorciada ficará obrigada a pagar ao Consórcio
multa proporcional correspondente a 30% (trinta por cento) das Contribuições previstas até o fim do Prazo de
Vigência somados o Prazo do Aviso Prévio. As Contribuições serão calculadas com base na média das
Contribuições pagas pela Parte Consorciada ao Consórcio nos 6 (seis) meses anteriores ao recebimento pelo
Consórcio do Aviso Prévio para término da relação contratual (retirada do Consórcio) ou fração de tempo caso a
Parte Consorciada tenha ingressado no Consórcio em prazo inferior a (seis) meses
Agora, o ponto crítico:
Se eu solicitar o cancelamento agora, o contrato exige:
Pagamento de 30% das contribuições restantes até o fim do contrato + aviso prévio
Ou seja, pago valores futuros mesmo SEM usufruir do serviço
Na prática, o consumidor:
Não pode cancelar
Ou cancela pagando mais do que economizaria
Resultado: perda financeira certa
Isso não é fidelização.
Isso é aprisionamento contratual. E Ainda colocaram uma clausula de renovação onde eu preciso avisar a empresa com prazo de 180 dias para que não haja renovação.
3 Indício claro de má-fé
A empresa:
Transfere todo o risco do negócio ao consumidor
Não assume risco operacional algum
Garante receita futura independente da prestação efetiva do serviço
Impõe cláusulas que desestimulam qualquer tentativa legítima de rescisão
Esse modelo contraria o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e o equilíbrio exigido nas relações de consumo.
4 Exigência objetiva (não aceito resposta genérica)
Não aceito respostas do tipo:
Vamos conversar para explicar
Estamos à disposição para ajudar
Exijo resposta objetiva e escrita, com posicionamento claro sobre:
Qual fundamento legal permite impedir o cancelamento sem penalidade desproporcional?
Por que a multa de 30% não configura vantagem exagerada nos termos do art. 51 do CDC?
Por que o consumidor é obrigado a pagar por um serviço que não deseja mais utilizar?
Qual a justificativa econômica para cobrar valores futuros sem contraprestação?
5 O que espero como solução
Cancelamento do contrato sem aplicação de multa abusiva
Cobrança apenas de valores proporcionais ao período efetivamente usufruído e do saldo acumulado que consta em minha conta da Cemig
Correção imediata da prática contratual
Caso contrário, a situação será levada ao PROCON, ANEEL, e Judiciário, com pedido de declaração de nulidade das cláusulas abusivas.
6 Referências legais (para quem for responder)
Lei n 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV e 1
Código Civil, art. 422 (boa-fé objetiva)
Jurisprudência pacífica do STJ sobre nulidade de cláusulas abusivas em contratos de adesão
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 11:18
Olá!
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de verificar a situação.
Após análise interna, identificamos que os dados de contato informados nesta reclamação (e-mail e telefone) não correspondem aos dados cadastrados do titular do contrato em nosso sistema e não localizamos uma solicitação de cancelamento vinculada aos dados informados nesta reclamação. Por esse motivo, realizamos contato diretamente com o número registrado no cadastro do cliente, e estamos prestando o suporte necessário para que seja resolvido qualquer tipo de situação junto à empresa.
Por questões de segurança e proteção de dados, solicitações como cancelamento, alteração ou qualquer tratativa relacionada ao contrato precisam ser realizadas diretamente pelo titular da conta ou por um representante formalmente autorizado, mediante validação das informações cadastrais.
Caso o titular do contrato precise de qualquer suporte, pedimos que entre em contato por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, para que possamos prestar toda a assistência necessária com segurança e prioridade.
Seguimos à disposição para ajudar.
Um grande abraço,
Equipe Click