Cliente cobra resolução de cobrança em duplicidade após cancelamento de contrato de energia

Não respondida
Belo Horizonte - MG
19/08/2026 às 16:46
ID: 256890005
Sou cliente pela instalação n ***** (CEMIG) e solicitei o cancelamento do contrato no início de 2026. Em 15/04/2026, a própria Click me informou que eu havia entrado em processo de desconexão em 08/01, cumprindo aviso prévio de 180 dias, com término previsto para julho/2026.
Acontece que outra comercializadora (Performa Energy) passou a me cobrar energia da mesma instalação, alegando que a ClickLivre voltou a injetar energia nova na minha unidade a partir de maio/2026, ou seja, depois do cancelamento. Isso nunca me foi explicado. No cancelamento me disseram que eu apenas consumiria o saldo já existente, não que seriam feitas novas injeções que gerariam créditos e cobranças novas.
O atendimento da Click foi contraditório do começo ao fim:
- Em 11/08/2026, a atendente Janaina me afirmou por escrito que eu NÃO possuía mais saldo de energia da Click e me enviou o termo de distrato.
- O distrato foi enviado para um e-mail que não é o meu, e portanto eu não o assinei.
- Em 19/08/2026, a Click mudou a versão e passou a falar em "seguir prestando serviço até o envio definitivo do contrato", contrariando o que a própria atendente havia dito dias antes.
Nesse mesmo dia 19/08, eu perguntei de forma direta e específica: "onde está no contrato que vocês estavam aptos a injetar mais energia após o encerramento do contrato?". Em resposta, a Click me enviou prints de cláusulas do contrato que NÃO respondem essa pergunta. As cláusulas enviadas tratam apenas de prazo de vigência, aviso prévio de 180 dias e multa por saída antecipada. Nenhuma delas autoriza injetar energia NOVA na minha unidade depois que eu já havia solicitado o cancelamento. Inclusive, a própria cláusula 5.6 que a Click grifou diz que o prazo de vigência conta "a partir do primeiro registro de energia injetada", ou seja, o contrato se ancora na energia já injetada, e não em novas injeções feitas após o pedido de saída.
Ou seja: a empresa não consegue apontar no contrato o direito de fazer o que fez, e no lugar disso me mandou texto genérico para tentar justificar a cobrança.
Ainda em 19/08, a Click reconheceu por escrito o ponto central deste caso: que continuou disponibilizando energia à minha unidade durante todo o aviso prévio de 180 dias, e que existe uma SOBREPOSIÇÃO de serviços entre as duas empresas nesse período. A Click afirmou textualmente que, para evitar que o cliente tenha "cobranças ou prejuízos financeiros decorrentes da sobreposição dos serviços", a outra empresa deveria avaliar uma exceção no faturamento. Disse também que, quando é a Click que recebe um cliente em portabilidade nessa mesma situação, ela própria "avalia uma exceção para que não haja cobrança em duplicidade".
Isso é decisivo. As duas empresas agora CONCORDAM que houve energia chegando à minha unidade em sobreposição, e que alguém precisa me isentar para eu não pagar em dobro. O problema é que cada uma joga essa responsabilidade para a outra, e no meio fico eu, que pago em dia, sendo cobrado duas vezes. Não é aceitável que um procedimento que a própria Click diz adotar para não prejudicar o cliente deixe de existir só porque eu saí, em vez de entrar.
Se a Click entende que a isenção cabe à outra empresa, então preciso disso por escrito e de forma inequívoca, para que a Performa não me diga o contrário. E se as duas continuarem se apontando mutuamente sem resolver, o prejuízo será exclusivamente meu, o que é justamente o que a legislação de defesa do consumidor não permite.
Resultado: paguei todas as faturas da Click, inclusive a do mês atual, e mesmo assim estou sendo cobrado pela Performa pela energia da mesma instalação, no mesmo período. Ou seja, estou pagando duas vezes por energia de uma única unidade consumidora. Descobrir de qual comercializadora é o crédito de cada mês é obrigação das empresas envolvidas, não minha.
O que peço:
1) Confirmação por escrito, com data, se a ClickLivre continuou ou não injetando energia na minha instalação após 08/01/2026, e em quais competências.
2) O extrato oficial de créditos/saldo da minha unidade junto à CEMIG, mês a mês.
3) O histórico completo dos meus atendimentos e o(s) contrato(s) assinados por mim.
4) Cancelamento definitivo e formal do vínculo, com data de encerramento e distrato enviado para o meu e-mail correto.
5) Que a Click assuma, junto à Performa, a definição de quem é o crédito de cada período, para que eu não seja cobrado em dobro. Se ficar comprovado que paguei à Click por energia que era da outra empresa, quero a devolução dos valores correspondentes.
6) Já que a própria Click reconheceu que houve sobreposição de serviços e que existe um procedimento para isentar o cliente da cobrança em duplicidade, quero por escrito e de forma clara: a Click confirma que não há qualquer valor a receber de mim referente a esse período de sobreposição, e formaliza junto à Performa (ou diretamente comigo) que a isenção da duplicidade deve ser aplicada. Não aceito ser a única parte que não recebe esse tratamento só porque saí em vez de entrar.
Já paguei corretamente o que me foi cobrado. Só não aceito pagar duas vezes pela mesma energia nem receber respostas que mudam a cada semana.
Preciso ser honesto sobre o desgaste que isso vem causando. São meses trocando mensagem, repetindo a mesma explicação, recebendo versões diferentes a cada contato e sendo empurrado de um lado para o outro entre duas empresas, enquanto eu, que pago em dia, é quem fica com a conta e com o trabalho de provar que não devo em dobro. Cada atendimento recomeça do zero, o cadastro "não é localizado", o atendimento é encerrado no meio, e ninguém assume a resolução. Não é um problema que eu criei, mas sou o único que está pagando por ele, em dinheiro e em tempo.