Dificuldade em negociar débitos, suspensão do serviço e rescisão contratual com a Click Livre Energia.

Resolvido
BELO HORIZONTE - MG
25/08/2025 às 19:33
ID: 225352603
Estou com duas contas atrasada sou dono de restaurante e estou a quase um mês sem luz a clik livre energia não quer negociar e nem parcelar meu débito e não quer desfazer o contrato comigo . Quero negociar meus débitos e desfazer meu contato com está empresa e quero a luz de volta no meu restaurante isso e pura maldade empresa péssima
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Resposta da empresa
05/09/2025 às 15:56
Olá, Toni! Tudo bem?
Agradecemos sua mensagem e a oportunidade de buscarmos juntos a melhor solução. É sempre um prazer poder ajudar!
Desde o dia 25/08 tentamos contato por mensagens, ligações e e-mail, mas não obtivemos retorno. Para avançarmos na resolução do seu caso, é essencial que possamos falar com você.
Atualmente, constam 3 faturas em aberto. Para renegociar os débitos e evitar maiores transtornos, precisamos do seu retorno. Ressaltamos que, em caso de não pagamento das faturas e taxas obrigatórias da distribuidora, poderá ocorrer:
Corte de energia e desconexão do fornecimento;
Quebra contratual, com possibilidade de exclusão do consórcio;
Cobrança de multa rescisória e do saldo acumulado de energia, conforme previsto na Cláusula 3.2, 6 e 11 do contrato assinado:
3.2 A Parte Consorciada que atrasar o pagamento de quaisquer dos valores previstos nos subitens (i) e (ii) do item 3 acima poderá ser suspensa do Consórcio pela Líder. O atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento de quaisquer dos valores previstos nos subitens (i) e (ii) do item 3 acima poderá sujeitar a exclusão da Parte Consorciada pela Líder, observado o disposto no Contrato de Consórcio, bem como a solicitação de inserção de negativação no cadastro da Parte Consorciada. A Líder poderá, a seu critério, enviar o título de cobrança para empresas terceirizadas.
6. Na hipótese de a Parte Consorciada não cumprir o Prazo de Vigência de Participação e o Aviso Prévio para término da relação contratual (retirada do Consórcio), a Parte Consorciada ficará obrigada a pagar ao Consórcio multa proporcional correspondente a 30% (trinta por cento) das Contribuições previstas até o fim do Prazo de Vigência somados o Prazo do Aviso Prévio. As Contribuições serão calculadas com base na média das Contribuições pagas ou devidas pela Parte Consorciada ao Consórcio nos 6 (seis) meses anteriores ao recebimento pelo Consórcio do Aviso Prévio para término da relação contratual (retirada do Consórcio) ou fração de tempo caso a Parte Consorciada tenha ingressado no Consórcio em prazo inferior a (seis) meses.
11. Caso, na data de rescisão ou resilição do Contrato de Consórcio, haja saldo de Créditos para Compensação Futura de energia no SCEE já alocados a Parte Consorciada pelo Consórcio junto à Distribuidora local (CEMIG), a Parte Consorciada permanecerá obrigada a realizar o pagamento das Contribuições na proporção do aproveitamento desses créditos, até que estes se esgotem ou realizar o pagamento integral do saldo de Créditos para Compensação Futura de energia. Estes créditos podem ser consultados em sua conta CEMIG no campo Saldo Atual de Geração ou na fatura do Consórcio.
Ressaltamos ainda que, ao retornarmos nos números informados nesta reclamação, a pessoa que atendeu declarou não conhecer o titular, o que nos leva a entender que o registro possa ter sido realizado por terceiros.
Aguardamos o seu contato para encontrarmos a melhor solução.
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Um grande abraço,
Equipe ClickLivre Energia
Consideração final do consumidor
06/10/2025 às 16:30
Não
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0