Climagem restrição indevida em agendamento de exames de ressonância magnética para beneficiários Cassi

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Marabá - PA

20/03/2026 às 11:26

ID: 243832279

Solicitei junto ao prestador CLIMAGEM - CLINICA DE IMAGEM DE MARABA LTDA (CNPJ *****), localizada em Marabá/PA, o agendamento de dois exames (Ressonância da coluna dorsal e Ressonância da coluna lombo-sacra), sendo informada que não é possível fazer os exames no mesmo dia, tendo em vista limitação imposta pelo plano de saúde a ser utilizado (Cassi).

Diante disso, liguei para o 0800 da Cassi, recebendo a informação de que inexiste essa restrição por parte do plano.
Após, dirigindo-me novamente ao prestador, foi dito o seguinte: "Informamos que a realização de duas ressonâncias no mesmo dia segue normas internas da clínica, estabelecidas para garantir a qualidade e segurança dos atendimentos.

Ressaltamos que essa diretriz já foi devidamente informada ao plano, e não se trata de uma limitação imposta pelo convênio, mas sim de um protocolo operacional da própria clínica.

Permanecemos à disposição para agendar seus exames em datas próximas, da forma mais conveniente possível".

Ressalto e repito, que o Plano não impõe essa limitação, tratando-se, na verdade, de restrição indevida, aplicada pela CLIMAGEM, em evidente discriminação aos usuários de plano de saúde.
Acrescento, ainda, que em outros exames que não seja ressonância, a Climagem não permite que os usuários do plano realizem mais de dois exames por dia, novamente atribuindo a restrição à Cassi.

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