Serviço de troca de placa e tubo capilar da geladeira com defeito, cobrança indevida e má fé do técnico

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
23/02/2026 às 19:17
ID: 241467245
Em 18/10/2025, paguei R$ 1.200,00 à vista pela troca da placa da minha geladeira. No mesmo dia, o técnico também trocou o tubo capilar, mas omitiu esse serviço da ordem de serviço.
Dentro da garantia, em 13/01/2026, a geladeira voltou a apresentar defeito. Após várias tentativas de contato, o técnico só compareceu em 21/02/2026 e afirmou que o problema era vazamento no tubo capilar, peça que ele próprio havia trocado, evidenciando falha no serviço.
De forma grave, o técnico tentou culpar o consumidor, alegando que o vazamento teria sido causado por batida, mesmo a geladeira não tendo sido movimentada e sem qualquer laudo técnico.
A empresa exigiu R$ 1.790,00 para novo reparo (não pago), valor muito acima do mercado, além de cobrar R$ 30,00 por visita, sem resolver o problema.
Resumo: serviço defeituoso, omissão de informações, tentativa indevida de transferir culpa ao cliente e cobranças abusivas. Fui obrigado a procurar outro técnico.
Por fim, estarei realizando o serviço e enviarei uma notificação extrajudicial para pelo menos o reembolso demosntrando boa fe . Pois tive perdas de produtos que apodreceram na geladeira e falta de comprometimento com o cliente! Caso nao seja resolvido adminsitrativamente estrei ajuziando uma ação com todos os pedidos possiveis e [Editado pelo Reclame Aqui] do tecnico que nao colocou todos os serviços feitos na ordem de serviço!
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Resposta da empresa
23/02/2026 às 19:54
1 Serviço Prestado Corretamente
O serviço contratado em 18/10/2025 foi executado de forma adequada e funcional.
A geladeira permaneceu em funcionamento regular por aproximadamente 4 meses.
O problema atual surgiu após o término do prazo de garantia do serviço prestado.
2 Defeito Posterior Não Relacionado ao Serviço Anterior
O defeito identificado posteriormente não corresponde ao serviço originalmente contratado e pago.
Trata-se de ocorrência diversa, surgida após o período de cobertura.
Por esse motivo, foi apresentado novo orçamento, visto que o reparo solicitado não estava mais dentro da garantia.
3 Atendimento Prestado ao Cliente
O cliente foi atendido.
O técnico respondeu pelo WhatsApp todos as perguntas
Em contato com o próprio técnico, o cliente reconheceu que seria necessário ter paciência quanto à análise da situação.
Não procede a alegação de abandono ou ausência de atendimento.
4 Orçamento Apresentado
O novo valor informado corresponde ao serviço necessário naquele momento.
A empresa não pode ser obrigada a realizar reparo gratuito fora do prazo de garantia.
A cobrança de taxa de visita é prática comum e previamente informada.
5 Boa-fé da Empresa
A empresa sempre atuou com transparência.
Não houve omissão intencional de informações.
Não houve tentativa de transferir culpa indevidamente.
A alegação de má-fé por parte da empresa é infundada.
6 Conduta do Cliente
Desde o início, o cliente apresentou versões contraditórias.
Alegou ausência de atendimento, embora tenha sido devidamente atendido.
A empresa entende que as acusações não refletem a realidade dos fatos.
7 Providências Jurídicas
O departamento jurídico da empresa já está ciente da situação.
Caso haja judicialização, a empresa apresentará defesa técnica e documental.
Serão contrapostos todos os pontos apresentados.
A empresa defenderá sua honra e reputação profissional.
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 20:05
Prezados,
Após analisar atentamente a resposta enviada pela empresa, esclareço que de forma objetiva, e vários pontos apresentados não condizem com a realidade dos fatos e não respondem às questões centrais previamente levantadas.
1. [Editado pelo Reclame Aqui] informação sobre 4 meses de funcionamento
A empresa afirma que a geladeira funcionou aproximadamente 4 meses.
Isso não é verdade.
O serviço foi realizado em 18/10/2025.
O defeito foi comunicado em 13/01/2026.
Intervalo real: 87 dias (menos de 3 meses).
Ou seja:
dentro do prazo legal de garantia de 90 dias (art. 26, II, CDC).
Logo, não houve término de garantia, e a afirmação da empresa é incorreta.
2. A empresa NÃO respondeu à questão principal: a substituição do tubo capilar não registrada na OS
A empresa foge completamente da pergunta essencial:
Por que o técnico substituiu o tubo capilar e realizou solda sem registrar esse serviço na ordem de serviço? E ainda afirmou que era "cortesia"!
Por que o defeito atual é exatamente na peça que o próprio técnico substituiu?
A empresa simplesmente ignora esse ponto, tentando inverter o foco da discussão.
Isso constitui:
violação ao dever de informação (art. 6, III, CDC),
prestação de serviço defeituosa (art. 20, CDC),
vício recorrente dentro do prazo legal.
3. O defeito está diretamente ligado ao serviço prestado
A empresa afirma que o defeito posterior não se relaciona ao serviço.
Entretanto, o próprio técnico disse:
que o problema atual está no tubo capilar,
peça que ELE MESMO trocou no primeiro atendimento.
Portanto, a tentativa da empresa de separar os defeitos é totalmente improcedente.
4. Atendimento insuficiente e sem solução
O técnico apenas:
demorou mais de um mês para aparecer;
confirmou defeito na peça alterada por ele;
não apresentou laudo;
tentou culpar o consumidor (batida), sem qualquer prova;
e ainda cobrou taxa de visita mesmo sem resolver nada.
Isso não é atendimento adequado.
5. Orçamento abusivo e acima do mercado
O orçamento de R$ 1.790,00 é:
manifestamente excessivo em relação à média de mercado;
referente a peça já trocada por vocês;
e deveria estar coberto pela garantia, pois o vício se manifestou dentro do prazo legal.
Cobrança abusiva é vedada pelo art. 39, V e X, do CDC.
6. Acusação injusta contra o consumidor
A empresa alega:
versões contraditórias;
tentativa de culpar o cliente;
que não houve omissão.
Tais alegações não condizem com os fatos.
Sempre agi de boa-fé, busquei contato inúmeras vezes e tentei resolver sem judicialização.
Quem apresentou versões divergentes foi a própria empresa, ao:
afirmar defeito de batida sem laudo;
negar serviço realizado (troca do tubo capilar);
alterar cronologia da garantia.
7. Próximas medidas
Diante da ausência de solução, da resposta evasiva e da tentativa de responsabilizar indevidamente o consumidor, informo que:
o conserto será concluído por outro profissional;
serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis;
inclusive pedido de ressarcimento integral, danos materiais e morais.
Estou preparando a formalização dos fatos para apresentação ao Procon, Juizado Especial Cível e plataformas de registro público.
Conclusão
A resposta da empresa é evasiva, não enfrenta os pontos principais e tenta deslocar a responsabilidade, apesar de o defeito ter surgido CLARAMENTE dentro da garantia legal e ser exatamente na peça substituída pelo técnico.
Permaneço, como sempre, agindo com boa-fé, diferentemente do que foi insinuado, mas seguirei com as medidas necessárias para a reparação integral dos danos.
Atenciosamente,
Israel de Souza Pereira