Em réplica

Serviço de troca de placa e tubo capilar da geladeira com defeito, cobrança indevida e má fé do técnico

Climarmaq Rio

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Em 18/10/2025, paguei R$ 1.200,00 à vista pela troca da placa da minha geladeira. No mesmo dia, o técnico também trocou o tubo capilar, mas omitiu esse serviço da ordem de serviço.

Dentro da garantia, em 13/01/2026, a geladeira voltou a apresentar defeito. Após várias tentativas de contato, o técnico só compareceu em 21/02/2026 e afirmou que o problema era vazamento no tubo capilar, peça que ele próprio havia trocado, evidenciando falha no serviço.

De forma grave, o técnico tentou culpar o consumidor, alegando que o vazamento teria sido causado por batida, mesmo a geladeira não tendo sido movimentada e sem qualquer laudo técnico.

A empresa exigiu R$ 1.790,00 para novo reparo (não pago), valor muito acima do mercado, além de cobrar R$ 30,00 por visita, sem resolver o problema.

Resumo: serviço defeituoso, omissão de informações, tentativa indevida de transferir culpa ao cliente e cobranças abusivas. Fui obrigado a procurar outro técnico.

Por fim, estarei realizando o serviço e enviarei uma notificação extrajudicial para pelo menos o reembolso demosntrando boa fe . Pois tive perdas de produtos que apodreceram na geladeira e falta de comprometimento com o cliente! Caso nao seja resolvido adminsitrativamente estrei ajuziando uma ação com todos os pedidos possiveis e [Editado pelo Reclame Aqui] do tecnico que nao colocou todos os serviços feitos na ordem de serviço!

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Climarmaq Rio respondeu

    23/02/2026 às 19:54

    1 Serviço Prestado Corretamente

    O serviço contratado em 18/10/2025 foi executado de forma adequada e funcional.

    A geladeira permaneceu em funcionamento regular por aproximadamente 4 meses.

    O problema atual surgiu após o término do prazo de garantia do serviço prestado.

    2 Defeito Posterior Não Relacionado ao Serviço Anterior

    O defeito identificado posteriormente não corresponde ao serviço originalmente contratado e pago.

    Trata-se de ocorrência diversa, surgida após o período de cobertura.

    Por esse motivo, foi apresentado novo orçamento, visto que o reparo solicitado não estava mais dentro da garantia.

    3 Atendimento Prestado ao Cliente

    O cliente foi atendido.

    O técnico respondeu pelo WhatsApp todos as perguntas

    Em contato com o próprio técnico, o cliente reconheceu que seria necessário ter paciência quanto à análise da situação.

    Não procede a alegação de abandono ou ausência de atendimento.

    4 Orçamento Apresentado

    O novo valor informado corresponde ao serviço necessário naquele momento.

    A empresa não pode ser obrigada a realizar reparo gratuito fora do prazo de garantia.

    A cobrança de taxa de visita é prática comum e previamente informada.

    5 Boa-fé da Empresa

    A empresa sempre atuou com transparência.

    Não houve omissão intencional de informações.

    Não houve tentativa de transferir culpa indevidamente.

    A alegação de má-fé por parte da empresa é infundada.

    6 Conduta do Cliente

    Desde o início, o cliente apresentou versões contraditórias.

    Alegou ausência de atendimento, embora tenha sido devidamente atendido.

    A empresa entende que as acusações não refletem a realidade dos fatos.

    7 Providências Jurídicas

    O departamento jurídico da empresa já está ciente da situação.

    Caso haja judicialização, a empresa apresentará defesa técnica e documental.

    Serão contrapostos todos os pontos apresentados.

    A empresa defenderá sua honra e reputação profissional.

  2. Consumidor respondeu

    23/02/2026 às 20:05

    Prezados,

    Após analisar atentamente a resposta enviada pela empresa, esclareço que de forma objetiva, e vários pontos apresentados não condizem com a realidade dos fatos e não respondem às questões centrais previamente levantadas.

    1. [Editado pelo Reclame Aqui] informação sobre 4 meses de funcionamento

    A empresa afirma que a geladeira funcionou aproximadamente 4 meses.

    Isso não é verdade.

    O serviço foi realizado em 18/10/2025.

    O defeito foi comunicado em 13/01/2026.

    Intervalo real: 87 dias (menos de 3 meses).

    Ou seja:

    dentro do prazo legal de garantia de 90 dias (art. 26, II, CDC).

    Logo, não houve término de garantia, e a afirmação da empresa é incorreta.

    2. A empresa NÃO respondeu à questão principal: a substituição do tubo capilar não registrada na OS

    A empresa foge completamente da pergunta essencial:

    Por que o técnico substituiu o tubo capilar e realizou solda sem registrar esse serviço na ordem de serviço? E ainda afirmou que era "cortesia"!

    Por que o defeito atual é exatamente na peça que o próprio técnico substituiu?

    A empresa simplesmente ignora esse ponto, tentando inverter o foco da discussão.

    Isso constitui:

    violação ao dever de informação (art. 6, III, CDC),

    prestação de serviço defeituosa (art. 20, CDC),

    vício recorrente dentro do prazo legal.

    3. O defeito está diretamente ligado ao serviço prestado

    A empresa afirma que o defeito posterior não se relaciona ao serviço.

    Entretanto, o próprio técnico disse:

    que o problema atual está no tubo capilar,

    peça que ELE MESMO trocou no primeiro atendimento.

    Portanto, a tentativa da empresa de separar os defeitos é totalmente improcedente.

    4. Atendimento insuficiente e sem solução

    O técnico apenas:

    demorou mais de um mês para aparecer;

    confirmou defeito na peça alterada por ele;

    não apresentou laudo;

    tentou culpar o consumidor (batida), sem qualquer prova;

    e ainda cobrou taxa de visita mesmo sem resolver nada.

    Isso não é atendimento adequado.

    5. Orçamento abusivo e acima do mercado

    O orçamento de R$ 1.790,00 é:

    manifestamente excessivo em relação à média de mercado;

    referente a peça já trocada por vocês;

    e deveria estar coberto pela garantia, pois o vício se manifestou dentro do prazo legal.

    Cobrança abusiva é vedada pelo art. 39, V e X, do CDC.

    6. Acusação injusta contra o consumidor

    A empresa alega:

    versões contraditórias;

    tentativa de culpar o cliente;

    que não houve omissão.

    Tais alegações não condizem com os fatos.

    Sempre agi de boa-fé, busquei contato inúmeras vezes e tentei resolver sem judicialização.

    Quem apresentou versões divergentes foi a própria empresa, ao:

    afirmar defeito de batida sem laudo;

    negar serviço realizado (troca do tubo capilar);

    alterar cronologia da garantia.

    7. Próximas medidas

    Diante da ausência de solução, da resposta evasiva e da tentativa de responsabilizar indevidamente o consumidor, informo que:

    o conserto será concluído por outro profissional;

    serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis;

    inclusive pedido de ressarcimento integral, danos materiais e morais.

    Estou preparando a formalização dos fatos para apresentação ao Procon, Juizado Especial Cível e plataformas de registro público.

    Conclusão

    A resposta da empresa é evasiva, não enfrenta os pontos principais e tenta deslocar a responsabilidade, apesar de o defeito ter surgido CLARAMENTE dentro da garantia legal e ser exatamente na peça substituída pelo técnico.

    Permaneço, como sempre, agindo com boa-fé, diferentemente do que foi insinuado, mas seguirei com as medidas necessárias para a reparação integral dos danos.

    Atenciosamente,

    Israel de Souza Pereira