Cancelamento de procedimento estético e cobrança abusiva de multas e taxas.

Em réplica
Belo Horizonte - MG
24/08/2026 às 20:58
ID: 257280991
No dia 14/08/2026, firmei um Termo de Garantia e Contratos de Prestação de Serviços/Financiamento com as empresas INTERCONNET DREAM (Clinée), EMCMG SERVIÇOS MÉDICOS e DV LIDERANÇA EMPRESARIAL LTDA para a realização de um procedimento de Mastopexia com Prótese, no valor total de R$ 21.936,00, tendo realizado o pagamento inicial de um sinal de R$ 200,00.Por motivos particulares, no dia seguinte (15/08/2026) portanto, dentro do prazo legal de arrependimento e antes de qualquer prestação de serviço, agendamento de cirurgia ou fornecimento de materiais , enviei uma Notificação Extrajudicial formal por e-mail solicitando o cancelamento imediato dos contratos e a inexigibilidade das 47 parcelas vincendas de R$ 462,47 [35].A empresa vem impondo a retenção do sinal e a aplicação de multas rescisórias abusivas que chegam a 20% do valor global cumuladas com taxas administrativas de 13%, o que configura flagrante enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e vantagem manifestamente excessiva contra o consumidor (Art. 51, IV, do CDC).Para agravar a situação, compareci à clínica na data de hoje (24/08/2026) às 18:00h para tentar resolver a questão presencialmente conforme alinhado com a funcionária Regiane, mas encontrei as portas fechadas e a clínica se recusou a dar um atendimento resolutivo. O próprio médico Dr. Roberto tentou intervir na abertura da porta, sem sucesso.Diante da ausência de prejuízo à clínica e do pedido imediato de distrato, exijo:A rescisão de pleno direito de todos os instrumentos contratuais vinculados;O cancelamento definitivo e a inexigibilidade de todas as parcelas em aberto, abstendo-se a empresa de realizar qualquer ato de cobrança ou negativação no SPC/SERASA;A devolução do sinal de R$ 200,00 ou, subsidiariamente, a extinção total do saldo devedor sem qualquer ônus;A revogação imediata de qualquer autorização de uso de imagem e dados biométricos, conforme a LGPD.Caso não haja solução em até 48 horas, formalizarei a denúncia junto ao Procon-MG e ingressarei com a devida Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de indenização por danos morais no Juizado Especial Cível.Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 13:41
Esclarecemos que o vínculo contratual firmado em 14/08/2026 prevê, de forma expressa e assinada, as condições de rescisão e as taxas administrativas aplicáveis em caso de desistência, conforme cláusula específica do instrumento. Toda solicitação de cancelamento está sendo tratada pelo setor competente através do canal oficial (0800 500 2525 / [email protected]), respeitando os prazos contratuais e legais.
Quanto ao atendimento presencial do dia 24/08, reforçamos que a unidade estava em funcionamento, com acesso disponibilizado pela entrada lateral em razão de manutenção na porta principal, e que já foi providenciado novo agendamento para dar continuidade ao seu atendimento.
Sobre a solicitação de remoção de imagem, a mesma foi processada imediatamente pela por nossa equipe de marketing conforme a LGPD, peço que verifique se a encontra em nosso feed.
Somos uma clínica com mais de 13 anos de atuação e mais de 30 mil procedimentos realizados, e seguimos à disposição pelos canais oficiais para conduzir seu caso com toda a transparência.
Réplica do consumidor
25/08/2026 às 15:06
Mentira e tenho o vídeo pra provar que estava ambas as entradas trancadas,
Realmente eu fui na porta lateral no corredor o Dr Roberto foi lá tentou abrir a porta o pessoal da recepção na lateral também me orientou a olhar direitinho nas duas portas todas estavam fechadas.
Diante da negativa da clínica em resolver amigavelmente fui orientada a não ir presencialmente mais tendo em vista gastos de transporte e prejuízo de tempo .
Aguardo a solução no prazo máximo de 48 horas , tendo em vista que não houve nenhum prejuizo a clínica e não ter motivo da negativa.
Após esse período darei sequência em outros âmbitos.
Obtendo está negativa já ingressei com a abertura do protocolo no PROCON: n: ***** não havendo o cancelamento o próximo passo é ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) de Belo Horizonte.