[Editado pelo Reclame Aqui] Venda Casada

Em réplica
São Paulo - SP
24/05/2024 às 10:38
ID: 189444209
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA clinica aceita assistência médica Intermedica desde o paciente pague pelo exame de bioimpedancia e ok *******,00. Paguei o exame na consulta de abril e a médica solicitou os exames, qdo retorno em maio me obrigam a pagar *******,00 novamente se não não tenho direito ao retorno. Isso é venda casada e o funcionário Victor Almeida me expôs na frente de uma sala cheia de pacientes dizendo que dá próxima vez eles não aceitarão meu agendamento. Fiz um vídeo onde tenho os áudios do atendimento da clinica e quero uma formalização de que a clínica está realizando venda casada.
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Resposta da empresa
04/06/2024 às 12:48
Sra. Tábata boa tarde!
Antes de mais nada é importante que você saiba que a AlphaMed é um empresa séria com mais de 38 anos de mercado, reconhecida como a 2 melhor clínica da região da zona oeste, com aproximadamente mais de 40 médicos trabalhando no seu corpo clínico hoje, mais de 20 especialidades ofertadas e com inúmeras parcerias consideradas de longa data com diversas operadoras. Isso tudo nos credibiliza, nos da valor e nos traz respeito e admiração por aqueles que aqui trabalham e aqueles que aqui frequentam.
Em nenhum momento houve de nossa parte a tentativa de uma venda casada. Se a Sra. entendeu dessa forma é tão somente um equívoco de sua parte. Essa é somente a maneira a qual os médicos aqui atendem para a especialidade desejada.
O exame de bioimpedância hoje faz parte de um protocolo do atendimento de nossos Drs. Lembrando que deixamos o paciente livre para fazer em qualquer outro lugar seguindo o padrão exigido pela Clínica para ser atendido pelo nosso time. A marca da balança é importante para nós por se tratar de uma balança de última geração tecnológica e os nossos médicos confiarem na precisão de seus resultados, além de estarmos falando de uma marca líder de mercado dentro do seu segmento (avaliação da composição corporal). Pra você entender melhor, a bioimpedância está para o Nutrólogo assim como o raio-x está para o Ortopedista. É imprescindível para os médicos os quais buscam fazer a diferença nos seus atendimentos e buscam entregar qualidade e monitoramento trabalhar sem este exame em mãos para trazer e prover a diferença na vida de seus pacientes. Tome cuidado ao precificar saúde básica de acompanhamento de rotina, pois talvez você literalmente não sabe o quão caro pode ficar o acompanhando da forma incorreta da sua saúde no futuro. Realizar o exame é um benefício o qual trazemos para o paciente que realmente queira acompanhar a sua saúde com a devida importância e seriedade. Nossos médicos trabalham em cima de resultados escancarados para fazer a diferença na vida dos nossos pacientes. Cada clínica junto com a sua equipe trabalha da forma a qual acredita prover a diferença na saúde das pessoas. Temos livre arbítrio para escolhermos nossa maneira de trabalhar. Apenas consultas não nos faz diferente. A AlphaMed não vende preço, oferece através dos seus tratamentos bem estar, qualidade e longevidade. Caso não perceba o valor o qual estamos propondo para o seu acompanhamento existem diversas outras clínicas que poderão te atender e suprir suas necessidades.
Réplica do consumidor
05/06/2024 às 11:42
A médica Dra Marianna Miguel disse que a bioimpedancia feita e paga no momento da consulta servia para o retorno. Me cobrar uma nova é me impor venda casada.
Na próxima consulta pagarei o exame de bioimpedancia e no retorno não pagarei porque não preciso de um novo exame em tão pouco tempo, menos de um mês.
Formalizo aqui.
Réplica da empresa
05/06/2024 às 17:01
Sra. Tábata, você não impõe aqui a forma a qual trabalhamos ou devemos trabalhar. Independente de formalizar ou não. Se caso for de sua vontade seguir o acompanhamento conosco, respeite e entenda o valor agregado de nossos serviços em nossas consultas. A médica quem irá definir. Caso contrário, se não supre as suas vontades e necessidade fica a vontade para procurar por outras clínicas que melhor lhe atenda. Você sabe o que caracteriza um retorno?
O retorno do paciente na consulta médica é caracterizado pela continuidade da investigação e diagnóstico da queixa inicial apresentada na primeira consulta.
Logo, a principal causa de solicitação de retorno é para apresentação do resultado de exames complementares solicitados inicialmente ao paciente. Ou seja, quando a finalização do diagnóstico depende dos resultados.
Contudo, a Resolução do Conselho Federal de Medicina que trata do assunto determina que essa segunda consulta de continuidade não gere cobrança de novos honorários ao paciente. Porém, esse retorno deve ser feito exclusivamente para finalizar o atendimento inicial. Qualquer nova queixa do paciente e nova anamnese configura nova consulta e consequentemente nova cobrança.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) regulamenta e define o retorno do paciente em uma consulta médica. No entanto, não estabelece e fixa um prazo máximo para tal retorno.
Dessa forma, o médico é responsável por fixar o prazo para retorno do paciente. Assim como, a necessidade do retorno também é conclusão e decisão atribuída ao médico.
Contudo, como dito antes, o retorno é caracterizado pela apresentação de resultados de exames complementares que finalizam a avaliação médica inicialmente inconclusiva. O seu caso trata-se de um caso médico inconclusivo?
Logo, tratamento contínuo que exige várias idas ao consultório, necessidade de reavaliações periódicas, nova anamnese e alterações terapêuticas não configuram retorno e sim nova consulta.
Enfim, a legislação atribui exclusivamente ao médico o dever de fixar o prazo para o retorno, mas o período padrão mais utilizado é de 30 dias para continuidade da primeira consulta.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também não estabelece um prazo de retorno. Então, as operadoras de planos de saúde e os médicos possuem liberdade para definir esse prazo.
Se o Dr, ou a Dra. não definiu este prazo, entende-se que não há necessidade de retorno. Geralmente é o médico que define, usando sua liberdade profissional e conveniência. O prazo estabelecido pelas operadoras e instituições de saúde não prevalece sobre a sua decisão.
O CFM (Conselho Federal de Medicina), ANS (Agência Nacional de Saúde) ou qualquer outro órgão regulamentador não determina prazo fixo. O prazo sempre é estabelecido pelo profissional, sem obrigatoriedades. Afinal, por lei o médico tem autonomia para estabelecer o prazo.
Réplica do consumidor
06/06/2024 às 10:52
A Dra Marianna Miguel definirá se eu preciso ou nao do exame. Não estou impondo. Só não quero pagar venda casada.