PROPAGANDA ENGANOSA

Não respondida
Marabá - PA
22/05/2026 às 11:05
ID: 249384363
Realizei agendamento de consulta junto à AmorSaúde por meio do aplicativo da própria empresa, no qual constava expressamente o valor de R$ 40,00 para consulta em oftalmologia, conforme comprovam os prints anexados da etapa final de confirmação do agendamento.
Posteriormente, fui informada pela atendente de que o valor correto seria R$ 93,50, sob alegação de que o aplicativo estaria com valor incorreto, recusando-se o estabelecimento a cumprir a oferta anunciada.
A conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III, do CDC direito à informação clara e adequada;
Art. 30 do CDC toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor;
Art. 35, I, do CDC o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta;
Art. 37 do CDC proibição de publicidade enganosa;
Art. 51, IV, do CDC nulidade de cláusulas ou práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Importante destacar que o consumidor não pode ser responsabilizado por erro sistêmico interno do fornecedor, principalmente quando a oferta permaneceu disponível até a etapa final de confirmação da consulta.