Negligência no acolhimento a paciente PCD e falha grave no fluxo de recepção.

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 20:45

ID: 249657867

Título: Negligência no acolhimento a paciente PCD e falha grave no fluxo de recepção.


"Registro minha queixa técnica contra o atendimento prestado em 25/05/2026. Fui submetida a uma experiência degradante que agravou meu estado emocional:

Inconsistência de Agenda: O sistema da clínica não localizou o agendamento de Fonoaudiologia, falha que deveria ter sido tratada internamente, mas que foi imposta a mim. Fui obrigada a gerenciar o erro da recepção via WhatsApp enquanto estava no balcão, gerando estresse sensorial severo.

Negligência Proposital na Triagem: Embora a triagem documental tenha sido enviada via WhatsApp com uma semana de antecedência, a recepção a ignorou. Fui dispensada sob o pretexto de 'validade de etiqueta' sem que a equipe se desse ao trabalho de perguntar se eu portava a via atualizada a qual eu tinha em mãos. A atitude foi de clara evasão ao atendimento, visando impedir que a equipe técnica fosse acionada.

Ausência de Preparo PCD: A clínica não possui fluxo humanizado para pacientes TEA. A desorganização administrativa, o barulho e a falta de sensibilidade ao lidar com uma paciente em crise comprovam o despreparo da unidade para atender este perfil.

Exijo que a gestão da clínica revise seus processos, treine a recepção para o acolhimento de pacientes autistas e garanta que erros de sistema não sejam usados como justificativa para impedir o acesso a tratamento de saúde. Não aceitarei ser tratada como um 'estorvo' administrativo."

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 11:00

Prezada Sra. Jack Schuesnner, bom dia.
Desde já pedimos desculpas pelo ocorrido.
Lembrando que somos uma clinica multi e prezamos pelo bom atendimentos a todos os nossos pacientes sejam eles de qualquer necessidade.
Vamos apurar cuidadosamente o ocorrido e faremos contato com a Sra. através dos seus contatos fornecidos.
Atenciosamente, Ger. Adm. Clinica Cauchioli.

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 13:27

A resposta da empresa é genérica e não aborda os pontos específicos da falha de atendimento, que configuram desrespeito à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Aguardo a apuração técnica prometida e o envio, por escrito, do plano de ação que será adotado pela gerência para que pacientes TEA não sejam novamente submetidos a negligência administrativa em sua unidade. O registro permanece aberto para acompanhamento do desfecho das medidas corretivas."