Serviços Odontológicos: Cobrança Indevida e Má Qualidade do Tratamento na "Dentista do Povo"

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São Gonçalo do Amarante - CE

07/05/2026 às 13:10

ID: 247987599

O comunicante, *****, relata que, no início do ano de 2026, contratou serviços odontológicos junto à clínica Dentista do Povo LTDA - ME, inscrita no CNPJ n *****, localizada em Caucaia/CE, acreditando que o valor total do tratamento seria de aproximadamente R$ 900,00 (novecentos reais), conforme inicialmente ofertado.
Entretanto, no decorrer do atendimento, foi induzido a aderir a um financiamento denominado CAPIC, sem que lhe fossem prestadas informações claras, adequadas e ostensivas acerca do valor total da contratação, número de parcelas, encargos e obrigação final assumida.
O comunicante informa que, na data de *****, efetuou pagamento no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), conforme comprovante, em favor da referida empresa, acreditando estar quitando ou adiantando parte relevante do tratamento.
Contudo, posteriormente, foi surpreendido com a cobrança adicional de 04 (quatro) parcelas de R$ 237,00, totalizando aproximadamente R$ 948,00, elevando o custo final para cerca de R$ 1.900,00, valor significativamente superior ao inicialmente informado.
Tal conduta evidencia grave divergência entre a oferta e a execução contratual, caracterizando possível indução em erro, omissão de informações essenciais e cobrança indevida, em afronta aos arts. 30, 35, 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como indícios de prática delituosa tipificada no art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal ([Editado pelo Reclame Aqui]).
Além disso, os serviços prestados apresentaram vício de qualidade, tendo em vista que restaurações realizadas se quebraram em curto espaço de tempo, mesmo após retorno à clínica, sem solução definitiva.
Diante dos fatos, o comunicante requer a instauração de procedimento para apuração dos fatos, com a devida responsabilização dos envolvidos.
Requer, ainda, a adoção das medidas cabíveis para assegurar seus direitos, inclusive quanto ao cancelamento do financiamento e restituição dos valores pagos indevidamente, diante do evidente prejuízo financeiro sofrido.

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