Reclamação respondida

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Paramirim - BA

08/02/2022 às 13:22

ID: 138056635

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Um iPhone foi concertado (troca de LCD) e a loja deu garantia de 3 meses na peça. EM MENOS DE 30 DIAS, quando retirei o aparelho do bolso apertado, o mesmo apresentou problemas no display, na tela. Retornei a loja e o atendimento foi péssimo, demorado, apresentando descaso com o cliente e ainda alegaram que a garantia não ia cobrir. Ofereceram ainda um desconto para realizar o serviço novamente em menos de 30 dias, querendo lucrar as custas da péssima qualidade do serviço prestado.

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Resposta da empresa

08/02/2022 às 16:56

Seu caso não é o mesmo relatado pela sua reclamação.
O nós através do código do consumidor oferecemos e garantia sobre defeito de fabricação e não damos garantia em peças que apresentaram mau uso.
Existe no código de defesa do consumidor os termos em quais a garantia não cobre.

Segue trecho do código do consumidor

No caso de garantia do produto, o Código de Defesa do Consumidor CDC dispõe sobre a garantia legal dada pelo CDC de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) para duráveis (art. 26). A garantia só é válida nos casos em que há visível defeito no produto ou no caso de vício (defeito oculto, como por exemplo, em eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uma forma geral) e não com relação ao mau uso pelo consumidor. A garantia não cobre o mau uso pelo consumidor e, regra geral, os manuais de usuários desse tipo de produtos alertam sobre essa questão, portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).