Cuidado

Não resolvido
São Paulo - SP
05/12/2024 às 20:13
ID: 203821847
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 11/10/*******, realizei uma cirurgia de emergência no Hospital Lefosse, para retirada da apêndice. O médico que me operou me atendeu no dia 15/12/*******, após a cirurgia, nesta clínica. Lá, foi me dito que os exames solicitados pelo médico poderiam ser realizados ali mesmo, com cobertura total do convênio. Ocorre que, na verdade, me foi orientado que entrasse no APP, ali, no momento, para solicitar o imediatamente após a realização dos exames, sem que me fosse apresentada qualquer informação de que eu deveria arcar com qualquer valor, muito menos o valor em si. Por óbvio, o convênio não se deu por satisfeito e vem fazendo várias solicitações, que não são atendidas de forma satisfatória pela clínica. Uma das solicitações foi o comprovante de pagamento. A clínica me orientou a solicitar um crédito à uma outra empresa, para então realizar o envio dos valores em seguida para eles. Sem saída, fizemos, conforme foi orientado. Agora, de uma forma agressiva, estou recebendo cobranças e ameaças de negativação, sob a justificativa de que não estou empreendendo esforços, para que haja o reembolso. A sugestão é que eu tome uma assessoria jurídica da clínica, para fazer valer o meu direito, senão eu mesma deverei arcar com as despesas.
Primeiramente, fiz exames que não tinha a mínima ideia do valor. Depois, de forma sorrateira, fui induzida a realizar um empréstimo, em nome do meu marido, para pagar a dívida, sob a promessa que, qualquer que fossem os valores, eu deveria arcar somente com o valor que me foi reembolsado. Agora, de forma vil, me obrigam a contratar o advogado da clínica, para processar o convênio. Sinceramente, não sei se é um estabelecimento médico.
A conversa é tão inapropriada, pra não dizer absurda, que não é possível argumentar. Uso a reclamação para alertar os demais clientes. Não aceitem a coação dessa clínica. Procurem os órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
02/06/2025 às 16:20
Prezada Sra. (Editado pelo Reclame AQUI),
Agradecemos por sua manifestação e, antes de qualquer esclarecimento, pedimos desculpas pela ausência de resposta imediata, em razão de nosso acesso à plataforma ter sido restabelecido apenas recentemente.
Sobre sua reclamação, respeitosamente, temos o dever de esclarecer os seguintes pontos, de forma objetiva e com respaldo legal.
Em primeiro lugar, destacamos que todos os procedimentos realizados em nossa clínica seguem rigorosamente os preceitos legais, éticos e contratuais. O atendimento prestado pelo profissional médico seguiu os parâmetros do Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.*******/*******), especialmente quanto ao respeito à autonomia do paciente, à clareza das informações e à obrigação de sigilo e transparência. Em momento algum houve qualquer infração ao disposto nos artigos 31 e 34 do referido Código, que tratam do dever de informar adequadamente o paciente sobre diagnósticos, procedimentos, riscos e custos envolvidos.
Ressaltamos que, na ocasião do atendimento, foi oferecida à paciente a possibilidade de realizar os exames com cobertura por reembolso, modalidade com a qual fortemente trabalhamos no passado, conforme o previsto na Lei n 9.*******/******* (Lei dos Planos de Saúde), artigo 12, inciso VI, alínea "b", que garante ao beneficiário o direito de reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada, nos termos do contrato com a operadora (ver cláusula de livre escolha no contrato com a operadora de saúde, na qual toda e qualquer clínica particular que atua sob a estrutura de reembolso se embasa para ter garantia de recebimento pelos serviços prestados, mesmo que a menor). O oferecimento desta modalidade visava facilitar e agilizar o acesso aos exames, evitando deslocamentos, desgastes e tempo de espera, especialmente diante de nossa experiência com a morosidade e exigências burocráticas de determinados convênios.
Importante esclarecer que, à época dos fatos, trabalhávamos com uma empresa parceira que oferecia a intermediação do crédito para o pagamento dos exames, mediante contrato claro e assinado, com ciência do paciente e/ou responsável. Essa modalidade era uma facilidade opcional, jamais obrigatória ou imposta. Tal prática está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), artigo 6, inciso III, que prevê o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços ofertados. A contratação do crédito era, portanto, de livre aceitação, realizada mediante consentimento informado, sem qualquer tipo de indução, omissão ou coação. Cabe também registrar que a empresa que outrora fazia tal trâmite, não tem vínculo algum com nossa clínica.
Sobre a cobrança em aberto no valor de R$ 6.*******,60, cumpre informar que ela decorre do não cumprimento, por parte da paciente, das etapas necessárias ao processo de reembolso junto à operadora de saúde que incluem, dentre outras, a apresentação de comprovantes de pagamento (exigência do convênio e não do prestador).
A responsabilidade pelo envio da documentação é do beneficiário do plano, conforme reiteradamente indicado na Resolução Normativa ANS n *******/*******, que regula a prestação de informações e reembolsos entre beneficiários e operadoras. Ressaltamos que toda orientação de nossa parte foi prestada, com o intuito de auxiliá-la na efetivação do reembolso, jamais como condição obrigatória para o pagamento, mas deixando claro que, por tratar-se de clínica particular, valores seriam cobrados, conforme notas fiscais emitidas, pelos serviços prestados.
Quanto à negativação do valor da dívida em questão, cumpre esclarecer que a cobrança e eventual registro junto aos órgãos de proteção ao crédito estão amparados pela Lei n 12.*******/******* (Cadastro Positivo) e pelo próprio Código Civil (arts. ******* e *******), diante da inadimplência contratual de valores expressamente pactuados (contrato tácito). Tal medida, embora legítima, somente foi adotada após tentativas de conciliação e comunicação, onde não obtivemos sucesso, mas que ainda segue sendo uma opção, inclusive, com a possibilidade de descontos e parcelamento para a quitação e retirada da negativação.
Lamentamos profundamente que a senhora tenha se sentido desconfortável com os trâmites, e reforçamos que nossa conduta sempre visou facilitar o atendimento e minimizar burocracias impostas por terceiros, dentro da legalidade e da boa-fé. Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais e, caso deseje, contate-nos pelo nosso canal oficial através do*******.
Atenciosamente,
Clínica Dr José Bento
Réplica do consumidor
01/08/2025 às 17:49
Prezados,
Espero que esta resposta os encontre bem. Verifiquei que houve um empenho dos senhores para me convencer que as práticas utilizadas no meu caso (e de outros consumidores que aqui relatam) é legal, mas isso ainda iremos descobrir.
De uma forma suscinta, utilizando a velha forma de escrever (Sem CHATGPT ou afins), informo que, por decisão liminar da Excelentíssima Juíza Doutora Joanna Terra Sampaio dos Santos, da 2 Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central Vergueiro, Processo n 4008102-21.*******.8.26.*******/SP, os Srs. devem retirar o meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária, até que o caso seja analisado.
Sirvo-me desta para cumprir a parte que me cabe, ou seja, dar ciência acerca da decisão.
Não se preocupem em obstruir o meu nome completo da plataforma que aqui falamos, esta mesma decisão me permitiu que solicitasse e assim o fiz. Obrigada.
Consideração final do consumidor
01/08/2025 às 17:51
Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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