Reclamação Formal e Solicitação de Revisão de Cobrança - Cobrança indevida - Propaganda Enganosa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Embu das Artes - SP

12/11/2024 às 17:41

ID: 201881563

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente ao atendimento recebido na consulta realizada no início deste ano, cujo objetivo era apenas acompanhamento de rotina. No entanto, ao chegar à clínica, fui submetida a uma pressão psicológica para realizar exames no próprio local, sem a apresentação de um orçamento prévio.

Durante a consulta, a médica iniciou procedimentos de exames ginecológicos, assegurando que o convênio reembolsaria *******% dos custos. Além disso, fui informada de que, mesmo que o reembolso fosse inferior, o convênio cobriria as demais cobranças. Apesar de expressar meu desejo de não realizar os exames laboratoriais na clínica, fui insistentemente acompanhada até a sala de exames.

Para minha surpresa, o convênio recusou todos os reembolsos, e agora estou sendo cobrada de forma desproporcional, no valor de mais de R$ 7.*******,00. Esta cobrança vai contra as informações fornecidas pela clínica e é completamente descabida.

Gostaria de destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n 8.*******/*******, foram infringidos os seguintes artigos:

Art. 6, III: Direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
Art. 39, V: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 42: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Diante do exposto, solicito a revisão imediata da cobrança, considerando que fui induzida a realizar os exames sob [Editado pelo Reclame Aqui] premissas. Na boa-fé, estou disposta a pagar até 10% do valor cobrado, pois não tenho condições financeiras de arcar com a dívida total.

Aguardo uma resposta rápida e a resolução deste problema. Caso contrário, me reservo o direito de buscar as medidas legais cabíveis para garantir meus direitos como consumidora.

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Consideração final do consumidor

23/01/2025 às 17:36

Péssimos!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/05/2025 às 17:25

Prezada Laís,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos com total transparência. Lamentamos sua insatisfação e reforçamos que prezamos pela ética, acolhimento e respeito irrestrito aos direitos dos pacientes.

Com base na sua manifestação, esclarecemos os seguintes pontos:

1. Consulta e realização de exames contrato tácito e prestação voluntária
O atendimento realizado na clínica, incluindo os exames executados, ocorreu mediante comparecimento espontâneo e consentimento no ato, o que configura, conforme o art. ******* do Código Civil, um contrato tácito de prestação de serviços. Ou seja, mesmo sem assinatura formal, a realização dos exames após consulta médica caracteriza aceite voluntário, com validade jurídica reconhecida.

Adicionalmente, ******* que nenhum procedimento médico pode ser iniciado sem a presença e ciência do paciente, o que demonstra que não houve imposição ou ação unilateral por parte da clínica.

2. Reembolso e ausência de garantia por parte da clínica
Conforme já informado a todos os pacientes, a Clínica José Bento não adota o modelo de reembolso assistido, tampouco garante qualquer valor de reembolso por parte dos convênios. Prestamos serviços particulares, mediante a cláusula da livre escolha do paciente, conforme previsto na Resolução Normativa n *******/******* da ANS (art. 1).

Nossa equipe administrativa fornece apoio orientativo no processo de solicitação de reembolso, com documentos, cartas e laudos quando necessários. No entanto, a responsabilidade pela aprovação ou recusa do reembolso é exclusiva da operadora de saúde contratada pelo paciente, sendo vedado à clínica assumir valores não pagos pelo plano, especialmente quando a recusa é arbitrária ou sem justificativa técnica.

3. Sobre os valores cobrados
A cobrança refere-se a exames efetivamente realizados, com base em conduta médica clínica, conforme sintomas, histórico e diretrizes técnicas atualizadas. Tais condutas são amparadas legalmente e protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do Código de Ética Médica e da Lei n 13.*******/*******, que resguardam a relação médico-paciente e impedem a divulgação ou revisão da conduta médica por leigos ou agentes administrativos.

Não há qualquer registro ou prova de coação, imposição ou promessa de que os serviços seriam isentos de cobrança em caso de negativa de reembolso. Eventuais relatos verbais isolados, sem registro documental, não têm valor jurídico para descaracterizar o contrato de prestação de serviço válido, tácito e efetivamente realizado.

4. Sobre os dispositivos do CDC mencionados
Respeitamos integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90). No entanto, não houve, em nenhum momento:

Falta de informação: os serviços são informados antes de sua execução e realizados com consentimento presencial do paciente;

Vantagem excessiva: os valores cobrados estão dentro dos parâmetros de mercado para serviços médicos especializados;

Constrangimento ou ameaça: a cobrança foi realizada por meios legais e em conformidade com a Lei do Cadastro de Inadimplentes, com notificação prévia garantida, conforme exige o art. 43, 2 do CDC.

5. Sobre proposta de pagamento parcial
A proposta de pagar 10% do valor total, embora compreensível diante de dificuldades pessoais, não condiz com a realidade da prestação de serviços realizada. No entanto, nos colocamos à disposição para negociar alternativas de parcelamento, visando facilitar a quitação de forma viável e acessível, sem comprometer a integridade contratual ou a sustentabilidade da operação clínica.

6. Compromisso com o paciente
Reiteramos que não houve má-fé, coação, nem promessas indevidas por parte da equipe, e que a negativa de reembolso pelo convênio, embora compreensivelmente frustrante, não exime a responsabilidade do paciente pelo pagamento de serviços contratados, prestados e documentados.

Permanecemos abertos ao diálogo, dentro dos limites legais e éticos, para esclarecer eventuais dúvidas e buscar uma resolução amigável, inclusive por vias conciliatórias.

Atenciosamente,
Clínica José Bento