Descumprimento de contrato e cobrança indevida após cancelamento

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Rio de Janeiro - RJ

29/06/2025 às 17:28

ID: 220829043

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No dia 09 de junho de 2025 compareci na Rua ***** - Tijuca, Rio de Janeiro, em que pese no contrato constar endereço diverso - Av Heitor Beltrão 13 - Tijuca, onde fui atendida pela Biomédica *****.
A preposta de empresa fez uma apresentação de diversos slides, onde aparecia o Método "4 Fases" vendido pela empresa.

Prontamente solicitei o envio do mesmo para o meu e-mail, tendo a mesma informado que enviaria no formato PDF ao final, com a eventual adesão e compra do pacote.

Após a apresentação preenchi uma ficha onde informei possuir prótese de acetábulo esquerdo total, o que me impediria de usar a plataforma vibratória (que constava da apresentação, nunca enviada apesar da promessa) e ter feito cirurgia bariátrica há cerca de 8 anos, o que me faz ter um acompanhamento rigoroso das minhas taxas sanguíneas e trás a necessidade do repasse destas informações periodicamente para a equipe multidisciplinar do Dr. L. A. D.
Por tais motivos, além de ser algo altamente indicado para qualquer paciente, solicitei a composição das injeções que seriam usadas no tratamento, assim como um pedido completo de exame de sangue para que pudesse comparar a evolução antes e após a aplicação das mesmas.

A funcionária saiu da sala e disse que ira falar com sua supervisora, voltando então com um novo plano que saía dos R$3.500,00 inicialmente apresentados para R$1.500,00 sem o uso da plataforma vibratória.

Tenho todas as conversas com a Sra. ***** no WhatsApp cobrando o envio dos slides e do pedido de exame de sangue requerido por um dos médicos da suposta equipe médica que acompanha e dá suporte.

Em vez do requerido acima e informado que seria realizado, me foi enviado um pedido feito por uma nutricionista (***** CRN4- *****), o que de pronto informei que não era o combinado e informei que havia informado que era necessário ser um pedido médico, caso contrário não poderia fazer com a cobertura do meu plano de saúde, o que, além de não ser o combinado, entre outros motivos, traria uma onerosidade não prevista no contrato em desfavor do consumidor.

Tal demora, no envio do pedido de exames requerido por um médico, me fez marcar e desmarcar horário para o INÍCIO do protocolo por 2 vezes, até o momento em que me foi informado pela própria ***** que, além de insistirem no envio de requisição de exame assinado por uma nutricionista, descumpririam muis um termo do contrato, pois não seria possível o envio dos slides pois "ele é material da vendedora (que no caso foi a própria)" e a mesma passou a alegar que "então pela minha gestão eu não posso enviar", em completa infração ao art. 30 do CDC - Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990.

Dando sequência a demonstração inequívoca da quebra do contrato unilateralmente por parte da contratada (fornecedora de serviços), já que no momento da venda foi informado que o protocolo de acompanhamento tinha supervisão MÉDICA do Dr Edson e da Dra Sylvia (conforme aparecia nos slides que não me foram enviados, mas que, como previsto no artigo enunciado integra o contrato) mas ao reiterar que não servia o pedido feito pela Nutricionista ***** CRN4- ***** me foi encaminhado um link pela ***** para consulta on-line com a Dra ***** - CRM *****, que até então não havia sido referida como membro da equipe.

A partir daí, com o acúmulo de tantas quebras dos acordos firmados na hora da venda, perdi completamente a confiança na empresa.

Por todos os fatos articulados acima solicitei o cancelamento do contrato no dia 23/06/2025 e na terça dia 24/06/2025 a Supervisora da Unidade - ***** disse que agendaria para a próxima semana.

Aleguei a urgência em fazer tal distrato antes do fechamento da minha fatura do cartão e consegui marcar para 26/05/2025.

Mesmo diante de tantos descumprimentos por parte da contratada, no momento do distrato me foi cobrado o valor de 10% mesmo sem qualquer prestação de serviço, em desacordo, mais uma vez, com o CDC, que no seu Art. 35, III.

Cabe salientar que no distrato, novamente, aparece o endereço diverso do da assinatura do contrato, que é o da Av São Francisco Xavier, 280 Tijuca, onde, como acima dito, efetivamente está a empresa.

Por todos os motivos elencados contestei, junto ao meu cartão de crédito a efetividade da compra e a cobrança de uma multa em favor de quem deu causa ao cancelamento do pacto firmado.

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