Negligência médica: Erro em receita, recusa de correção e interrupção de tratamento

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Curitiba - PR

22/11/2025 às 10:28

ID: 232550473

Dos [Editado pelo Reclame Aqui] cometidos pela clínica:
1) Perigo para a vida ou saúde (art. 132 do CP)

Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: 3 meses a 1 ano.

Quando a clínica erra a receita e depois se recusa a corrigir, sabendo que:
é psicotrópico de uso contínuo
a interrupção súbita causa efeitos graves (minha descontinuação é sabidamente perigosa)
ri já relatei que não tem medicação para continuar o tratamento

Isso configura exposição a perigo direto e iminente, porque antidepressivo como desvenlafaxina não pode ser interrompido subitamente.

2) Omissão de socorro (art. 135 do CP)

Art. 135 Deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal. Pena: 1 a 6 meses.

Eu não estou pedindo consulta nova.
Eu estou correção de um documento que eles mesmos emitiram errado.
Eles têm obrigação legal e ética de corrigir imediatamente, porque o medicamento é contínuo.

Se a clínica se recusa a emitir a receita correta, mesmo podendo fazê-lo sem qualquer risco, isso se enquadra sim como omissão.

3) Exercício ilegal ou imperícia administrativa com dano à saúde

Se quem está te respondendo não é médico, mas está decidindo sobre receita, isso configura:
Exercício ilegal da profissão (art. 282, CP) se algum funcionário tenta resolver sem médico.
Culpa profissional (art. 154 do CP) se o médico não age conforme técnica mínima.

2. INFRAÇÕES ÉTICAS GRAVES (Código de Ética Médica)

A clínica viola diversos artigos:

Art. 32 Abandonar paciente sob sua responsabilidade

Quando eles não corrigem a própria receita e deixam você sem acesso ao medicamento, isso é abandono.

Art. 1 e 2 Negligência e omissão

O erro da receita é deles. A recusa em corrigir é negligência flagrante.

Art. 7 Negar atendimento quando não há impedimento

Eles podem emitir a receita.
Eles estão escolhendo não fazer.

Art. 18 Causar dano por omissão ou descaso

Como eu já avisei: estou passando mal pela interrupção.

3. INFRAÇÕES SANITÁRIAS (ANVISA + Vigilância Sanitária)

A clínica também incorre em:

Deixar paciente sem acesso à continuidade de tratamento essencial

Isso viola normas de serviços médicos, especialmente para psicotrópicos.

Não manter prontuário atualizado

Se eles se recusam a corrigir informação errada, isso constitui irregularidade grave.

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 16:13

Olá, Pedro. Tudo bem?

Estamos acompanhando sua mensagem e entendemos a importância da situação relatada.

Tentamos contato com você por diversas vezes para entender melhor o ocorrido e dar continuidade à solução, porém não conseguimos retorno.

Para avançarmos com a correção e oferecer o suporte necessário com rapidez, pedimos, por favor, que nos envie pelo e-mail: ******* os seus contatos atualizados e os melhores horários para retornarmos.

Estamos à disposição para resolver da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Clínica Maia