Rinoplastia mal sucedida compromete saúde da paciente

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Uberaba - MG

01/07/2025 às 22:21

ID: 221048011

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Título:
Rinoplastia mal sucedida realizada pelo Dr. ***** comprometeu saúde da minha namorada *****

Reclamação:
Em nome da minha namorada *****, venho por meio deste relatar uma situação extremamente preocupante envolvendo o médico Dr. *****. Ela foi submetida a uma rinoplastia realizada por esse profissional, que, além de não trazer o resultado funcional esperado, acabou prejudicando gravemente a saúde dela.

Após a cirurgia, ***** passou a apresentar dificuldades respiratórias e sintomas auditivos, mas o Dr. ***** não realizou o devido acompanhamento pós-operatório, não solicitou exames complementares e tratou as queixas com descaso, limitando-se a atendimentos superficiais.

Preocupados com o agravamento do quadro, procuramos um otorrinolaringologista, que realizou o exame de nasofibrolaringoscopia. O laudo foi contundente ao apontar que a cirurgia comprometeu a funcionalidade do nariz, prejudicando a ventilação e afetando a tuba auditiva, colocando a saúde dela em risco e impactando diretamente sua qualidade de vida.

Tal conduta caracteriza negligência médica, ferindo o Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018), em especial seus artigos 1 e 15, que obrigam o médico a zelar pela saúde do paciente e garantir o devido acompanhamento. Além disso, viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que em seu art. 6, inciso I, garante a proteção da vida e saúde, e no art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços por falhas na execução.

Diante do exposto, solicito, em nome da *****, que sejam tomadas providências imediatas, com oferta de acompanhamento especializado e tratamento reparador para minimizar os danos causados, sob pena de adotarmos as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para pleitear indenização por danos materiais e morais.

Aguardamos retorno urgente.

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