Erro técnico de polimento

Não respondida
Brasília - DF
12/12/2025 às 20:16
ID: 234627943
No dia 07/11/2025, realizei um polimento de lente de contato dental na Clínica Odontológica Braziliense LTDA. (Clínica Central Odontologia), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N *****, sediada na *****, *****, *****, *****/DF, CEP *****, com a Dra. Luiza. Imediatamente após o procedimento, observei o surgimento de uma mancha branca/opaca em uma das lentes, localizada exatamente na região em que foi executado o polimento pela profissional dano que não existia antes e que apareceu somente após a intervenção.
Ao retornar à clínica, fui informada de que a responsabilidade seria minha, sob a alegação de falta de manutenção ao longo dos anos.
Entretanto, o próprio estabelecimento, mesmo que solicitado por várias vezes, até o momento não apresentou o meu prontuário, documento que, conforme normas do CFO, deve ser mantido por 20 anos, impossibilitando qualquer comprovação de que eu teria descuidado do tratamento.
Quanto às insinuações feitas pela própria clínica de que a lente danificada teria sido posteriormente reconstituída em outro estabelecimento, utilizando dois materiais distintos (resina e porcelana), registro que tal hipótese não procede. Em nenhum momento procurei outra clínica ou profissional para qualquer tipo de reparo ou intervenção relacionada às lentes.
Inclusive, o dentista ***** sempre esteve plenamente ciente disso, pois desde a primeira avaliação informei expressamente que jamais busquei outro profissional, justamente por receio de que pudessem danificar as lentes. Portanto, qualquer sugestão de atendimento externo não se sustenta, carece de fundamento técnico e não encontra respaldo em fatos ou documentos.
Reitero que não é aceitável que se apresentem acusações baseadas em suposições, insinuando condutas inexistentes ou tentando atribuir a terceiros a origem do dano ocorrido.
Adicionalmente, destaco a inconsistência das informações prestadas pela própria clínica: à época da colocação das lentes, fui informada de que o material utilizado seria integralmente porcelana; contudo, recentemente a Dra. Luiza insinuou que a lente danificada seria composta por dois materiais distintos. Tal divergência é grave e exige esclarecimento técnico.
Cabe destacar que lentes de contato em porcelana não mancham devido ao polimento quando este é feito corretamente.
A mancha branca apresentada é compatível com desgaste indevido, abrasão excessiva ou o uso inadequado de materiais e técnicas durante o procedimento.
Portanto, o dano corresponde a erro técnico no polimento realizado em 07/11/2025, e não à falta de manutenção.
Além disso, há indícios claros de que a clínica desconhecia o material da lente, que é porcelana. Desde o primeiro dia em que compareci ao estabelecimento para avaliação, o dentista responsável pelo procedimento, Dr. *****, passou a utilizar repetidamente a nomenclatura facetas de resina, bem como os demais profissionais, sustentando-se essa designação ao longo de todas as consultas e procedimentos subsequentes.
Registre-se que, em diversas ocasiões, questionei o motivo de a clínica reiterar referências à resina, quando, na realidade, minhas lentes eram confeccionadas em porcelana. Apesar das minhas indagações, não obtive resposta satisfatória, o que transmitiu a impressão de que o tipo de material utilizado aspecto fundamental para o adequado manejo e conservação era tratado com pouca relevância pela equipe responsável.
Esse erro de identificação é extremamente relevante, pois:
As técnicas de polimento de resina e de porcelana são completamente distintas.
Lentes de porcelana exigem um polimento altamente controlado, com abrasivos adequados, pressão específica e sequência correta, justamente para não causar opacidade, microabrasões ou manchas.
O polimento de resina, por sua vez, é muito menos delicado e segue protocolos diferentes; se aplicado incorretamente em porcelana, pode gerar exatamente o dano ocorrido: perda de brilho e manchamento localizado.
Assim, o fato de os profissionais terem insistido em chamar a lente de resina indica fortemente que o procedimento pode ter sido conduzido como se o material fosse outro, demonstrando desconhecimento técnico e reforçando que o dano decorre exclusivamente da execução inadequada realizada pela clínica, e não de minha conduta.
Dessa forma, o dano apresentado é consequência direta da execução inadequada do procedimento realizado no dia do atendimento, e não por falta de manutenções antigas ou pela idade da lente.
Conforme relatório emitido pelo próprio estabelecimento, não há trinca ou fratura, reforçando que a alteração estética não é consequência de desgaste natural ou falha estrutural da lente, mas sim do procedimento executado no atendimento recente, independentemente de revisões anteriores.
Cumpre mencionar, também, que a Dra. Luiza levantou a hipótese de que o dente afetado poderia apresentar uma restauração pré-existente ou um trauma decorrente de bruxismo. Contudo, essa suposição foi posteriormente contrariada por radiografia e pelo próprio relatório emitido pela clínica, no qual consta que a lente não possui trinca ou fratura.
Essa incoerência deixa evidente que o dano apresentado uma mancha estética resultante de um polimento inadequado e excessivamente invasivo não decorre de qualquer ato da paciente. Trata-se, claramente, de um prejuízo causado pela própria intervenção profissional realizada no local.
Ao buscar reparo, a clínica não reconheceu sua responsabilidade e, ainda, propôs que eu deixasse de realizar as restaurações previamente combinadas para, no lugar delas, colocar uma nova lente de contato.
Essa proposta, porém, exigiria que eu pagasse novamente para substituir a lente danificada por eles mesmos o que significa uma tentativa de transferir o custo e isentar o estabelecimento da responsabilidade pelo prejuízo que causaram.
Logo, tal proposta evidencia tentativa de isentar o fornecedor do prejuízo, contrariando os deveres de boa-fé, transparência e reparação integral do dano previstos no CDC.
Ademais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação do serviço (artigos 14 e 20), não podendo impor à consumidora o ônus de reparar um dano que ela não causou.
Por diversas vezes tentei solucionar o caso de forma totalmente amigável, solicitando apenas o reparo da lente sem qualquer custo, uma vez que o dano foi causado pelo próprio estabelecimento durante o procedimento de polimento. Entretanto, todas as minhas tentativas foram negadas pela clínica. Em nenhuma ocasião houve disposição para reparar o prejuízo que me foi imposto. Ao contrário, foi-me apresentado apenas um novo orçamento no valor de R$ 2.516,80, ou, alternativamente, a sugestão de que eu abrisse mão de alguns procedimentos para pagar apenas a diferença referente à confecção de uma nova lente.
Ficou evidente que, em momento algum, a clínica demonstrou interesse real em resolver o problema que ela mesma ocasionou. A postura adotada revelou que o objetivo central era exclusivamente o lucro, e não o cumprimento do dever profissional nem a reparação adequada.
A clínica insiste em reiterar que as lentes não estão mais dentro do prazo de garantia. Contudo, o ponto central não diz respeito à garantia do material, e sim ao fato de que houve a realização de um polimento invasivo e inadequado, capaz de gerar dano direto à lente. Portanto, a discussão não se limita ao prazo contratual, mas à responsabilidade pelo procedimento executado pelo próprio estabelecimento, o qual resultou no manchamento.
Ressalto, ainda, que quando busquei atendimento pela primeira vez, fui tratada com atenção e cordialidade. Contudo, após o surgimento do problema, passei a ser atendida de forma fria, irônica e desinteressada pelos profissionais. O próprio Dr. ***** afirmou, de maneira expressa, que seria curto e direto, pois sua função naquele momento seria apenas apresentar um novo orçamento, deixando claro que não havia qualquer intenção de analisar, discutir ou reparar o dano.
Cumpre mencionar que, ao ser questionado acerca da necessidade de reparo na lente danificada, o Dr. ***** dirigiu-se a mim de forma irônica, afirmando: você quer que eu lhe dê uma lente?. Tal postura, além de absolutamente incompatível com a conduta esperada de um profissional de saúde, revelou evidente desrespeito, menosprezo à minha situação e total falta de sensibilidade diante do problema apresentado.
Assim, tal postura demonstra falta de profissionalismo, responsabilidade e seriedade com uma paciente que procurou a clínica para buscar tratamento, não para assumir custos que não lhe pertencem.
Por fim, sugeri que fosse viabilizada uma conversa direta com o proprietário da clínica, responsável pela colocação das lentes. Entretanto, fui informada de que tal possibilidade não seria concedida, tornando-o, na prática, completamente inacessível.
Logo, não faltou empenho de minha parte para resolver a situação de forma responsável e colaborativa, tendo buscado todos os meios possíveis para esclarecer o ocorrido e obter o devido reparo.
Destaco que fui exposta ao risco concreto de ter todas as minhas lentes de contato dental manchadas e danificadas, o que potencialmente acarretaria consequências futuras relevantes, como descolamento, infiltração e outras intercorrências graves capazes de comprometer a integridade das peças e a minha saúde bucal. Registro, ainda, tratar-se de um investimento elevado, feito com sacrifício, cujo comprometimento indevido impactou diretamente minha autoestima e meu bem-estar. Ressalto, por fim, que, diante do alto custo envolvido, não possuo condições financeiras de refazer o trabalho no momento, o que torna o dano ainda mais grave e prejudicial.
Solicito que a Clínica Central:
1. Assuma a responsabilidade pelo dano ocasionado e arque com os custos integrais da substituição da lente, a ser realizado em outro estabelecimento de minha confiança, uma vez que, diante de tudo o que ocorreu, não possuo mais segurança técnica ou credibilidade no trabalho executado pela equipe.
2. Reconheça que o dano ocorreu durante o procedimento de polimento realizado nas lentes de contato pela Dra. Luiza, sendo indevida a tentativa de responsabilização da consumidora.
3. Apresente o meu prontuário completo, bem como relatórios emitidos pelo laboratório responsável pela confecção das lentes, contendo a especificação do material utilizado. Enfatizo que fui informada de que tais documentos não constam mais no sistema, o que é absolutamente inaceitável, sobretudo porque, conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), os prontuários devem ser preservados por, no mínimo, 20 anos, sendo esses registros indispensáveis para a rastreabilidade e segurança do tratamento realizado.
4. Seja notificada para esclarecimentos, apresentação de documentos e atendimento às obrigações previstas no CDC.
É prudente que qualquer consumidor avalie minuciosamente antes de procurar essa clínica, pois minha experiência evidenciou falhas significativas na qualidade do serviço e na postura profissional. O atendimento prestado deixa seriamente a desejar.