Implantes dentários malfeitos e problemas de saúde

Não respondida
Belo Horizonte - MG
09/06/2025 às 07:55
ID: 219157795
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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*****, brasileira, casada, aposentada, filiação: Sr ***** e Sr *****, CPF:***** e CI: *****- SSP/DF, natural de Belo Horizonte MG, Cel/ WatsApp: *****, aqui denominada: cliente/paciente domiciliada à Rua ***** -CEP: *****- Belo Horizonte MG, por seus procuradores abaixo assinados, mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Mato Grosso, n 539, sala 909, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte- MG, CEP: 30190-080, Belo Horizonte- MG, onde recebem intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL (Devolução de quantia paga) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e exerce esta pretensão em face de:
CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 21.071.443/0001-43, sediada a CNB 2, LOTE 09, SALAS 101 A 109, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasilia/DF, CEP: 72.115.025 e-mail: *****, telefone: (61) 3554-2004 (contrato social em anexo) e
- SOARES CARVALHO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 16.602.793/0001-59, sediada a Avenida Paranoá, Quadra 18, conjunto 13, Lote 15, sala 102, Paranoá, Brasilia/DF, CEP: 71.571.817. Telefone: (61) 3554-2004 / ( 61) ***** (contrato social em anexo)
Contra quem é dirigida a presente ação, fato pelo qual desde já requer a efetiva citação da mesma a ser efetivada na pessoa de seu representante legal, e para tanto fundamenta-se nas prescrições dos artigos 5 V e X, da Constituição Pátria, nos artigos 6,V e VI, 43, parágrafo 3, 51, IV, e 83, todos do Código de defesa do Consumidor, e demais diplomas legais aplicáveis ao caso, e pelos motivos de fatos e de direito que, respeitosamente passa a expor.
Consoante restará demonstrado no decurso da demanda, em data de 16/04/2021, a Requerente procurou a Requerida para iniciar um tratamento dentário, a qual constatou a necessidade de realização de uma intervenção para a EFETIVAÇÃO DE IMPLANTES DENTARIOS na parte inferior e superior da arcaria dentária, sendo também realizado a colocação de ponte fixa superior total na Requerente.
Conforme se vê por Contrato de prestação de serviços em anexos a quantia pactuada e de R$ 40. 353,30 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), da seguinte forma:
Em contrato celebrado em 16 de Abril de 2021, nós a parte requerente adquirimos da requerida os serviços odontológicos constantes do Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos, a saber: implantes dentários (Doc.anexo), no valor total de:$40.353,30 (Quarenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e trina centavos), à serem pagos da seguinte forma:
$15.000,00(Quinze mil reais) de entrada e o restante em 25 parcelas iguais no valor de:$950,10(Novecentos e cinquenta reais e dez centavos).
Que adimplidos fielmente pela ora requerente, com SANGUE, SUOR E LAGRIMAS, efetivados por empréstimo, uma vez que de baixa renda, e vem suportando DANOS INSOFISMAVEIS, tendo de ordem material, como de ordem moral.
Foi acordado na assinatura do Contrato um prazo de 180 dias para a execução dos serviços, a parte requerida se comprometeu a neste prazo a entregar a requerente os serviços odontológicos contratados e devidamente adequados para que a paciente, a senhora Noeme(75 anos), pudesse desfrutar de uma perfeita utilização dos novos implantes dentários.
Ocorre que a requerida não executou neste periodo se quer 60%(sessenta por cento) dos serviços contratados e o que foi executado não atendeu as expectativas da cliente, que ao contrário passou a não poder mastigar nem se quer sorrir e ainda lidando com frequentes quedas dos dentes instalados nas corrôas no maxilar superior.
Como se não fosse o bastante, o protocolo de implante instalado no maxilar inferior foi mau planejado e não permite que a Sra. Noeme fale com desenvoltura, interferindo na movimentação de sua lingua, quando reclamou um dos funcionários da requerida disse que ela deveria procurar um profissional da área de fonoaudiologia para reaprender a falar. Ademais neste protocolo inferior foram implantados 5 pinos e somente utilizaram 4, o que segundo outros profissionais consultados poderá num futuro próximo trazer problemas de infecção por rejeição, podendo causar, portanto, problemas graves de saúde a um paciente idoso e com comorbidades.
O referido aparelho não permite a cliente, como já mencionado, manter um relacionamento social ou familiar normal, são frequentes as infecções gengivais tendo sido registrado neste dia 20 de Agosto ultimo entrada de emergência em unidade do posto de saude próximo a sua residencia(doc. receita antibiótico anexo) onde se constatou pelo médico que a atendeu, infecção na região da face direita do rosto.
Descumpriu integralmente a requerida sua proposição firmada em contrato onde ofereceu serviços odontológicos de qualidade, como já dissemos, com aplicação de materiais de primeira linha para atender as necessidades de um cliente idoso.
Ressaltamos ainda que os danos causados ao cliente vão além de ineficiência, ineficácia, incompetência dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, que a cada consulta eram pessôas diferentes, com diferentes enfoques procedimentais a respeito do que havia sido feito pelo profissional do atendimento anterior, até nos lembramos da opinião de uma profissional que disse.
O que começa errado termina errado. Por outro lado, os danos causados a cliente vão além de prejuízos na esfera financeira, são de cunho físico, social e moral.
Realizado a intervenção dentária, a requerida não deu garantia para a realização de implantes, mesmo constado colocado na Requerente, onde o mesmo não surtiu efeito, conforme documentos em anexo. (RECEITUARIO EM ANEXO).
Ocorre que a colocação de IMPLANTE apresentou defeito, não se fixando de forma adequada, como também, a colocação de IMPLANTES NÃO SE FIXOU, que de forma mais grave, apresentou infiltrações.
Apesar de estar na garantia os implantes realizados, a Requerente procurou a requerida para solucionar o problema e, uma vez ter certificado dos danos causados a Requerente e apesar de estar na garantia os tratamentos realizados, vendo que o quadro poderia se agravar ainda mais, encaminhou a Requerente, alegando que eram mais capacitados e resolveriam os problemas causados à Requerente com maior seguridade.
A Requerente, assim o fez, indo até a Requerida para se ver resguardada de seus direitos e para a solução do grave problema que estava lhe causando.
Sendo assim, a segunda Requerida passou a cuidar do tratamento dentário da Requerente e, , encontrando-se ainda em vigência tal garantia.
Mas, não obstante a reposição do implante, restou ainda a pendência do tratamento da ccolocação de implantes não fixados, sendo que está causando à Requerente problemas sérios de saúde, dentre eles sensibilidade e mal cheiro, uma vez estar comprometendo toda sua arcaria dentária diante da infiltração que está ocorrendo.
Ora, a Requerente se encontra amparada pela garantia ano pela colocação da referidos implantes e agora, a Requerida estão se esquivando para solucionar o grave problema que está gerando a mesma.
Ressalte-se que a Requerente, para não ver seu problema agravado ainda mais, pediu às requeridas todos os Raios X, inclusive os panorâmicos realizados pela mesma, para que esta procurasse outros especialistas, sendo negado seu pedido e tendo, mais uma vez prejuízos financeiros para realização de outros Raios X.
Assim, conforme documento em anexo, a Requerente então refez os Raios X para que outros especialistas analisassem sua situação e, fazendo orçamentos para ver seus problemas solucionados, não pode a mesma arcar financeiramente com os mesmos, vez que o valor é exorbitante e que para a realização do tratamento, a Requerente já quitou com às requeridas todo o tratamento, não ficando nada a dever às mesmas.
Tanto é VERDADE, que há em anexo, outro orçamento para correção, de OUTROS PROFISSIONAIS, que agora as requerente não possui mais condições de ARCAR, passando por serias necessidades.
Assim, não resta outra alternativa senão ajuizar a presente Ação, para que não advenha maiores prejuízos a Requerente e para que seja feita JUSTIÇA, uma vez estar evidentes as lesões materiais, psicológicas, morais e físicas que atingiram a Requerente, verificando-se perfeitamente cabível a indenização pleiteada.
d) Requer, reconhecido e declarado o direito da suplicante, seja condenado o requerido com a procedência da parcela DANO MATERIAL, considerando-se o total ADIMPLEMENTO na quantia de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para serem apuradas em execução de sentença, até os dias atuais, com juros legais e atualização monetária.