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São Paulo - SP

19/06/2026 às 11:06

ID: 251830983

No dia 15/05 entrei em contato para agendamento do exame YAG Laser, que foi marcado apenas para o dia 19/06, demonstrando demora excessiva para atendimento de uma paciente idosa com necessidade oftalmológica. Além disso, fui informada de que o atendimento ocorreria por ordem de chegada, obrigando uma pessoa idosa a permanecer aguardando por tempo indeterminado.

Ressalto ainda que a clínica não disponibiliza atendimento telefônico, realizando todo o contato exclusivamente por WhatsApp, o que dificulta a obtenção de informações essenciais. Ao chegar ao local, fomos surpreendidos com a informação de que o exame seria realizado em outro andar, sem elevador ou qualquer condição adequada de acessibilidade para cadeirantes.

Em nenhum momento, durante o agendamento, fomos informados sobre a ausência de acessibilidade. Tal situação configura evidente falha na prestação do serviço, especialmente por se tratar de atendimento destinado a pacientes idosos e com mobilidade reduzida.

A conduta viola o direito à informação previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), bem como as normas de acessibilidade previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015) e as garantias asseguradas pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003), que determinam atendimento adequado, digno e acessível às pessoas idosas.

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