Negativa de emissão de nota fiscal no ato da compra

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/07/2026 às 12:04

ID: 254650493

Prezados,


Venho, por meio desta, formalizar reclamação administrativa e notificar esta clínica acerca da recusa em emitir nota fiscal de maneira correta e no prazo legal referente aos serviços prestados, exigindo a imediata regularização da situação sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.


I. Dos Fatos

No dia 15/07/26, adquiri o serviço prestado por esta instituição, tendo realizado o pagamento.

Ocorre que:

1. Omissão inicial: A nota fiscal não foi emitida no ato do pagamento e da prestação do serviço, conforme determina a legislação fiscal.

2. Emissão extemporânea e incorreta: Após muita insistência de minha parte, a nota fiscal foi emitida dias depois, porém contendo valores e descrições incorretas.

3. Recusa de retificação: A clínica está se negando a emitir os documentos fiscais da forma correta e desmembrada que lhe foi solicitada.

Diante disso, reforço que exijo a emissão imediata e em separado de dois documentos fiscais distintos, correspondentes à realidade da contratação:

Nota Fiscal 1: Referente exclusivamente ao valor da consulta médica.

Nota Fiscal 2: Referente exclusivamente ao valor do procedimento/serviço prestado.

II. Dos Fundamentos Legais e Fiscais

A conduta adotada por esta instituição viola frontalmente a legislação brasileira nas esferas de defesa do consumidor, fiscal e tributária:

1. Lei n 8.846/1994 (Emissão de Comprovante de Venda): O artigo 1 estabelece que a emissão de nota fiscal, bilhete ou documento equivalente é obrigatória na venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de natureza semelhante, devendo ser entregue ao consumidor no ato da efetivação da operação.

2. Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC):
Art. 6, inciso III: Garante o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, tributos e preços.
Art. 39, inciso V: É prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou deixar de entregar o documento comprobatório da quitação.
Art. 42: Na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
3. Legislação Tributária Municipal (ISS): A recusa na emissão de documento fiscal ou a emissão de forma a encobrir a operação caracteriza, em tese, [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária (Lei n 8.137/1990, art. 1, inciso V), além de configurar infração perante a Secretaria da Fazenda do Município, passível de multas severas para o estabelecimento.

III. Dos Pedidos
Diante do exposto, notifico a clínica para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao cancelamento da nota fiscal incorreta e emita as novas notas fiscais devidas, sendo:

1. Uma nota fiscal com o valor exato da consulta.

2. Outra nota fiscal com o valor exato do serviço.
Caso esta solicitação não seja atendida no prazo estipulado, reservo-me o direito de adotar as seguintes medidas:

Denúncia formal junto à Secretaria Municipal de Finanças / Fazenda por sonegação e recusa de emissão de documento fiscal;

Abertura de reclamação formal nos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON);

Representação junto ao Conselho Regional competente e ao Ministério Público, visando à apuração de irregularidades fiscais e administrativas.

Aguardando retorno célere com a regularização dos documentos.


Atenciosamente,

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