Negativa de emissão de nota fiscal no ato da compra

Não respondida
São Paulo - SP
23/07/2026 às 12:04
ID: 254650493
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação administrativa e notificar esta clínica acerca da recusa em emitir nota fiscal de maneira correta e no prazo legal referente aos serviços prestados, exigindo a imediata regularização da situação sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
I. Dos Fatos
No dia 15/07/26, adquiri o serviço prestado por esta instituição, tendo realizado o pagamento.
Ocorre que:
1. Omissão inicial: A nota fiscal não foi emitida no ato do pagamento e da prestação do serviço, conforme determina a legislação fiscal.
2. Emissão extemporânea e incorreta: Após muita insistência de minha parte, a nota fiscal foi emitida dias depois, porém contendo valores e descrições incorretas.
3. Recusa de retificação: A clínica está se negando a emitir os documentos fiscais da forma correta e desmembrada que lhe foi solicitada.
Diante disso, reforço que exijo a emissão imediata e em separado de dois documentos fiscais distintos, correspondentes à realidade da contratação:
Nota Fiscal 1: Referente exclusivamente ao valor da consulta médica.
Nota Fiscal 2: Referente exclusivamente ao valor do procedimento/serviço prestado.
II. Dos Fundamentos Legais e Fiscais
A conduta adotada por esta instituição viola frontalmente a legislação brasileira nas esferas de defesa do consumidor, fiscal e tributária:
1. Lei n 8.846/1994 (Emissão de Comprovante de Venda): O artigo 1 estabelece que a emissão de nota fiscal, bilhete ou documento equivalente é obrigatória na venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de natureza semelhante, devendo ser entregue ao consumidor no ato da efetivação da operação.
2. Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC):
Art. 6, inciso III: Garante o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, tributos e preços.
Art. 39, inciso V: É prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou deixar de entregar o documento comprobatório da quitação.
Art. 42: Na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
3. Legislação Tributária Municipal (ISS): A recusa na emissão de documento fiscal ou a emissão de forma a encobrir a operação caracteriza, em tese, [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária (Lei n 8.137/1990, art. 1, inciso V), além de configurar infração perante a Secretaria da Fazenda do Município, passível de multas severas para o estabelecimento.
III. Dos Pedidos
Diante do exposto, notifico a clínica para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao cancelamento da nota fiscal incorreta e emita as novas notas fiscais devidas, sendo:
1. Uma nota fiscal com o valor exato da consulta.
2. Outra nota fiscal com o valor exato do serviço.
Caso esta solicitação não seja atendida no prazo estipulado, reservo-me o direito de adotar as seguintes medidas:
Denúncia formal junto à Secretaria Municipal de Finanças / Fazenda por sonegação e recusa de emissão de documento fiscal;
Abertura de reclamação formal nos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON);
Representação junto ao Conselho Regional competente e ao Ministério Público, visando à apuração de irregularidades fiscais e administrativas.
Aguardando retorno célere com a regularização dos documentos.
Atenciosamente,
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