Negativa de Atendimento e Reagendamento Excessivo para Teste Ergométrico na Clínica RX Bandeirantes

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
27/06/2026 às 18:02
ID: 252517875
Relato dos Fatos:
No dia 27/06/2026, compareci à unidade Taquara da clínica RX Bandeirantes (Avenida Nelson Cardoso, 917), conforme agendamento prévio confirmado pelo canal oficial de WhatsApp da empresa (conforme consta no arquivo Screenshot_2026-06-27-17-38-59-178_com.whatsapp.w4b-edit.jpg). A confirmação estipulava expressamente o bloco de atendimento das 07:00 às 10:00 (Screenshot_2026-06-27-17-38-41-785_com.whatsapp.w4b.jpg).
Ao me apresentar na triagem rigorosamente às 10h03, fui obstado de prosseguir. A funcionária responsável alegou de forma contraditória que o horário limite era 10h00 e que, de qualquer forma, a esteira ergométrica "havia acabado de quebrar". Configura-se um absurdo transferir o risco da atividade econômica (fortuito interno) ao paciente. Uma variação de meros 3 minutos não justifica a negativa de atendimento dentro de um bloco genérico de horário fornecido pelo próprio sistema de agendamento da ré.
A indignação e a quebra da boa-fé objetiva tornam-se ainda mais graves diante de dois fatos correlatos:
Falta de Reciprocidade: No dia 24/06/2026, compareci à mesma unidade para um Ecocardiograma após a própria clínica enviar mensagem solicitando a antecipação do exame (que seria no dia 26/06). Na ocasião, demonstrei total boa-fé e aguardei pacientemente por mais de duas horas para ser atendido, sem qualquer insurgência. O tratamento dispensado hoje pela empresa carece inteiramente de proporcionalidade e urbanidade.
Punição ao Consumidor: Ao tentar resolver a situação pelo sistema, a primeira data disponível fornecida pela clínica para a realização do Teste Ergométrico é apenas para o dia 04 de agosto de 2026, conforme comprovado no arquivo Screenshot_2026-06-27-17-40-34-852_com.whatsapp.w4b.jpg. É inadmissível que um exame de saúde seja postergado em mais de um mês por culpa exclusiva de uma falha de maquinário da prestadora.
Fundamentos Jurídicos:
Art. 14 do CDC: Responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço e defeito na organização operacional (esteira quebrada).
Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC: Exigência de vantagem manifestamente excessiva e imposição de desvantagem exagerada ao transferir o ônus do reparo técnico ao consumidor na forma de uma espera de mais de 30 dias para uma nova vaga.
Art. 4, III do CDC: Violação inequívoca dos princípios da harmonia, equilíbrio e boa-fé nas relações de consumo.
Pedidos:
Diante do manifesto prejuízo e da natureza do serviço (saúde), NÃO ACEITO o reagendamento para o mês de agosto. Exijo:
O encaixe prioritário para a realização do Teste Ergométrico na unidade Taquara ou em unidade próxima no prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias úteis;
Formalização de esclarecimentos sobre a conduta da triagem da unidade Taquara no dia 27/06/2026.
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Resposta da empresa
27/06/2026 às 20:14
Prezado(a),
Lamentamos sinceramente o transtorno ocorrido no dia do seu atendimento.
Nosso gestor entrará em contato com o senhor, sem falta, na manhã de segunda-feira para prestar toda a assistência necessária e realizar o reagendamento do seu exame na primeira oportunidade disponível.
Pedimos desculpas pelo inconveniente e agradecemos pela compreensão. Permanecemos à disposição para atendê-lo da melhor forma possível.
Consideração final do consumidor
29/06/2026 às 14:32
Recebo o pedido de desculpas, e amanhã seguirei com a realização do exame supracitado conforme solução apresentada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9