Relatório Médico Incompleto para fins Previdenciários - INSS

Não respondida
Salvador - BA
02/06/2026 às 13:28
ID: 250345545
O relatório médico da ***** ***** está incompleto!
Assim o INSS vai negar novamente o benefício e eu vou perder os dois processos contra o INSS na perícia judicial.
Tem que ter no relatório o Tratamento Medicamentoso em uso continuo, Repercussões clínicas e efeitos adversos medicamentosos, Histórico clínico e evoluções, Incapacidade Laborativa e a Conclusão. Sem essas informações o relatório fica incompleto.
À CLÍNICA E À MÉDICA ASSISTENTE
Assunto: Necessidade de complementação e adequação do Relatório Médico para fins previdenciários perante o INSS
Prezados,
Solicito a gentileza de revisar e complementar o relatório médico emitido para fins previdenciários, observando os requisitos técnicos, éticos e jurídicos exigidos pela legislação brasileira, pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), pela jurisprudência dos Tribunais Federais e pelos critérios habitualmente adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora o relatório deva conter a identificação do paciente, os diagnósticos, o tratamento instituído e a conclusão médica, também é imprescindível que apresente fundamentação clínica detalhada capaz de demonstrar, de forma objetiva, a incapacidade laborativa decorrente do quadro apresentado.
Nos termos das normas do Conselho Federal de Medicina, o relatório médico deve conter:
1. Identificação completa do paciente;
2. Histórico clínico detalhado;
3. Diagnósticos médicos e respectivos CID;
4. Descrição da evolução da doença;
5. Exames, laudos e evidências que fundamentam os diagnósticos;
6. Tratamentos realizados e em andamento;
7. Medicamentos utilizados, respectivas dosagens e tempo de utilização;
8. Efeitos adversos e interações medicamentosas relevantes;
9. Prognóstico clínico;
10. Limitações funcionais decorrentes da doença;
11. Conclusão expressa quanto à capacidade ou incapacidade laboral;
12. Identificação completa, CRM, assinatura e data de emissão.
No presente caso, considerando os diagnósticos de TDAH (CID F90) e Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31.2), bem como a utilização contínua de Quetiapina, Clonazepam, Levomepromazina, Naltrexona, Prednisona e Cetirizina, faz-se necessária descrição técnica detalhada dos efeitos clínicos e farmacológicos que impactam diretamente a atividade profissional exercida pelo paciente.
A profissão de corretor de imóveis de alto padrão exige:
Atenção contínua e sustentada;
Elevada capacidade cognitiva;
Memória operacional preservada;
Capacidade de negociação contratual;
Tomada rápida de decisões;
Controle emocional;
Comunicação interpessoal eficiente;
Condução frequente de veículos;
Deslocamentos constantes;
Administração de patrimônio de terceiros;
Segurança na assinatura e análise de contratos.
Dessa forma, recomenda-se que o relatório esclareça expressamente:
a) De que forma os transtornos psiquiátricos afetam as funções cognitivas do paciente;
b) Como os sintomas interferem na atenção, memória, concentração, julgamento crítico e tomada de decisões;
c) Como os efeitos colaterais dos medicamentos repercutem na atividade laboral;
d) Se há comprometimento da capacidade de dirigir veículos automotores;
e) Se existe risco ocupacional decorrente da sonolência, lentificação psicomotora, redução de reflexos ou déficit cognitivo;
f) Se o paciente possui condições de realizar negociações imobiliárias, atendimento ao público, visitas externas, análise documental e celebração de contratos;
g) Qual o grau da incapacidade (parcial ou total);
h) Qual a natureza da incapacidade (temporária ou permanente);
i) Qual o período estimado de afastamento necessário;
j) Qual o prognóstico funcional do paciente.
Também é importante registrar que a Prednisona em altas doses possui potencial reconhecido pela literatura médica para desencadear ou agravar manifestações neuropsiquiátricas, incluindo ansiedade, irritabilidade, insônia, alterações do humor, agitação psicomotora e comprometimento emocional, circunstâncias que devem ser avaliadas e descritas quando presentes.
Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Federais é pacífica no sentido de que o simples diagnóstico não é suficiente para caracterizar incapacidade previdenciária, sendo indispensável a demonstração das limitações funcionais concretas e da repercussão da doença sobre a atividade profissional exercida pelo segurado.
Por fim, ressalto que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao paciente o direito à informação adequada, clara e completa sobre os serviços prestados, bem como o fornecimento de documentação médica apta a cumprir sua finalidade administrativa, previdenciária e judicial.
Diante do exposto, solicito que o relatório médico seja elaborado ou complementado com a máxima riqueza de detalhes clínicos, funcionais e terapêuticos, possibilitando adequada análise pela Perícia Médica Federal do INSS e, se necessário, pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente,
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