Recusa injustiçada de agendamento de exame

Reclamação não respondida

Não respondida

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Fortaleza - CE

30/06/2026 às 17:55

ID: 252732737

RECLAMAÇÃO RECUSA INJUSTIFICADA DE AGENDAMENTO DE EXAME

Venho, por meio desta, registrar reclamação em razão da recusa da Clínica Trajano Almeida em realizar o agendamento de exame de ultrassonografia simples solicitado por médica dermatologista.

A solicitação médica foi emitida para investigação diagnóstica de um nódulo palpável localizado no membro inferior direito, constando expressamente na guia médica: "Ultrassonografia de membro inferior direito lateral direita".

Ao entrar em contato com a clínica para agendamento, fui surpreendida com a informação de que o exame não seria marcado porque a guia não especificava exatamente qual segmento do membro inferior deveria ser examinado. Durante o atendimento, esclareci que se trata de um nódulo palpável, facilmente identificável ao exame físico, cuja localização poderia ser prontamente demonstrada ao médico ultrassonografista no momento da realização do procedimento. Ainda assim, a clínica manteve a negativa.

Como alternativa, fui orientada a retornar à médica para solicitar nova guia com maior especificação ou, de forma ainda mais desarrazoada, fui informada de que seria necessário emitir diversas solicitações médicas para contemplar diferentes segmentos do membro inferior, caso fosse necessária a avaliação de todo o trajeto até a localização do nódulo.

Tal exigência impõe ao paciente um ônus desnecessário e desproporcional, atrasando a investigação diagnóstica de uma lesão que necessita de definição clínica. Além disso, a conduta adotada desconsidera que a finalidade do exame é justamente localizar e caracterizar um nódulo palpável, cuja identificação pode ser realizada durante o procedimento pelo médico responsável.

Caso existisse alguma dúvida técnica ou administrativa quanto à solicitação, seria razoável que a clínica buscasse esclarecimentos junto à médica solicitante ou apresentasse uma solução que garantisse a continuidade da assistência, e não simplesmente recusasse o agendamento, transferindo ao paciente toda a responsabilidade pela resolução de uma questão meramente burocrática.

Entendo que tal conduta afronta os princípios da boa-fé, da eficiência na prestação dos serviços e do direito do consumidor à adequada prestação do serviço de saúde, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de fornecer atendimento adequado, eficiente e sem impor obstáculos administrativos desnecessários ao acesso ao serviço.

Dessa forma, solicito:

- A apuração da conduta adotada pela Clínica Trajano Almeida;
- O esclarecimento formal acerca da justificativa técnica e administrativa para a recusa do agendamento;
- A implementação de medidas que impeçam que outros pacientes sejam submetidos ao mesmo tipo de obstáculo para acesso a exames regularmente prescritos por seus médicos assistentes.

Por fim, ressalto que a negativa ocasionou atraso na investigação diagnóstica de um nódulo, gerando transtornos, insegurança e necessidade de novo retorno médico exclusivamente para atender a uma exigência burocrática que, ao meu ver, não encontra justificativa razoável diante das informações constantes na solicitação médica.

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