Solicitação de nota fiscal presencial restringe direito do consumidor e exige revisão de política.

Não respondida
Salvador - BA
10/04/2026 às 15:23
ID: 245726675
Gostaria de registrar que a exigência de solicitação de nota fiscal exclusivamente de forma presencial impõe uma limitação indevida ao consumidor.
De acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), práticas que dificultam o acesso a direitos básicos como a obtenção de nota fiscal podem ser consideradas abusivas. Considerando que a empresa dispõe de outros meios de comunicação, como telefone, e-mail ou canais digitais, não há justificativa razoável para restringir esse atendimento apenas ao formato presencial.
Dessa forma, solicito a revisão dessa política, permitindo que a solicitação de nota fiscal seja realizada também por meios remotos, garantindo maior acessibilidade e respeito aos direitos do consumidor. Aproveito à oportunidade e solicito o envio das notas de serviços de saúde realizados por mim e por meus dependentes referentes ao ano de 2025.