Cobrança indevida de exame preventivo e demora no estorno pela clínica

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

17/08/2026 às 18:59

ID: 256699113

Prezados,

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal em virtude de uma cobrança indevida realizada pela Clínica AMEP Realengo, bem como pela morosidade e falta de resolução na devolução do valor pago.

No dia 10/08/2026, realizei uma consulta ginecológica na referida unidade. Na ocasião, fui informada pela recepção de que o meu plano de saúde (HSMED) não cobria a realização do exame preventivo (papanicolau), sendo necessária a realização do pagamento do procedimento de forma particular. Confiando na informação prestada pelo estabelecimento, efetuei o pagamento cobrado.

Contudo, ao entrar em contato diretamente com a operadora do plano de saúde HSMED, fui formalmente informada de que a informação fornecida pela clínica estava incorreta: o exame preventivo possui, sim, cobertura integral pelo meu plano na referida unidade.

Posteriormente, entrei em contato com a AMEP Realengo para solicitar o estorno do valor cobrado indevidamente. Fui atendida pela recepcionista Juliana que, de forma extremamente educada e prestativa, prestou o suporte inicial. No entanto, o setor responsável informou apenas que devo "aguardar o tempo da clínica" para a restituição.

Ressalto que se trata de uma falha de prestação de serviço e de uma cobrança indevida por um procedimento coberto contratualmente. Conforme estabelece o Artigo 42, Parágrafo Único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o consumidor cobrado em quantia indeferida tem direito à repetição do indébito. Não é razoável nem aceitável que a consumidora permaneça prejudicada financeiramente aguardando prazos indeterminados por um erro exclusivo do prestador.

Diante do exposto, solicito a devolução imediata e integral do valor cobrado indevidamente pelo exame preventivo, via PIX ou transferência bancária.

Aguardo retorno com a comprovação do estorno no prazo máximo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e à Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

Atenciosamente,

Cristiane Pimentel

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