Erro em procedimento odontológico (dentes quebrados), desgaste excessivo e cobrança de taxa abusiva

Respondida
São Paulo - SP
09/06/2026 às 12:36
ID: 250906333
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação formal contra a Clínica Vip LTDA devido a graves falhas na prestação de serviços odontológicos, danos estéticos e físicos, além de práticas comerciais abusivas.
No dia *****, realizei o procedimento de colocação de lentes de resina na minha arcada superior, apenas 3 dias após o procedimento, uma das lentes quebrou, quebrando junto o meu dente natural da frente. Ao entrar em contato via WhatsApp, a clínica me cobrou R$ 100,00 de sinal no ato mais R$ 250,00 no dia do reparo. Por ser a primeira vez, não hesitei e paguei. Durante esse conserto, ainda trocaram o tom da minha lente por um mais escuro. Tive que retornar para trocar novamente em um periodo longo (após 7 dias), e a justificativa dada pela clínica foi de que "estavam trocando de material". Recentemente, ocorreu exatamente o mesmo problema: a lente quebrou novamente, levando junto o meu outro dente da frente. O material utilizado e o desgaste excessivo feito pela clínica deixaram meus dentes naturais extremamente finos e fragilizados. Já passei por outros profissionais em outras clínicas e isso nunca aconteceu. Não é normal um dente quebrar dessa maneira. Agora, estou sem os meus dois dentes da frente por total responsabilidade da clínica. Para piorar, a clínica se recusa a me atender sem que eu pague novamente a quantia de R$ 350,00 ao total, alegando ser uma "taxa de agendamento do sistema". Acho um absurdo ter que pagar para ser avaliado por um erro recorrente da própria empresa. Tentei contato direto com o *****, responsável pela clínica, mas os funcionários informa que já foi repassado para o responsável e também que ele não frequenta o local. Conforme determina o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (*****): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Além do dano físico e estético causado aos meus dentes, a clínica adota uma prática abusiva flagrante ao cobrar essa suposta "taxa de agendamento" de R$ 350,00 para liberar a consulta de reparo. Essa conduta configura Venda Casada, proibida pelo Artigo 39, inciso I do CDC, e exigência de vantagem excessiva (Artigo 39, inciso V do CDC), uma vez que camuflam o custo do erro sob o falso pretexto de taxa administrativa.
Diante do exposto, exijo:
- A reparação imediata e sem custos dos meus dentes da frente danificados pelo procedimento falho;
- A devolução dos valores pagos indevidamente a título de taxas de agendamento/reparo;
- O contato imediato da gerência ou do responsável técnico, *****, para resolver o caso sem a intermediação de respostas automáticas de funcionários.
- Aguardo um posicionamento urgente antes de adotar as medidas judiciais cabíveis e denúncia junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).