Clint Digital: Cobrança Indevida Após Reconhecimento de Falhas na Plataforma de CRM e API do WhatsApp

Respondida
Jundiaí - SP
11/06/2026 às 16:42
ID: 251153555
Meu nome é ***** e apresento esta reclamação em face da empresa Clint Digital.
Contratei os serviços da empresa para utilização de plataforma de CRM, automação de atendimento, integração com a API oficial do WhatsApp e gerenciamento de leads. Em *****, houve a renovação do contrato na modalidade anual, com pagamento parcelado em 12 parcelas de R$ 1.144,00.
Após a renovação, passei a enfrentar diversos problemas na utilização da plataforma, dentre eles falhas na implementação da API oficial do WhatsApp, falhas nos envios de mensagens de follow-up, perda de leads que deixavam de ingressar no CRM mesmo com a integração corretamente realizada pela agência responsável, além de extrema dificuldade de comunicação com o suporte técnico e ausência de solução efetiva para os problemas relatados.
Diante das sucessivas falhas, solicitei o cancelamento do serviço e informei à empresa que minha decisão estava relacionada aos problemas enfrentados, especialmente após a implementação da API.
Em resposta, a própria empresa reconheceu minha insatisfação e os problemas técnicos relatados, chegando a afirmar que "não é a experiência que queremos para quem confiou no plano anual" e que estava "estruturando um plano de ação para corrigir as questões reportadas e garantir que a operação funcione de forma estável e com o desempenho esperado".
Apesar desse reconhecimento, a empresa recusou o cancelamento das cobranças futuras, alegando que a licença anual foi contratada para o período de 12 meses e que as parcelas continuariam sendo exigidas.
Entendo que essa cobrança é indevida, pois meu pedido de cancelamento não decorre de mero arrependimento, mas da inadequada prestação dos serviços contratados. Nos termos do art. 476 do Código Civil, nenhum contratante pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte sem cumprir adequadamente a sua própria obrigação. Além disso, o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos vícios que tornem os serviços inadequados à finalidade a que se destinam, enquanto o art. 51, inciso IV, considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante do exposto, solicito a intervenção do PROCON para que:
1. seja determinado o cancelamento do contrato sem aplicação de multa ou penalidade;
2. sejam canceladas as parcelas vincendas ainda não pagas;
3. sejam restituídos eventuais valores cobrados após o pedido de cancelamento;
Anexo à presente reclamação as conversas mantidas com a empresa, nas quais ela própria reconhece os problemas técnicos relatados e a necessidade de adoção de medidas corretivas.
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 16:17
Olá, Dennis.
Lamentamos que sua percepção sobre a experiência com a Clint tenha sido negativa.
Analisamos cuidadosamente os apontamentos apresentados e esclarecemos que todas as demandas registradas junto aos nossos canais de suporte foram devidamente acompanhadas, tratadas e respondidas por nossa equipe. Ao longo do período contratual, realizamos validações técnicas, correções, orientações operacionais e acompanhamentos com o objetivo de garantir o pleno funcionamento da operação.
As comunicações mencionadas em sua manifestação, nas quais reconhecemos sua insatisfação e propusemos planos de ação, demonstram justamente o compromisso da Clint em atuar de forma transparente e buscar soluções para qualquer dificuldade reportada. Reconhecer uma insatisfação do cliente e trabalhar para solucioná-la não representa reconhecimento de descumprimento contratual, mas sim o compromisso contínuo com a melhoria da experiência e dos resultados da operação.
Em relação ao cancelamento e ao pedido de reembolso, é importante esclarecer que a contratação vigente foi realizada na modalidade anual, com renovação para um novo período de 12 meses em abril de 2026. Embora o pagamento seja parcelado mensalmente, a contratação refere-se à licença anual da plataforma.
Esse modelo é semelhante ao adotado por diversos serviços amplamente utilizados no mercado, como assinaturas anuais de plataformas de educação, softwares e ferramentas digitais, em que o compromisso contratado corresponde a um período de 12 meses, ainda que o pagamento seja dividido em parcelas para facilitar a aquisição.
Conforme previsto contratualmente e informado no momento da contratação, existe a possibilidade de cancelamento com estorno integral dos valores pagos dentro do prazo legal de arrependimento. Após esse período, o cancelamento permanece disponível a qualquer momento, porém sem devolução dos valores da contratação anual já efetivada.
Dessa forma, não há cobrança de multa ou penalidade pelo cancelamento, apenas a manutenção das condições originalmente contratadas para o período anual adquirido. Da mesma forma, não há previsão de restituição dos valores já pagos ou cancelamento das parcelas vinculadas à contratação anual vigente.
Reforçamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e seguimos de portas abertas para auxiliar no que for necessário.
Atenciosamente,
Equipe Clint