Renovação automática indevida de plano anual e dificuldade de cancelamento

Em réplica
Campo Grande - MS
29/01/2026 às 18:30
ID: 239240321
Adquiri, no site do Clipping e sem o auxílio de um funcionário, um plano anual da empresa Clipping CACD em 7 de janeiro de 2025 ao valor mensal de R$79,90, que foi renovado automaticamente, sem autorização ou aviso prévio, em 7 de janeiro de 2026. No dia 20 de janeiro de 2026 solicitei o cancelamento, mas fui informada de que o encerramento imediato não seria possível e que o contrato só seria finalizado em 2027, obrigando-me a permanecer vinculada por mais um ano, mesmo sem interesse na continuidade do serviço.
A renovação automática de planos anuais sem o consentimento prévio e expresso do consumidor é considerada prática abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39), pela qual o consumidor não pode ser obrigado a pagar. Além disso, cláusulas que impõem a continuidade do contrato contra a vontade do consumidor configuram desvantagem excessiva e são nulas pelo CDC.
Contando com a compreensão da empresa, solicito o cancelamento imediato do plano e o reembolso do valor cobrado em 2026, uma vez que se trata de cobrança indevida por um serviço não solicitado e não utilizado.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 12:27
Olá, Elita.
Entendemos sua insatisfação e agradecemos por compartilhar sua experiência. Vou explicar com calma para que fique tudo claro.
O plano contratado em 7 de janeiro de 2025 é um plano anual, com vigência de 12 meses e renovação automática ao final do período, condição que é apresentada no momento da contratação realizada diretamente pelo site, sem intermediação de um atendente.
A renovação ocorreu em 7 de janeiro de 2026, dando início a um novo período contratual. O pedido de cancelamento foi feito em 20 de janeiro de 2026, quando esse novo ciclo já estava em andamento. Por esse motivo, não é possível realizar o cancelamento retroativo nem o estorno do valor referente ao período já renovado.
Porém, você pode pedir pelo cancelamento com multa, podemos fazer os cálculos para você de quanto ficaria seu estorno após a remoção desse valor?
Importante destacar que não há qualquer penalidade ou obrigação de uso do serviço. O acesso permanece disponível normalmente até o fim do período contratado, em janeiro de 2027, caso opte por utilizá-lo.
Ainda assim, entendemos seu ponto e permanecemos à disposição para conversar e buscar a melhor solução possível dentro das condições do plano e das regras contratuais, sempre com transparência e boa-fé.
Atenciosamente,
Equipe Clipping CACD
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 13:38
Prezados,
Agradeço a resposta, porém ela nã atende à reclamação, motivo pelo qual reitero meu pedido de cancelamento imediato e estorno dos valores cobrados indevidamente.
Primeiro, registro que se trata de contrato de adesão firmado em ambiente digital, no qual o suposto aceite das cláusulas se deu de forma tácita, com link para o contrato disponibilizado em letras diminutas e sem qualquer destaque, em afronta aos arts. 6, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas que impõem renovação automática exigem informação clara, ostensiva e destacada, o que não ocorreu.
Além disso, não recebi qualquer e-mail de confirmação da contratação do plano anual em 2025, tampouco qualquer comunicação prévia sobre a renovação automática em janeiro de 2026, o que viola o dever de informação e a boa-fé objetiva. A ausência de aviso prévio impede o exercício consciente do direito de escolha pelo consumidor, tornando abusiva a renovação automática realizada.
Ressalto ainda um outro ponto a ser destacado: fui cobrada duplamente no mês de janeiro, conforme fatura de fevereiro do meu cartão de crédito, constando simultaneamente a cobrança 12/12 do contrato iniciado em 2025 e a cobrança 1/12 do contrato renovado em 2026. Tal situação configura cobrança indevida, nos termos do art. 42 do CDC, sendo responsabilidade exclusiva da empresa, independentemente de eventuais falhas sistêmicas. (Não foi possível anexar a fatura, mas estou à disposição para fornecer a cópia para conferência do meu relato).
Registre-se que manifestei meu desejo de cancelamento em 20/01/2026, imediatamente após identificar a cobrança dupla, deixando claro o desinteresse na continuidade do serviço. Não é razoável nem legal exigir o pagamento integral de R$ 958,80 por um serviço que não solicitei renovar, não utilizei e cujo cancelamento foi expressamente requerido.
Dessa forma, não concordo com a manutenção do vínculo contratual até 2027, nem com a proposta de cancelamento mediante multa. Reitero meu pedido de: Cancelamento imediato do plano; Estorno integral dos valores cobrados em 2026, inclusive da cobrança duplicada; e Confirmação formal do encerramento do vínculo contratual.
Permaneço aberta à solução administrativa justa e razoável diante do caso apresentado.