Renovação de assinatura automática e multa ao tentar cancelar

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Porto Alegre - RS

04/05/2024 às 16:29

ID: 188093727

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No dia 21/04, DOMINGO, às 19h10min, fui surpreendida com a cobrança de R$ *******,8 de uma renovação automática NÃO AUTORIZADA, sem sequer um e-mail de aviso.

Já no dia 23/04, entrei em contato com a empresa para contestar a renovação, visto que não foi autorizada por mim. A primeira resposta da empresa foi tentar me convencer de continuar com a assinatura. Após minha negativa, tentaram cobrar uma "multa contratual" de 50% do valor.

Desse modo, venho aqui reivindicar meus direitos, visto que a cláusula de renovação automática estabelece obrigação iníqua e abusiva, colocando o consumidor em desvantagem, além de ser incompatível com a boa fé e a equidade. Portanto, não havendo dúvida quanto à desvantagem excessiva que impõe ao consumidor (constituindo uma vantagem excessiva ao fornecedor dos serviços), é NULA de pleno direito a cláusula 2.1 dos termos de uso, conforme o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon alerta que a renovação automática é prática abusiva. O alerta é do coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. É o consumidor quem deve manifestar expressamente, seja por escrito, mensagem ou telefone, o desejo de manter ou não o contrato. O seu silêncio não implica em renovação automática do contrato.

Cláusula é considerada nula
A renovação automática de contratos é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

A prática também é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões. Barbosa explica que, depois do período contratado, as empresas têm a obrigação de entrar em contato com o cliente e solicitar a manutenção do serviço. Qualquer cobrança sem a autorização do consumidor é indevida e deve ser restituída em dobro, ressalta. O coordenador do Procon lembra, ainda, que cláusulas que preveem a renovação automática do contrato são consideradas nulas, justamente por serem abusivas.

Além disso, mesmo a renovação automática sendo inválida (nula), caso fosse considerada como uma nova contratação, de modo a conferir um mínimo de autonomia ao consumidor, nesse caso, deve ser respeitado o prazo de 7 dias dentro dos quais o consumidor pode exercitar seu direito de arrependimento, prescrito no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". Sendo assim, não autorizei e não concordo com a renovação automática, e solicitei o cancelamento do contrato dentro do prazo do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante do exposto, aguardo o cancelamento de acordo com minha solicitação do dia 23/04, bem como o cancelamento do valor cobrado no meu cartão de crédito.

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Resposta da empresa

06/05/2024 às 14:25

Olá, Bruna! Espero que esteja bem. Aqui é o Guilherme, e sou responsável pela experiência do aluno no Clipping.

Primeiramente, gostaria de expressar nossas sinceras desculpas pelo inconveniente que você enfrentou recentemente. Entendo perfeitamente sua frustração, e quero assegurar-lhe que estamos empenhados em garantir que tais situações não se repitam.

Tenho boas notícias para você: nossa equipe já analisou seu caso detalhadamente e confirmo que o estorno foi efetuado com sucesso. Você deve ter recebido um comprovante por parte de nossa equipe, que entrou em contato diretamente com você.

Lamento profundamente a experiência negativa que teve e esperamos sinceramente que isso não afete sua confiança em nossa plataforma. Estou à disposição para qualquer outra questão que possa surgir, sinta-se à vontade para me contatar diretamente pelo suporte do site.

Desejo-lhe uma excelente semana e estamos sempre aqui para ajudar!

Atenciosamente.