RENOVAÇÃO IMPOSTA - COBRANÇA ABUSIVA

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/08/2026 às 20:07

ID: 256705273


Quero manifestar aqui minha indignação com o procedimento de renovação automática e a cobrança, que considero abusiva, de um novo ciclo de 12 meses pela Clipping CACD.
Em 11 de agosto de 2025, contratei o Clipping CACD, com pagamento parcelado em 12 vezes, integralmente quitado em meu cartão de crédito, sendo a última parcela paga no corrente mês.
Já nas primeiras semanas percebi que o serviço não correspondia às minhas expectativas e muito pouco uso fiz da plataforma. Ainda assim, honrei o pagamento das 12 parcelas conforme a contratação do serviço.
Em 12/08/2026, um dia após o término do ciclo contratado, fui informada pela administradora do cartão de crédito sobre uma nova cobrança da Clipping CACD, no valor de R$ 1.188,80. No mesmo dia, entrei em contato com a empresa para cancelar esta nova contratação e reverter a cobrança.
Fui informada, então, de uma cláusula de renovação automática para um novo ciclo de 12 meses, da qual eu não tinha ciência, e que o cancelamento só seria possível em agosto de 2027, não havendo, portanto, estorno do valor novamente cobrado.
Em nenhum momento houve comunicação prévia (e-mail ou qualquer outro meio) avisando sobre a proximidade da renovação.

Fundamentação jurídica:

- Falta de informação clara e ostensiva (arts. 6, III, 46 e 54, 3 e 4, CDC) - trata-se de contrato de adesão firmado em ambiente digital, cujo aceite se deu de forma tácita, com o link para os termos disponibilizado sem qualquer destaque. Cláusulas que impõem renovação automática exigem informação clara e destacada, o que não ocorreu pois não recebi sequer e-mail de confirmação da nova contratação, nem qualquer aviso prévio da renovação em 2026.

- Renovação automática como prática abusiva (art. 39, CDC) e cláusula nula (art. 51, IV, CDC) - a renovação automática retira do consumidor a consciência sobre o serviço contratado e sua liberdade de decidir se deseja renová-lo, violando a autonomia da vontade e a boa-fé contratual. Diante da desvantagem excessiva imposta ao consumidor (e vantagem correspondente ao fornecedor), a cláusula de renovação automática dos termos de uso é nula de pleno direito. O Procon orienta que, ao final do período contratado, é a empresa quem deve buscar o cliente para saber se ele deseja renovar, pois o silêncio do consumidor não pode ser interpretado como concordância.

- Direito de arrependimento (art. 49, CDC) a renovação deve sim ser tratada como nova contratação, e desta forma aplica-se o prazo de 7 dias para arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial, com devolução imediata e corrigida dos valores pagos. Solicitei o cancelamento no mesmo dia que o cartão recebeu a cobrança da empresa e assim, ainda dentro desse prazo, pois estou no 5 dia desde a renovação.

- Jurisprudência - tribunais têm reconhecido que a renovação automática de cursos sem anuência do consumidor é prática abusiva reprimida pelo CDC, cabendo, em caso de má-fé, restituição em dobro dos valores cobrados, havendo inclusive precedentes que reconhecem a ocorrência de dano moral in re ipsa nesses casos.

- Ausência de atendimento adequado - a empresa não disponibiliza telefone de contato nem identificação dos responsáveis pelo setor financeiro, apenas respostas padronizadas via e-mail, dificultando a resolução direta do problema.

Solicito, portanto:
- O cancelamento definitivo da renovação automática e da nova contratação lançada em 12/08/2026;
- O estorno integral do valor de R$ 1.188,80, nos termos do art. 49, parágrafo único, do CDC;
- Confirmação por escrito do cancelamento e do estorno.

Para que tenhamos um encerramento amigável desta relação, espero que a Clipping CACD reconsidere a sua posição e efetue o cancelamento e o estorno solicitados, ainda dentro do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto ainda o expressivo número de reclamações semelhantes de outros consumidores no Reclame Aqui, o que reforça o caráter sistemático da prática.

Por último, quero aqui expressar o meu assombro perante a conduta desta empresa, que se propõe a preparar candidatos para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, realizado pelo conceituado Instituto Rio Branco.

Atenciosamente,
Beatriz Loncan

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