Cobrança indevida e não estorno por renovação automática de assinatura

Respondida
Nova Mutum - MT
07/08/2025 às 16:08
ID: 224003653
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCobrança indevida por renovação automática solicito reembolso (cancelamento feito no mesmo dia)
No dia 24/07/2025, foi realizada uma cobrança automática no valor de R$ 356,28 no meu cartão de crédito referente à renovação anual da assinatura da plataforma Clonou, processada via Eduzz.
Assim que percebi a cobrança, cancelei a assinatura no mesmo dia e não utilizei mais o serviço. Mesmo com o cancelamento imediato e a ausência de uso, a Eduzz se recusou a fazer o reembolso, alegando que o direito de arrependimento não se aplica à renovação automática. Já a Clonou (produtora) foi evasiva e também não autorizou o reembolso.
Reforço que, segundo o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, toda contratação feita online (inclusive renovações automáticas) dá direito ao consumidor de desistir da compra em até 7 dias corridos, com reembolso integral, especialmente se o serviço não foi utilizado.
As cláusulas contratuais usadas para negar esse direito são abusivas e ilegais. Além disso, a responsabilidade pelo estorno é solidária entre a Eduzz e a produtora Clonou, conforme o Art. 7, parágrafo único do CDC.
Solicito o reembolso imediato da cobrança feita em 24/07/2025, uma vez que:
O cancelamento foi feito no mesmo dia;
O serviço não foi utilizado;
Estou dentro do prazo legal de arrependimento de 7 dias.
Se a situação não for resolvida, levarei o caso ao Procon e Juizado Especial Cível.
Aguardo solução imediata.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 18:43
Olá, Nadine!
Entendemos sua colocação e agradecemos o contato.
Esclarecemos que sua assinatura do Clonou é anual com renovação automática, conforme os Termos de Uso aceitos na contratação. A renovação foi comunicada com antecedência de 10 dias por e-mail, informando data e orientações para cancelar antes da nova cobrança.
A cobrança de 24/07/******* (R$ *******,28) refere-se ao início de um novo ciclo anual (24/07/******* a 24/07/*******). O cancelamento efetuado no mesmo dia foi registrado e impede apenas a próxima renovação, mantendo o ciclo atual ativo até 24/07/*******, como previsto contratualmente.
Quanto ao art. 49 do CDC, o direito de arrependimento aplica-se à primeira contratação realizada fora do estabelecimento. Renovação automática previamente informada e aceita não configura nova compra, mas continuidade do contrato, razão pela qual o art. 49 não se aplica. A intermediação do pagamento pela Eduzz não altera essa natureza; trata-se do processamento financeiro do mesmo contrato anual.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência.
Atenciosamente,
Equipe Clonou Nups Tecnologia LTDA