Cobrança Indevida e Negativa de Reembolso

Não resolvido
João Câmara - RN
03/12/2025 às 18:56
ID: 233646807
No dia 03/12/2025, foi realizada uma cobrança automática referente à renovação anual da minha assinatura. No mesmo dia (03/12), assim que identifiquei a cobrança, acessei a plataforma e cancelei imediatamente, exercendo meu Direito de Arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, já que não autorizei a renovação, não pretendia usar o serviço e não o utilizei após a cobrança.
Apesar de o sistema confirmar o cancelamento, o acesso permaneceu ativo até 2026, sem que o estorno fosse realizado. Entrei em contato com o suporte e tive o reembolso negado, sob a justificativa de que o aviso prévio impediria o direito de arrependimento argumento totalmente indevido.
Reforço que:
A renovação automática gera nova cobrança, portanto constitui nova relação de consumo.
Cancelando no mesmo dia e sem uso do serviço, o reembolso integral é obrigatório.
Diante disso, exijo o estorno imediato do valor cobrado no meu cartão.
Se não houver solução, darei continuidade ao processo de contestação (chargeback) já iniciado junto ao banco por desacordo comercial, além de registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 18:40
Olá, Roberta ,
Entendemos sua colocação e agradecemos por entrar em contato.
Esclarecemos que sua assinatura do Clonou é anual e de renovação automática, conforme os Termos de Uso aceitos no momento da contratação. A renovação foi comunicada com antecedência de 10 dias, por e-mail, informando a data exata da nova cobrança e as instruções para cancelamento antes da renovação procedimento adotado para garantir total transparência.
A cobrança realizada em 03/12/******* corresponde ao início de um novo ciclo anual (03/12/******* a 03/12/*******). O cancelamento solicitado no mesmo dia foi devidamente registrado, e ele implica apenas na não renovação automática para o próximo ciclo, não no encerramento do ciclo atual, que segue ativo até 03/12/*******, conforme contratado.
Ressaltamos que a renovação automática não configura nova contratação, mas a continuidade do contrato vigente, motivo pelo qual o direito de arrependimento (Art. 49 do CDC) não se aplica.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o atendimento responsável.
Atenciosamente,
Equipe Clonou Nups Tecnologia LTDA
Consideração final do consumidor
05/12/2025 às 11:04
Péssimo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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