Propaganda enganosa

Em réplica
Brasília - DF
20/05/2026 às 12:04
ID: 249181435
Propaganda enganosa
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 13:25
Prezada Alessandra,
Agradecemos por seu contato, porém esclarecemos que, conforme verificado em nosso sistema, a senhora não realizou nenhuma compra em nossa loja.
Diante disso, sua alegação de propaganda enganosa não encontra qualquer fundamento em relação à nossa empresa, uma vez que não há relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2 e art. 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Closet da May
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 13:43
No Brasil, a obrigação de vender pelo preço anunciado decorre principalmente do Direito do Consumidor e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os principais fundamentos legais são:
Art. 30 do CDC
A oferta vincula o fornecedor:
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Ou seja: se a empresa anuncia um preço de forma clara e objetiva, ela fica obrigada a cumprir.
No meu caso,
Vocês inclusive alteram o site durante a conversa no wapp em que eu mandei o print do anúncio informando inclusive o valor da parcela a ser cobrada.
Há claro descumprimento do CDC