Direito de Arrependimento Negado e Prazo de Devolução Contado Incorretamente Após Entrega em Condomínio

Reclamação em réplica

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São Paulo - SP

19/05/2026 às 21:33

ID: 249134421

Realizei uma compra no valor de R$ 1.039,90 e, ao tentar exercer meu direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, tive meu pedido negado de forma indevida.

O pedido foi entregue na portaria do meu condomínio sem qualquer notificação da loja nenhum e-mail, SMS ou ligação informando que o produto havia chegado. Somente tomei conhecimento da entrega e recebi o produto efetivamente em mãos após 10 dias.

A empresa alega que o prazo de 7 dias teria se iniciado na data de entrega ao condomínio, porém tal entendimento contraria diretamente o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o prazo de arrependimento começa a contar do **recebimento efetivo pelo consumidor**, não da entrega a terceiros.

Para um item de alto valor como este, é razoável esperar que a loja adotasse medidas mínimas de comunicação seja exigindo assinatura do próprio comprador, seja notificando sobre a chegada do pedido. A simples disponibilização de código de rastreio não substitui a obrigação de garantir que o consumidor esteja ciente do recebimento.

Solicito a imediata abertura do prazo de devolução e reembolso integral do valor pago.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 11:02

Bom dia, Nathalia!

Sentimos muito pela sua insatisfação e agradecemos pelo seu relato.

Verificamos que o pedido foi entregue no endereço informado no ato da compra, com recebimento registrado na portaria do condomínio, conforme verificação do rastreio e confirmação da transportadora.

Também esclarecemos que, no dia do envio do pedido, o código de rastreamento e o link para acompanhamento da entrega foram encaminhados via WhatsApp, justamente para que o cliente possa acompanhar todas as atualizações da entrega junto à transportadora. Após o envio dessas informações, o acompanhamento da entrega passa a ser de responsabilidade do cliente.

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o prazo para exercício do direito de arrependimento é de até 7 dias corridos a partir da entrega do produto, considerando-se, para esse fim, a data registrada pela transportadora.

Conforme registro de entrega da transportadora, a solicitação de devolução foi realizada apenas no 10 dia após a entrega do pedido, ultrapassando o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor e da nossa política de trocas e devoluções para compras on-line.

O entendimento dos tribunais é de que a entrega realizada em portaria é válida, especialmente quando não há orientação prévia para entrega exclusiva em mãos ou restrição quanto ao recebimento por terceiros.

Ressaltamos que, no ato da compra, não houve qualquer solicitação para que a entrega fosse realizada exclusivamente em mãos, nem indicação de que o pedido não poderia ser recebido na portaria do condomínio, razão pela qual a entrega ocorreu de forma regular.

Ressaltamos ainda que o produto adquirido não se enquadra em categoria que exija protocolo especial de entrega ou identificação pessoal do destinatário, sendo prática comum de mercado a entrega em portaria para esse tipo de mercadoria.

Dessa forma, eventuais intercorrências internas do condomínio, como atraso no repasse do pacote, não alteram a contagem do prazo legal, nem transferem a responsabilidade para a empresa.

Como o prazo legal já havia sido ultrapassado, não há obrigação de estorno.

Ainda assim, buscando uma solução amigável e como forma de exceção, oferecemos a possibilidade de troca por outro produto da loja, alternativa que infelizmente não foi aceita por você.

Permanecemos à disposição caso opte pela troca.

Reforçamos que em nenhum momento tivemos a intenção de causar qualquer transtorno e permanecemos à disposição para prestar o suporte necessário dentro das possibilidades da empresa.

Atenciosamente,
Closet da Milli

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 13:21

Agradeço o retorno, porém não aceito a solução apresentada. Sua loja tem produtos de baixa qualidade por um preço altíssimo, entao nao aceito a troca por outro item.

Informo que já realizei a abertura de reclamação formal junto ao PROCON, onde o caso será analisado pelo órgão competente de defesa do consumidor.

Permaneço aguardando uma solução adequada.

Réplica da empresa

20/05/2026 às 14:42

Boa tarde, Nathalia!

Respeitamos sua opinião, porém discordamos da afirmação sobre a qualidade do produto. O conjunto adquirido é da marca Delight, uma marca renomada de São Paulo, reconhecida no mercado pela qualidade dos tecidos, modelagens e acabamentos de alto padrão.

De toda forma, respeitamos sua decisão de registrar reclamação junto ao PROCON e permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Closet da Milli.