Tênis com defeito de fabricação e recusa de troca pela loja Closet 7

Em réplica
Sorocaba - SP
17/02/2026 às 12:40
ID: 240894851
Venho por meio desta registrar uma RECLAMAÇÃO FORMAL contra a loja Closet 7, referente a um tênis adquirido em compra online, no valor de R$339,00, sendo esta minha PRIMEIRA compra com a empresa.
O produto foi recebido na quarta-feira (11/02) da semana passada e, já no SEGUNDO uso, apresentou defeitos evidentes de fabricação: a língua do tênis começou a descosturar e um detalhe lateral branco com a logomarca iniciou processo de descolamento. Ressalto que o uso foi absolutamente normal, sem qualquer tipo de mau uso, dano externo ou esforço inadequado, sendo possível comprovar por meio de fotos já enviadas à loja.
Ao entrar em contato com a Closet 7, relatei o defeito e enviei as imagens. A orientação recebida foi a devolução do produto apenas para costura/reparo. Informei claramente que NÃO ACEITO CONSERTO, pois o produto é praticamente novo e apresentou defeito logo no início do uso, caracterizando VÍCIO DE FABRICAÇÃO e comprometendo totalmente a confiança na qualidade do produto.
De forma incorreta e em desacordo com a legislação, fui informado pela loja, inclusive via Instagram, que:
* O produto foi usado
* A garantia só vale se não usar
* Eu teria causado o defeito
Além da informação juridicamente equivocada, o atendimento foi debochado, desrespeitoso e sem qualquer análise técnica, atribuindo culpa ao consumidor sem prova pericial prática abusiva.
Esclareço e registro que tal alegação NÃO possui respaldo legal.
Conforme o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Art. 18 Produtos duráveis possuem GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS contra defeitos de fabricação.
O defeito ocorreu no segundo uso, caracterizando vício oculto/originário.
O fornecedor NÃO pode atribuir culpa ao consumidor sem prova técnica.
Quando o defeito compromete a qualidade de produto novo, o consumidor NÃO é obrigado a aceitar reparo.
Nos termos do Art. 18, 1 do CDC, o consumidor pode EXIGIR IMEDIATAMENTE:
* Substituição por produto novo em perfeitas condições, OU
* Devolução integral do valor pago, OU
* Abatimento proporcional.
Importante destacar que USO NORMAL NÃO ANULA GARANTIA, e a tentativa da loja de condicionar garantia a não uso é informação incorreta e prática abusiva.
Diante disso, formalizo meu pedido:
1. Substituição por um produto NOVO, sem defeitos, OU
2. Devolução INTEGRAL do valor pago (R$339,00).
Ressalto ainda minha insatisfação com a postura da empresa, que além de negar um direito legal, prestou atendimento desrespeitoso, debochado e acusatório, sem qualquer análise técnica do produto.
Caso não haja solução amigável, adotarei medidas junto aos órgãos competentes, incluindo:
* PROCON
* Consumidor.gov.br
* Juizado Especial Cível (Pequenas Causas)
* Solicitação de inversão do ônus da prova (Art. 6, VIII do CDC)
Aguardo solução.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/02/2026 às 14:50
A Closet7 preza pela transparência, qualidade dos produtos e respeito aos seus clientes.
Em relação à reclamação apresentada, esclarecemos que o cliente entrou em contato informando que o produto apresentou dano na região da língua do tênis. Ao recebermos as imagens, foi possível identificar que se tratava de um dano decorrente de tração excessiva na peça, situação incompatível com vício de fabricação.
Importante destacar que:
O produto passou por conferência antes do envio.
Não havia qualquer indício de defeito estrutural.
O dano apresentado caracteriza avaria decorrente de uso inadequado e força excessiva aplicada à língua do calçado.
Ainda assim, demonstrando boa-fé e compromisso com a satisfação do cliente, a Closet7 se prontificou a receber o produto para análise técnica e realizar o reparo necessário sem custo, como forma de solução amigável.
O cliente, entretanto, recusou a alternativa de reparo e passou a exigir substituição imediata ou devolução integral do valor pago.
Nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, quando há alegação de vício, o fornecedor possui o prazo legal de até 30 dias para sanar o eventual defeito antes que o consumidor possa exigir substituição ou restituição do valor.
Ou seja:
A lei garante o direito de tentativa de reparo.
A substituição imediata não é automática.
O fornecedor pode analisar tecnicamente o produto antes de qualquer conclusão.
A Closet7 jamais se recusou a atender. Pelo contrário: ofereceu solução adequada dentro da legislação.
Também esclarecemos que em nenhum momento houve intenção de desrespeito. Houve apenas a necessidade de conduzir a conversa com seriedade, visto que o diálogo passou a ocorrer em tom inadequado.
Reforçamos que seguimos à disposição para receber o produto, realizar a análise técnica e proceder com o reparo, caso confirmado ser possível, conforme previsto na legislação vigente.
A Closet7 trabalha com responsabilidade e continuará agindo dentro da legalidade e do respeito ao consumidor.
Réplica do consumidor
17/02/2026 às 14:53
Em resposta à manifestação da Closet 7, esclareço que a tentativa de caracterizar o defeito como dano por tração excessiva não possui comprovação técnica independente, tratando-se apenas de alegação unilateral do fornecedor.
O produto apresentou defeito no SEGUNDO uso, em condições normais, sem qualquer uso inadequado. Tal situação é compatível com vício de fabricação ou vício oculto, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que a simples conferência antes do envio não afasta defeito de origem, especialmente quando este surge logo no início da utilização.
Importante destacar que, conforme o CDC:
A alegação de mau uso exige prova técnica inequívoca, não mera suposição do fornecedor.
O consumidor não pode ser responsabilizado sem perícia.
A garantia legal de produto durável é de 90 dias.
Quanto ao prazo de 30 dias para reparo citado pela empresa, é correto que a lei prevê tentativa de saneamento; contudo, a própria legislação (Art. 18, 1) estabelece exceções quando o defeito compromete a qualidade, segurança ou confiabilidade de produto praticamente novo situação presente neste caso.
Um produto que apresenta falha estrutural no segundo uso perde sua confiabilidade, razão pela qual a substituição ou restituição torna-se medida legítima e proporcional.
Adicionalmente, registro que a inversão do ônus da prova (Art. 6, VIII do CDC) poderá ser requerida, cabendo ao fornecedor demonstrar, por laudo técnico, que não se trata de vício de fabricação.
Reitero, portanto, minha solicitação:
Substituição por produto novo em perfeitas condições, OU
Devolução integral do valor pago.
Caso não haja solução definitiva, a demanda será encaminhada ao PROCON, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, para apuração técnica e responsabilização conforme legislação vigente.
Réplica da empresa
17/02/2026 às 16:00
A Closet 7 reitera que o produto foi utilizado antes da manifestação do defeito e que, após análise interna, foram identificados indícios compatíveis com esforço mecânico externo na região apontada.
Nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício em produto durável, o fornecedor possui o prazo legal de até 30 dias para realizar o saneamento do eventual defeito, medida já oferecida ao consumidor.
A substituição imediata ou restituição do valor somente é aplicável nas hipóteses previstas em lei, após a tentativa de reparo, o que não foi recusado pela empresa ao contrário, foi prontamente disponibilizado.
A Closet 7 mantém sua disposição para receber o produto, realizar análise técnica presencial e proceder com o reparo dentro do prazo legal.
Seguimos à disposição para solução conforme a legislação vigente.
Réplica do consumidor
17/02/2026 às 16:03
Em resposta à nova manifestação da Closet 7, reitero que a alegação de esforço mecânico externo permanece desacompanhada de qualquer laudo técnico independente, configurando mera afirmação unilateral do fornecedor, insuficiente para afastar a caracterização de vício de fabricação.
O defeito surgiu no segundo uso, em condições normais, situação tí[Editado pelo Reclame Aqui] de vício oculto/originário, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que o simples fato de o produto ter sido utilizado não exclui a garantia legal de 90 dias, tampouco autoriza a presunção de mau uso sem comprovação técnica.
Quanto ao prazo de 30 dias para reparo, previsto no Art. 18 do CDC, registro que a legislação admite exceção quando o defeito compromete a qualidade, segurança ou confiabilidade de produto praticamente novo. Um produto que apresenta falha estrutural logo no início de uso perde sua confiabilidade, tornando legítima a substituição ou restituição.
Adicionalmente, poderá ser requerida a inversão do ônus da prova (Art. 6, VIII do CDC), cabendo ao fornecedor demonstrar tecnicamente que o defeito não decorre de vício de fabricação.
Diante disso, mantenho minha solicitação:
Substituição por produto novo em perfeitas condições, OU
Devolução integral do valor pago.