TROCA/ESTORNO NEGADO, PRODUTO COM DEFEITO E COBRADO PELO RETORNO

Em réplica
Ariquemes - RO
20/02/2026 às 13:47
ID: 241203839
Pedido #*****. Compra realizada e recebido o pedido. Imediatamente após o recebimento, vesti o calçado e verifiquei que o produto era defeituoso, solado descolando etc. Iniciei o procedimento para troca - TIVE QUE PAGAR O RETORNO DO PRODUTO. Após a empresa receber o produto, fui informado que não seria efetuada a troca porque o produto estava com marcas de uso; então decidi cancelar o pedido e exigi o estorno do valor pago, o que foi negado. Atendimento grosseiro muito a desejar. Tenho vídeo do produto sendo embalado e que demonstra o defeito.
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Resposta da empresa
20/02/2026 às 15:44
Prezado(a),
Em atenção à manifestação referente ao Pedido n *****, esclarecemos que o produto devolvido foi submetido à análise técnica após o recebimento e apresentou marcas evidentes de uso, especialmente no solado, com sinais de atrito e sujeira incompatíveis com simples prova de tamanho em ambiente interno.
Nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento é assegurado desde que o produto seja devolvido sem indícios de utilização, em condições que permitam sua revenda como novo. No presente caso, as condições do item recebido inviabilizam sua comercialização, descaracterizando o exercício do direito de arrependimento.
Ressaltamos que, diante da alegação de vício, foi corretamente instaurado o procedimento de análise conforme Art. 18 do CDC, que prevê o prazo de até 30 dias para eventual reparo. Contudo, a constatação de uso impede a substituição imediata ou estorno do valor pago.
Informamos, ainda, que todos os esclarecimentos já foram prestados ao consumidor pelos canais oficiais de atendimento da empresa.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Closet7
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 17:25
Preciso deixar desenhado que a situação não se trata de arrependimento e sim de VÍCIO DO PRODUTO?
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Esclareço, mais uma vez: o produto veio com DEFEITO, constatado e informado imediatamente após abertura da embalagem. Conto com a sensatez e sensibilidade da empresa para resolver o problema da melhor forma possível. Ainda que alegação de uso do produto fosse considerável (já que impossível utilizar um tênis com solado descolando), como pretendem "comercializar" de novo um item com defeito, ou sua revenda como novo?
Réplica da empresa
23/02/2026 às 20:07
Em atenção à sua nova manifestação, esclarecemos que o próprio relato apresentado informa que o suposto defeito teria sido constatado imediatamente após a abertura da embalagem.
Diante disso, causa estranheza o fato de que, mesmo alegando ciência prévia do vício, o produto tenha sido utilizado antes de qualquer solicitação de troca ou devolução, sendo posteriormente encaminhado à empresa com sinais de uso que o tornam impróprio para revenda como item novo.
Importante destacar que, ao identificar qualquer inconformidade no ato do recebimento, a orientação é que o consumidor não utilize o produto e entre em contato imediatamente para que sejam adotadas as medidas cabíveis, preservando-se, inclusive, a condição original do item.
O uso do produto após a suposta constatação de defeito inviabiliza sua comercialização como novo, motivo pelo qual se faz necessária a análise técnica para apuração da origem dos danos apresentados.
Ressaltamos que a Closet7 permanece à disposição para a adequada avaliação do produto, nos termos da legislação vigente.