Cobrança indevida após cancelamento da adesão

Respondida
Belo Horizonte - MG
30/07/2026 às 13:54
ID: 255228781
Venho registrar minha indignação com a Clube Car pela cobrança que considero indevida após o cancelamento da minha adesão.
Solicitei o cancelamento da proteção do meu veículo agora no mês de julho e, mesmo assim, fui informada de que preciso pagar o boleto com vencimento em agosto. A justificativa apresentada pela empresa foi a seguinte:
"Conforme o regulamento, você tem até o dia 20 do mês em curso para realizar o cancelamento, a fim de evitar a geração do boleto no mês seguinte. Como você solicitou o cancelamento hoje, o boleto já foi gerado. Pois o boleto é retroativo, ou seja, ele refere-se à proteção contratada no mês anterior."
Essa justificativa me causou grande insatisfação. O consumidor espera que, ao solicitar o cancelamento, a cobrança seja encerrada, e não que surja uma nova obrigação de pagamento por um serviço que não pretende mais utilizar.
Diante disso, solicito a revisão dessa cobrança e o cancelamento definitivo da minha adesão, sem a exigência do pagamento desse boleto. Entendo que a transparência é um dever da empresa nas relações de consumo, e espero que essa situação seja resolvida de forma justa e respeitosa.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 17:49
Prezada, Bruna, boa tarde!
Compreendemos seu questionamento. No entanto, esclarecemos que a cobrança está em conformidade com o Regulamento Interno do Programa de Proteção Automotiva (PPA), que dispõe:
Item 2.3.1: "O pedido de desligamento deverá ser realizado até o dia 20 do mês. Após este prazo, incorrerá na responsabilidade pelo pagamento do próximo mês."
Como a solicitação de desligamento foi realizada após o dia 20, a mensalidade com vencimento em agosto é devida, uma vez que corresponde ao período de proteção subsequente, conforme previsto no regulamento.
Permanecemos à disposição para concluir o processo de desligamento assim que a pendência financeira for regularizada.
Atenciosamente,
Equipe Clubcar.