Cobrança indevida após cancelamento da adesão

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Belo Horizonte - MG

30/07/2026 às 13:54

ID: 255228781

Venho registrar minha indignação com a Clube Car pela cobrança que considero indevida após o cancelamento da minha adesão.

Solicitei o cancelamento da proteção do meu veículo agora no mês de julho e, mesmo assim, fui informada de que preciso pagar o boleto com vencimento em agosto. A justificativa apresentada pela empresa foi a seguinte:

"Conforme o regulamento, você tem até o dia 20 do mês em curso para realizar o cancelamento, a fim de evitar a geração do boleto no mês seguinte. Como você solicitou o cancelamento hoje, o boleto já foi gerado. Pois o boleto é retroativo, ou seja, ele refere-se à proteção contratada no mês anterior."

Essa justificativa me causou grande insatisfação. O consumidor espera que, ao solicitar o cancelamento, a cobrança seja encerrada, e não que surja uma nova obrigação de pagamento por um serviço que não pretende mais utilizar.

Diante disso, solicito a revisão dessa cobrança e o cancelamento definitivo da minha adesão, sem a exigência do pagamento desse boleto. Entendo que a transparência é um dever da empresa nas relações de consumo, e espero que essa situação seja resolvida de forma justa e respeitosa.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 17:49

Prezada, Bruna, boa tarde!

Compreendemos seu questionamento. No entanto, esclarecemos que a cobrança está em conformidade com o Regulamento Interno do Programa de Proteção Automotiva (PPA), que dispõe:

Item 2.3.1: "O pedido de desligamento deverá ser realizado até o dia 20 do mês. Após este prazo, incorrerá na responsabilidade pelo pagamento do próximo mês."

Como a solicitação de desligamento foi realizada após o dia 20, a mensalidade com vencimento em agosto é devida, uma vez que corresponde ao período de proteção subsequente, conforme previsto no regulamento.

Permanecemos à disposição para concluir o processo de desligamento assim que a pendência financeira for regularizada.

Atenciosamente,
Equipe Clubcar.