NEGATIVA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO

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Franca - SP

22/02/2023 às 17:35

ID: 159754899

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Informo que no dia 30/03/*******, realizei a compra de um pacote do Club Med denominado Village, com destino Club Med Arcs Extreme - French Alps, para o período de 20/3/******* a 27/03/*******, totalizando 7 (sete) diárias, no custo total de R$ 15.*******,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais), cujo pagamento se deu mediante cartão de crédito que encontra-se devidamente quitado, temos conforme voucher n. 558246774.
Ocorre que diante de diversos acontecimentos pessoais, e com expressa previsão no contrato, fora solicitado o cancelamento do referido pacote mediante contato via SAC, contudo após algumas conversas com o atendente e anuência da contratante, ofertada uma carta de crédito para posterior utilização, sendo abatido do valor uma multa no valor de R$ 1.*******,54 (mil, trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Diante da carta de crédito, no dia 05/09/*******, o referido pacote foi remarcado para utilização em outra rede hoteleira, qual seja, Club Med La Pragne - French Alps, no período de 26/03/******* a 01/04/*******, com a utilização do saldo do primeiro pacote no valor de R$ 14.*******,46 (catorze mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), e o pagamento da diferença de R$ 4.*******,74 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 19.*******,20 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos).
Em que pese todos os esforços despendidos para a manutenção da viagem, a contratante entrou em contato com a empresa Club Med, em janeiro, solicitando o cancelamento do contrato e a restituição do valor pago, não se opondo a eventual abatimento da multa no 25%, haja vista que a solicitação está dentro do prazo de até 90 dias da entrada.
No mesmo momento, a contratante esclareceu não possuir interesse em nenhuma nova carta de crédito, diante da impossibilidade de realização de uma viagem no período de um ano por ter sido contratada em uma nova empresa, não podendo gozar de um período de férias ou folga prolongada.
Ocorre que a empresa, de maneira simplória, respondeu informando que não poderia ocorrer o cancelamento, e somente gerada uma nova carta de saldo.
Foram diversas outras tentativas de cancelamento e ressarcimento, sem sucesso Sendo nula de todo direito a cláusula de impossibilidade de cancelamento sob pena de configuração de enriquecimento ilícito por parte da empresa contratada.
Contudo, a consumidora ciente dos seus direitos, entende que a atitude da empresa é abusiva, pois haja vista que a não restituição do valor pago pela pacote, configura-se enriquecimento ilícito por parte da empresa, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
Inclusive, Já existe decisão unânime do Supremo Tribunal de Justiça -STJ a respeito da desistência de pacote e plano turístico por parte do consumidor, onde consta que a desistência é um risco das agências e que o ônus não pode ser repassado para o consumidor, no mesmo julgado os ministros elencaram que a atitude de reter os valores já pagos pelo consumidor pela empresa, em caso de desistência do plano, é reconhecido como abusividade da cláusula contratual em questão, seja por subtrair do consumidor a possibilidade de reembolso, ao menos parcial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada.
Dito isso, reitera o cancelamento do pacote com a sua devida restituição dos valores pagos. Caso contrário será ajuizada Ação Judicial, com pedido de danos materiais, morais, honorários e despesas processuais.

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