Diferença excessiva de preço e possível indução do consumidor a erro durante venda no Festival Mundial da Cachaça 2026

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Salinas - MG
16/07/2026 às 02:29
ID: 254045791
Diferença excessiva de preço e possível indução do consumidor a erro durante venda no Festival Mundial da Cachaça 2026
No dia 12/07/2026, durante o Festival Mundial da Cachaça, realizado em Salinas/MG, adquiri dois chapéus da marca Club 21 Country em um estande da empresa.
Inicialmente, o vendedor informou que o valor dos dois chapéus era de R$ 1.160,00. Após uma longa negociação, afirmando que estava concedendo um desconto excepcional e que aquele seria praticamente o menor preço possível, a compra foi concluída por R$ 800,00, valor pago via Pix, conforme comprovante que possuo.
Durante toda a negociação fui convencido de que estava realizando um excelente negócio, adquirindo produtos de alto valor agregado por um preço bastante reduzido em razão do desconto concedido naquele momento.
Entretanto, apenas quatro dias depois, em 15/07/2026, ao acessar o site oficial da Club 21 Country, encontrei chapéus com a mesma referência, características e denominação comercial anunciados por R$ 99,90 cada, totalizando aproximadamente R$ 200,00 pelos dois.
Ou seja, paguei R$ 800,00 por dois chapéus que a própria empresa comercializa por aproximadamente R$ 200,00, uma diferença extremamente significativa.
Compreendo que empresas possam adotar políticas comerciais diferentes entre lojas físicas, eventos e comércio eletrônico. Contudo, uma diferença dessa magnitude, constatada apenas quatro dias após a compra, causa enorme estranheza e gera a legítima sensação de que fui induzido a acreditar que estava diante de uma oportunidade exclusiva, quando posteriormente verifiquei que a própria empresa praticava preço muito inferior.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e verdadeira (art. 6, inciso III) e determina que a oferta e as práticas comerciais não podem induzir o consumidor em erro (arts. 30, 31 e 37).
Não afirmo que toda diferença de preço seja ilegal. Minha insatisfação decorre do conjunto da negociação: um preço inicial elevado, um suposto grande desconto apresentado como oportunidade única e, poucos dias depois, a constatação de que a própria empresa anunciava produtos equivalentes por aproximadamente um quarto do valor pago.
Caso tivesse conhecimento de que esses chapéus eram comercializados pela própria empresa por cerca de R$ 99,90 cada, evidentemente não teria efetuado a compra pelo valor de R$ 800,00.
Dessa forma, solicito que a empresa:
* esclareça oficialmente a razão da enorme diferença entre o preço praticado no estande do Festival Mundial da Cachaça e o preço divulgado em seu site oficial apenas quatro dias depois;
* informe qual era a política comercial adotada durante o evento;
* apresente uma proposta de solução compatível com os princípios da boa-fé, da transparência e do respeito ao consumidor.
Possuo o comprovante do pagamento via Pix, registros do site oficial da empresa demonstrando os valores anunciados e demais evidências que comprovam os fatos aqui relatados.
Sempre acreditei na credibilidade da marca. Justamente por isso, fiquei profundamente decepcionado com essa experiência. Meu objetivo com esta reclamação não é obter vantagem indevida, mas receber uma explicação coerente e uma solução justa para uma situação que considero incompatível com a confiança que depositei na empresa.