Negativa de cobertura de seguro para veículo acidentado sob alegação de negligência

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

06/11/2025 às 21:13

ID: 231254589

Recusa de cobertura de acidente com veículo placa ***** ano 2020/21, perfeitamente legalizado e com perfeitas condições de circulação(incluído kit GNV a 60dias ao custo de R$2500,00) ocorrido em 22/09 às 7:50h da manhã. Acidente provocado em local sabidamente perigos , próximo ao Lixão e área tomada por tráfico, onde entendia possuir cobertura contratual para colisão,incêndio e furto. Estando em dia com minhas obrigações financeiras junto a Clune Auto e possuidor de 8 veículos cobertos por essa Empresa. Tive negada a indenização visto que eles basearam em relatório não público de sindicância particular acusando-me de negligência e culpa no acidente. Absurdo essa justificativa apresentada. Não faz o menor sentido como proprietário de veículo financiado e voltado ao trabalho em aplicativo para sustento da família, lançar o mesmo a despenhadeiro vindo a capotar. Justificando em suas palavras: As relações mantidas entre os associados regem-se pelo direito associativo e civil, e não pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado em diversos tribunais.

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Resposta da empresa

17/12/2025 às 12:06

Olá, Sr. ***** ***** *****. Esperamos que esteja bem.

Lamentamos o transtorno e a insatisfação gerados pela situação relatada e entendemos a expectativa do associado diante de um evento como esse. Nosso objetivo é sempre prestar esclarecimentos de forma transparente, responsável e respeitosa.

Informamos que a ocorrência comunicada passou por procedimento administrativo regular de apuração, conforme previsto no Regulamento do Programa de Benefícios Mútuos da Associação Clube Auto Rio. Essa análise contou com avaliações técnicas internas e com o apoio de empresa especializada, garantindo uma apuração criteriosa e imparcial.

Durante esse processo, foi identificada a existência de agravamento de risco por parte do condutor, constatação fundamentada não apenas em avaliações internas, mas também em dados técnicos objetivos, relacionados à dinâmica do evento. Essas informações foram devidamente apresentadas ao senhor, inclusive aquelas oriundas de sistemas de monitoramento veicular vinculados ao programa, conforme já detalhado na notificação extrajudicial encaminhada.

Em razão dessas conclusões técnicas, verificou-se que o evento não se enquadrou nos critérios regulamentares para concessão da cobertura, motivo pelo qual a decisão foi formalizada e comunicada pelos canais oficiais da associação.

Reforçamos que a Associação Clube Auto Rio atua como associação civil de socorro mútuo, regida pelo direito civil e associativo, e que todas as deliberações seguem critérios técnicos, objetivos e previamente estabelecidos em regulamento, de ciência dos associados no momento da adesão ao programa.

Por se tratar de uma plataforma pública, esclarecemos que os detalhes técnicos mais sensíveis da apuração já foram apresentados ao senhor em ambiente reservado, em respeito à confidencialidade do procedimento e à sua privacidade.

A Associação Clube Auto Rio permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais, dentro dos limites regulamentares e legais aplicáveis.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

17/12/2025 às 12:18

Em resposta a essa exposição [Editado pelo Reclame Aqui] que discorre sobre relação mútua de transparência não observada nesse processo tendencioso, onde não me foi apresentado esse laudo técnico que fundamenta essa recusa. Embora tenha efetuado a solicitação desse documento através de contra resposta ao termo extrajudicial encaminhado. Foi negado acesso sob o pretexto de ser documentação interna. Reforço que essa situação de recusa mereceria ao menos transparência na relação com o consumidor que se comprometeu em contrato a pagar mensalmente os custos financeiros dessa associação participativa e zelar pela boa manutenção e uso do veículo. Porém como a própria definição da palavra acidente diz, trata-se fato alheio a vontade e claramente sendo analisado de forma posterior ao momento existem apontamentos de possíveis aspectos que poderiam evitar o ocorrido, mas reforço que trata-se de suposições e não faz a menor relação com conduta tendenciosa e de má fé para usufruir benéfico. Vcs claramente se valem de suposições unilaterais que buscam não arcar com o custo financeiro de indenização e da minha parte supõe dificuldades internas em gerir o negócio!

Consideração final do consumidor

17/12/2025 às 12:21

Empresa não se propõe a arcar com despesas de acidentes ou indenizações

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/12/2025 às 17:29

Olá, Sr. Conrado.

Sabemos que situações como essa geram frustração e desgaste, e sentimos muito por todo o transtorno e pela insatisfação relatada. Nosso objetivo com este retorno é esclarecer os pontos de forma respeitosa e transparente, mantendo um diálogo claro com o senhor.

Conforme já informado anteriormente, a ocorrência foi analisada por meio de procedimento administrativo regular, com base no Regulamento do Programa de Benefícios Mútuos, incluindo análises técnicas e dados objetivos relacionados à dinâmica do evento. As conclusões dessa apuração foram formalmente comunicadas ao associado por meio de notificação extrajudicial já encaminhada.

Reforçamos que não houve falta de transparência no processo. A decisão foi fundamentada e devidamente motivada. Esclarecemos ainda que alguns relatórios integram o processo interno de sindicância e, por essa razão, não possuem acesso irrestrito, o que não invalida nem torna arbitrária a decisão administrativa adotada.

É importante destacar que, em nenhum momento, houve imputação de dolo ou má-fé ao associado. A negativa decorreu exclusivamente da constatação de agravamento do risco, hipótese expressamente prevista no regulamento como impeditiva da disponibilização de cobertura.

A Associação Clube Auto Rio atua como associação civil de socorro mútuo, não equiparada a seguradora tradicional, sendo regida pelo direito associativo e civil. Todas as decisões seguem critérios técnicos e objetivos, sempre com o compromisso de preservar o equilíbrio e a segurança do grupo associativo.

Seguimos à disposição por nossos canais oficiais para prestar os esclarecimentos cabíveis, dentro dos limites legais e regulamentares aplicáveis.

Atenciosamente,