Negativa de reparo/indenização após acidente

Não resolvido
Niterói - RJ
18/07/2025 às 15:48
ID: 222441375
Quero externar minha insatisfação com a negativa de reparo ou indenização pela empresa Clube Auto Rio Proteção Veicular. A empresa tem o direito de apurar as circunstâncias do acidente e chegar numa decisão que seja, de fato, justa e coerente. Porém, Após a empresa fazer uma perícia em minha moto, me perguntou se havia alguma pendência na documentação da mesma. Logo, respondi que não! Diante disso, me pediram 7 dias uteis para o orçamento ficar pronto. Excedendo os 7 dias uteis, fiz contato novamente e me disseram que o seguro da associada havia entrado em sindicância e que eu deveria aguardar por mais 40 dias. Aguardei mas ninguém entrava em contato. Inicialmente quem começou conversando comigo foi a Carol. Também tentei contato por ligação e ninguém atendia. Deixei mensagem no instagran e ninguém respondia. Depois de dias mandei mensagem em outro número de outro setor e a Patrícia me respondeu dizendo que eles iam entrar em contato. Estavam demorando pois estavam com uma demanda muito grande. Depois de muito tempo, uma pessoa voltou a falar comigo e me passou para o setor JURÍDICO, que me informou que [16:05, 11/07/2025] *****: Após a análise completa do procedimento, informamos que o verdadeiro causador do evento foi o veículo de terceiro, um Renault Sandero. O referido veículo, ao se deparar com três cones dispostos na via os quais impediam a circulação pela faixa da direita em razão de obras de recapeamento asfáltico realizou um desvio abrupto para a faixa da esquerda.
Tal manobra inesperada obrigou os condutores de motocicletas que trafegavam pelo corredor central a efetuarem também uma manobra evasiva, deslocando-se repentinamente para a mesma faixa esquerda, posicionando-se assim à frente do veículo da associada.
Diante da movimentação súbita das motocicletas, a associada não teve tempo hábil para reagir e evitar a colisão, uma vez que os referidos veículos surgiram de forma inesperada em sua frente.
Considerando que a sindicância concluiu pela inexistência de culpa por parte da associada, e que a dinâmica do acidente revela a culpa exclusiva do veículo Renault Sandero, não há que se falar em responsabilidade da associação quanto aos eventuais danos causados aos veículos terceiros.
Assim, conclui-se que a associação está desobrigada de arcar com qualquer reparo nos veículos terceiros envolvidos.
EU RESPONDI :[16:20, 11/07/2025] : Sem Lógica alguma. O acidente pode ter sido provocado por qualquer um, porém, quem colidiu na traseira da minha moto causando todo prejuízo foi a associada de vocês. Outro ponto é que não houve manobra evasiva alguma, as motos já estavam paradas quando o CRETA me jogou literalmente para o alto. O carro que você se refere causador do acidente ninguém encostou nele. Então não procede sua justificativa. Caso queira, poderá solicitar uma perícia e confirmar o que estou relatando. Sua associada bateu na minha moto enquanto eu já estava parado. Diante disso, o correto é vocês resolverem esse PROBLEMA e depois cobrarem de quem vocês achem que é o culpado.
Vocês confirmam então que não irão resolver ?
Pergunto para então buscar meus diretos pois está mais do claro que estou com minha razão.
Assim que possível só me responda se irão resolver ou não.
CLUBE AUTO RESPONDEU :[16:53, 11/07/2025] *****: A colisão tbm ocorreu, tendo em vista a manobra na direção do veículo da associada.
Houve sindicância e o perito constatou que a associada não teve nenhuma culpabilidade no evento de colisão.
EU RESPONDI: [16:55, 11/07/2025] : Que manobra ? Se minha moto estava parada!!!
[16:55, 11/07/2025] : Só preciso que me respondam se paramos por aqui ou não ?
CLUBE AUTO RESPONDEU: [16:56, 11/07/2025] *****: Infelizmente não há possibilidade de reparar nenhum veículo terceiro.
Como informei ao senhor, a associada não foi a culpada pela colisão.
EU RESPONDI[17:00, 11/07/2025] : Ok. Diante disse tomarei outros caminhos. Vocês me pediram documentos, me tomaram muito tempo, perguntaram se a moto possuía débitos, etc. Para chegar agora dar uma desculpa dessa e simplesmente não resolver. Farei contato com a Susep, reclame aqui e medidas judiciais. Vocês tem direito que avaliar o que quiserem mas chegar nessa conclusão com essa desculpa não tem sentido algum. Tá claro que é causa ganha. Além disso tenho uma boa influência no mercado automotivo, divulgarei essa insatisfação. Boa tarde !!!
EM SUMA, A PRÓPRIA ASSOCIADA RELATA POR VÍDEO QUE BATEU NA TRASEIRA DA MINHA MOTO E POR FOTOS, TAMBÉM, É POSSÍVEL COMPROVAR O OCORRIDO. AÉM DISSO, ESSE TAL SANDERO QUE ELES DIZEM CULPADO, DE FATO NÃO TEVE CULPA DELA TER COLIDIDO NA TRASEIRA DA MINHA MOTO, COM TAMANHÃ FORÇA ENQUANTO EU ESTAVA JÁ PARADO. DESSE MODO, PERCEBE-SE QUE A EMPRESA BUSCOU ALGO ERRADO NA DOMUMENTAÇÃO DA MINHA MOTO E NO OCORRIDO DO ACIDENTE PARA TER ARGUMENTOS PARA NÃO EVOLUIR COM O CONSERTO OU IDENIZAÇÃO. COMO NÃO ENCONTROU NADA ERRADO COMIGO NEM COM A MOTO, APRESENTOU ESSE DESCULPA TOTALMENTE INCOERENTE.
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Resposta da empresa
18/07/2025 às 18:49
Olá,
Agradecemos pelo seu relato, mas precisamos esclarecer um ponto essencial de forma clara e objetiva:
A Associação Clube Auto Rio não possui qualquer tipo de vínculo jurídico com o(a) reclamante. Portanto, não há relação contratual, obrigacional ou associativa entre a associação e o terceiro que realizou esta publicação na plataforma ReclameAqui.
Dessa forma, reforçamos que a plataforma ReclameAqui não é o canal adequado para tratar demandas que não possuem origem em relações jurídicas diretamente constituídas com esta associação.
Com relação ao evento mencionado, é importante destacar que a associação já tratou diretamente com seu associado, conforme previsto no regulamento interno, que rege todas as condutas, deveres e direitos dos membros vinculados. As análises internas foram devidamente realizadas e concluídas, respeitando os critérios técnicos de sindicância previstos para esse tipo de situação.
É necessário também reforçar que a associação atua com absoluta responsabilidade e coerência na administração dos recursos da coletividade associativa. Para que qualquer cobertura a terceiros seja considerada, é imprescindível a comprovação da culpa exclusiva do associado no evento em questão o que, após sindicância técnica e apuração detalhada da dinâmica, não ficou caracterizado neste caso.
Ou seja: não existe, sob qualquer ótica, obrigação da associação em reparar danos de terceiros em situações onde não há culpa exclusiva de seu associado. Tal posicionamento é legítimo, regimental e juridicamente amparado.
Infelizmente, o que se observa nesta reclamação é uma tentativa de forçar uma responsabilização indevida de uma entidade que nem sequer possui relação direta com o reclamante, o que torna a queixa completamente descabida do ponto de vista legal.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e o zelo com os recursos dos nossos associados, e nos colocamos à disposição exclusivamente para aqueles que são de fato membros da associação, com vínculo contratual vigente.
Atenciosamente,
Clube Auto Rio Proteção Veicular
Departamento Jurídico
Réplica do consumidor
19/07/2025 às 10:06
Bom, se Associação Clube Auto Rio`` diz, não possuir qualquer tipo de vínculo jurídico com o(a) reclamante, nem ter responsabilidade em reparar o dano ou indenizar, então qual o objetivo de fazerem uma perícia no meu veículo, fazerem um orçamento e me perguntarem se meu veículo tinha alguma pendência na documentação? Porque pedir para eu esperar tanto tempo e dizer que meu orçamento já estava pronto? qual a intenção de evoluir tanto e depois dar uma desculpa totalmente sem sentido. Volto a dizer que em todo tempo a Associação tem todo o direito de avaliar e chegar numa resposta justa, verdadeira e coerente. Mas, fazer como fizeram além de uma falta de respeito com o consumidor é, de fato, visto como má fé. Desde o início poderia então já deixar claro que não tinham responsabilidade comigo e então finalizávamos nosso contato. A associada de vocês bateram na traseira da minha moto enquanto eu já estava parado e isso não tem absolutamente nada haver com nenhum outro veículo. Até porque, esse veículo que vocês relatam ter sido o causador do acidente, ninguém sequer encostou nele. Tem um vídeo que pode comprovar essa colisão, onde a associada de vocês narra que bate em mim. Outro ponto a ser dito é que entrei na ( SUSEP ) Superintendência de Seguros Privados. Que é uma autarquia federal brasileira responsável por regular e supervisionar o mercado de seguros e não encontrei a empresa de vocês ( CLUBE AUTO RIO PROTEÇÃO VEÍCULAR ), como vocês informam pelo istagram de vocês que são regulamentados pela SUSEP.
Em resumo, fica evidente que o vocês falam não tem sequer sentido.
Consideração final do consumidor
21/07/2025 às 11:00
ABSURDAMENTE PÉSSIMA !
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/07/2025 às 11:28
Olá, bom dia! Como já foi devidamente informado anteriormente, o associado tem total direito de fazer um acionamento junto ao nosso programa de proteção, *REQUERENDO* a disponibilização de cobertura para terceiros.
Contudo, toda vez que é feito um requerimento de cobertura seja para o próprio associado ou para terceiros , a associação precisa realizar uma análise completa da ocorrência. Esse procedimento é legal, legítimo e necessário, pois visa preservar a integridade da coletividade associativa.
Durante essa análise, caso fique constatado algum tipo de agravamento do risco, nexo de causalidade ou culpa exclusiva do associado, a associação poderá seguir com a cobertura normalmente. Porém, se não for constatada a culpa exclusiva do associado na ocorrência, não é possível dar continuidade ao reparo ou à disponibilização de cobertura para terceiros.
Reforçamos que a nossa relação jurídica é diretamente com o associado, e não com o terceiro envolvido. Portanto, se o associado não for o único responsável pela ocorrência, o prejuízo não pode, em hipótese alguma, ser dividido com toda a coletividade.
Dito isso, uma vez confirmada a inexistência de culpa exclusiva do associado, a associação está amparada e justificada em não dar continuidade à cobertura solicitada.