Propaganda enganosa do curso de oratória e falta de resposta do Clube da Fala

Em réplica
Macaé - RJ
17/01/2026 às 09:32
ID: 237965961
Venho por meio desta registrar minha reclamação contra o Clube da Fala por propaganda enganosa. A empresa divulgou que o curso de oratória estava em promoção, dando a entender de forma clara que se tratava do curso completo. Com base nessa informação, realizei a compra.
Após a aquisição, constatei que o produto entregue não corresponde ao que foi anunciado, pois trata-se apenas do Expresso da Oratória, e não do curso completo conforme a propaganda induzia a acreditar. Senti-me [Editado pelo Reclame Aqui] e enganada, uma vez que a oferta não foi clara nem transparente.
Entrei em contato com a empresa por mensagem para solicitar esclarecimentos e uma solução para o problema, porém não obtive qualquer resposta até o momento. A ausência de retorno reforça ainda mais a sensação de descaso com a consumidora.
Diante do exposto, solicito uma solução imediata, seja por meio do acesso ao curso completo conforme anunciado ou o cancelamento da compra com o devido reembolso do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 13:34
Olá, Danúbia. Tudo bem?
Sinto muito pela frustração e pela sensação de falta de transparência. A gente entende completamente como isso impacta a experiência e agradece por você ter nos sinalizado.
Conferimos seu pedido e identificamos que o curso adquirido foi o Comunicador Confiante, composto pelos seguintes módulos (e conteúdos complementares):
* Ganhe uma aula gratuita + um ebook exclusivo
* A mágica da comunicação verbal
* A linguagem que não fala (mas diz muito!)
* A voz como sua aliada mais poderosa
* A integração entre corpo e voz
* Como brilhar no mundo digital
* Sua jornada não termina aqui
Vimos também que você já tinha avançado 42% no curso, o que mostra que você realmente tentou aproveitar o conteúdo e por isso entendemos ainda mais a sua frustração ao perceber que não era o que você esperava.
Para resolver sua solicitação com rapidez, o estorno já foi realizado no dia 19/01/2026. A confirmação do crédito pode variar de acordo com a forma de pagamento e as regras do banco/operadora, mas se você quiser, a gente acompanha com você até aparecer certinho.
E, de verdade: o Clube da Fala tem diversos cursos, com propostas e formatos diferentes e vamos ficar muito felizes em te receber como nossa aluna no curso que esteja totalmente alinhado com a sua perspectiva e expectativa.
Caso você queira conhecer as opções no futuro, nosso site é: https://clubedafala.com.br
Atenciosamente,
Clube da Fala.
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 13:55
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar minha reclamação formal em razão de propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor, bem como pela retirada indevida do meu acesso ao curso, sem minha autorização.
Conforme a publicidade divulgada pela empresa (conforme print em anexo), fui levada a acreditar que estava adquirindo um curso completo de oratória. No entanto, somente após a compra percebi que se tratava, na verdade, de um curso express, o que caracteriza propaganda enganosa por omissão de informação essencial, nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dessa constatação, fiz a reclamação de boa-fé, esperando uma solução adequada. Ressalto que em nenhum momento solicitei o cancelamento do curso nem autorizei o reembolso. Ainda assim, de forma unilateral e sem aviso prévio, a empresa retirou meu acesso ao curso, o que é totalmente inadequado e abusivo.
De acordo com o art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la. Além disso, o art. 35 do CDC garante ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta, o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta veiculada.
Dessa forma, entendo que a conduta correta por parte da empresa seria, no mínimo, oferecer o curso completo de oratória, conforme anunciado, e não simplesmente cancelar o acesso como retaliação à reclamação realizada.
Ressalto ainda que esse tipo de prática prejudica consumidores que buscam capacitação para sua vida profissional, gerando frustração, prejuízo e insegurança, razão pela qual a legislação consumerista visa coibir e banir esse tipo de conduta.
Aguardo uma solução adequada, respeitosa e alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
23/01/2026 às 17:46
Prezada, Danúbia.
Obrigada pela réplica.
Na sua primeira reclamação, você registrou expressamente o pedido de uma solução imediata, seja por meio do acesso ao curso completo conforme anunciado ou o cancelamento da compra com o devido reembolso do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, o Clube da Fala adotou uma medida imediata e objetiva, atendendo a uma das alternativas solicitadas por você, conforme o CDC prevê para casos de divergência/descumprimento de oferta: o consumidor pode optar pela rescisão do contrato com restituição do valor (art. 35, III), e a oferta/publicidade vincula o fornecedor (art. 30).
Assim, o estorno foi realizado em 19/01/2026 e, por procedimento padrão em compras estornadas (rescisão da transação), o acesso ao curso é descontinuado, pois não é possível manter o uso de um produto cujo pagamento foi integralmente revertido.Com isso, entendemos que a demanda foi devidamente solucionada dentro do que foi solicitado na abertura.
Se o crédito ainda não tiver constado, nos informe a forma de pagamento para acompanharmos o prazo de processamento junto ao banco/operadora.
Atenciosamente,
Equipe Clube da Fala | Atendimento
Réplica do consumidor
21/02/2026 às 14:01
Desde quando cancelar o acesso do aluno é uma forma de resolver o problema? Muito pelo contrário. Essa atitude demonstra total falta de profissionalismo e de respeito com o cliente.
Eu efetuei o pagamento, escolhi conscientemente adquirir o curso e, em vez de corrigirem o erro e disponibilizarem o conteúdo completo conforme ofertado, a solução encontrada foi simplesmente cancelar o meu pedido. Isso não resolve a falha, apenas transfere a responsabilidade para o consumidor.
Nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta nos exatos termos em que foi apresentada. O cancelamento unilateral, sem a devida solução do problema, é totalmente inadequado e demonstra descaso com o cliente.
Aguardo uma solução coerente, com o devido cumprimento da oferta realizada, e não medidas que apenas mascaram a falha ocorrida.