Cancelamento de [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

10/06/2026 às 11:26

ID: 251008179

Contratei a Mentoria "Focos" (Formação de Especialistas em Skincare / Clube da Pele) da Escola da Pele em 04 de agosto de 2025, no valor de R$ 9.000,00 parcelado em 12x de R$ 750,00. Já paguei 7 parcelas (R$ 5.250,00).

Desde o início da contratação, o acesso à plataforma não foi totalmente liberado. Entrei em contato diversas vezes via WhatsApp para resolver:

- 27/11/2025: Informei à mentora ***** sobre conteúdos bloqueados.
- 01/12/2025: Enviei vídeo comprovando o bloqueio.
- 27/01/2026: Informei novamente e enviei novo vídeo e foto. A equipe reconheceu o problema.

O acesso só foi regularizado após minha última reclamação, ou seja, fiquei aproximadamente 6 meses sem acesso completo ao serviço que estava pagando normalmente. A própria mentora ***** reconheceu a falha e ofereceu 2 meses adicionais como compensação, o que recusei por ser desproporcional ao prejuízo.

Solicitei o cancelamento do contrato e a empresa, por meio da representante *****, está exigindo multa de R$ 1.800,00 para cancelar. Considero essa cobrança abusiva, pois a rescisão é motivada pela falha da própria empresa na prestação do serviço (Art. 35 do CDC e Art. 476 do Código Civil). A cláusula de multa do contrato se aplica apenas à rescisão "imotivada", o que não é o meu caso.

SOLUÇÃO ESPERADA:

Solicito o cancelamento imediato do contrato sem cobrança de multa e sem exigibilidade das parcelas restantes, tendo em vista que a empresa descumpriu o contrato ao não fornecer o acesso durante 6 meses. Também solicito a devolução proporcional dos valores pagos referentes ao período sem acesso.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 14:33

Prezada Sra. Flávia,

Boa tarde. Esperamos que esteja bem.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca das manifestações registradas.

Inicialmente, lamentamos que a sua experiência não tenha ocorrido exatamente da forma esperada. Contudo, é importante esclarecer alguns pontos para que não restem dúvidas sobre a condução do caso.

A Mentoria Sócias consiste em uma jornada educacional composta por diversos entregáveis, incluindo encontros ao vivo, acesso à comunidade e ao grupo de WhatsApp, suporte da equipe, ferramentas estratégicas, materiais complementares e conteúdos disponibilizados na plataforma digital, todos previstos no contrato firmado entre as partes.

Em relação às dificuldades de acesso relatadas, verificamos que foram comunicadas intercorrências pontuais relacionadas à visualização de determinados conteúdos específicos da plataforma. Sempre que acionada pelos canais oficiais de atendimento, a equipe responsável realizou as verificações necessárias e adotou as providências cabíveis para regularização, em conformidade com as obrigações assumidas contratualmente.

Importante esclarecer que tais situações não representaram indisponibilidade integral dos serviços contratados.

Durante a vigência da mentoria, os demais recursos permaneceram ativos e disponíveis, tendo sido registradas interações, participação em atividades e utilização dos demais entregáveis disponibilizados pela Escola da Pele.

A extensão do período de acesso ofertada pela equipe teve como único objetivo demonstrar atenção à experiência da mentorada e boa-fé na condução do relacionamento com suas alunas, não configurando reconhecimento de descumprimento contratual ou falha substancial na prestação dos serviços.

Quanto ao pedido de cancelamento, esclarecemos que este foi formalizado após o transcurso do prazo legal de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e após período significativo de execução do contrato, com disponibilização e utilização dos recursos integrantes da mentoria.

Dessa forma, considerando que os serviços contratados foram efetivamente prestados e que não foi identificado inadimplemento contratual apto a justificar a resolução do contrato por culpa exclusiva da prestadora, permanecem aplicáveis as disposições contratuais previstas para pedidos de rescisão formulados após o prazo legal.

Ainda assim, a Escola da Pele permanece à disposição para conduzir a situação de forma respeitosa e colaborativa, mantendo abertos os canais de diálogo para esclarecimentos adicionais e eventual construção de solução consensual entre as partes.

Agradecemos o seu contato e reiteramos nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados.

Atenciosamente,
Time Escola da Pele

Réplica do consumidor

17/06/2026 às 15:00

A empresa não apresentou solução satisfatória e insiste em distorcer os fatos. Esclareço:

1. A empresa afirma que foram "intercorrências pontuais". Não foram. O bloqueio durou de agosto/2025 a janeiro/2026 (aproximadamente 6 meses). Precisei entrar em contato em 27/11/2025, 01/12/2025 e 27/01/2026, enviando vídeos e fotos comprovando que a plataforma exibia "Este curso está com matrículas bloqueadas". Só após a terceira reclamação o problema foi resolvido. Isso não é pontual.

2. A empresa diz que "não representou indisponibilidade integral". Contratei o serviço completo (plataforma + aulas ao vivo + materiais). Ter acesso parcial a apenas alguns itens não significa que o contrato foi cumprido integralmente. Paguei pelo pacote completo e não recebi o pacote completo durante 6 meses.

3. A empresa afirma que a extensão de 2 meses oferecida pela mentora foi apenas "boa-fé" e não reconhecimento de falha. Se não havia falha, por que oferecer compensação? A lógica contradiz o argumento.

4. A empresa alega que os serviços foram "efetivamente prestados". Se foram, por que a própria equipe respondeu "Que estranho, Flavinha. Vou verificar com a equipe interna" quando mostrei o bloqueio? Por que precisei reclamar 3 vezes ao longo de meses?

5. Paguei 8 parcelas de R$ 750,00 (R$ 6.000,00) pontualmente, mesmo sem acesso completo. Cumpri minha parte. A empresa não cumpriu a dela.

Mantenho minha solicitação de cancelamento sem multa. A rescisão é motivada pela falha na prestação do serviço, não sendo aplicável a multa por rescisão "imotivada". Fundamento no Art. 35, III do CDC e Art. 476 do Código Civil. Caso não haja resolução, seguirei com ação no Juizado Especial Cível.

Reclamação NÃO resolvida.